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5742347 #
Numero do processo: 10280.903627/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1201-000.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA para que a Delegacia de origem verifique junto ao Contribuinte a existência e respectivo valor do saldo negativo de CSLL no ano-calendário de 2004, bem como, confirme se tal crédito já foi objeto de outras compensações. (Assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (Assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente Convocado), Luis Fabiano Alves Penteado e Cristiane Silva Costa (em substituição ao Conselheiro Rafael Correia Fuso).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

5752444 #
Numero do processo: 17324.000005/2011-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PERDA DE OBJETO. Tendo a Recorrente optado por executar o seu suposto direito creditório no âmbito judicial, perde objeto o Recurso Voluntário apresentado contra a não homologação de compensação decorrente daquele mesmo direito creditório.
Numero da decisão: 1803-002.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5740741 #
Numero do processo: 10950.006532/2010-55
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 IRPJ-SIMPLES, CSLL - SIMPLES, PIS- SIMPLES, COFINS-SIMPLES, CONTRIBUIÇÃO INSS - SIMPLES E IPI-SIMPLES. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL (LEI Nº 9.430/96, ART. 42). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por se tratar de infração imputada por presunção legal (omissão de receitas), o ônus probatório do fisco restringe-se em comprovar a existência de depósitos bancários não escriturados de origem não comprovada (fato conhecido). A partir desse fato conhecido a lei presume a omissão de receitas (fato probando), invertendo o ônus da prova. O ônus probatório de que não ocorreu a omissão de receitas é do sujeito passivo. SIMPLES. INFRAÇÃO REFLEXA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS SOBRE A RECEITA BRUTA DECLARADA. Mantida infração omissão de receitas, mantém-se a infração reflexa “insuficiência de recolhimentos” sobre a receita bruta informada na declaração do Simples Federal, em face dos recolhimentos terem sido efetuados pela contribuinte com aplicação de alíquota a menor. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL POR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - ADE, COM EFEITO A PARTIR DE 01/01/2006. ERRO NA IMPUTAÇÃO FATÍCO-JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO. Não é vedado, a princípio, uma empresa optante do Simples Federal pertencer a um grupo econômico. Para sua exclusão do Simples Federal, o ato administrativo de exclusão deverá conter: a) imputação fático-jurídica expressa, e devidamente comprovada, de que o titular ou sócio da recorrente teve ou tem participação superior a 10% (dez por cento) de outra empresa, no período objeto do procedimento de fiscalização; ou, b) imputação fático-jurídica de que a recorrente foi objeto de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica para formação de outras pessoas jurídicas (pulverização do capital com formação de várias empresas de porte menor e pulverização das receitas); A capitulação legal utilizada pelo fisco para exclusão da recorrente do Simples Federal (Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso II) não autoriza o somatório das receitas brutas das empresas supostamente pertencentes a mesmo grupo econômico da recorrente, pois referido dispositivo legal trata apenas de hipótese de superação do limite de receita bruta da pessoa jurídica para figurar nesse regime de tributação simplificado e favorecido, quando considerada de per si, ou seja, isoladamente (art. 9º, II, da Lei nº 9.317/96). Não houve expressa descaracterização, para efeito tributário, das empresas pretensamente pulverizadas a partir do capital social da recorrente, para que se pudesse justificar legalmente o somatório das receitas brutas de todas as empresas na pessoa jurídica da recorrente, para efeito de exclusão da recorrente do Simples Federal. É improcedente o ato administrativo de exclusão do Simples Federal por conter imputação fático-jurídica equivocada. É cediço que o mero erro na capitulação legal é passível de correção de ofício pelo julgador, quando a infração imputada, devidamente narrada, caracterizada e comprovada pelo fisco, está subsumida em outro comando legal da legislação de regência. Não é possível enquadrar a recorrente, de ofício pelo julgador, no inciso IX (sócio com participação superior a dez por cento do capital social de outra pessoa jurídica) e/ou no inciso XVII (empresa resultante de cisão ou outra forma de desmembramento), ambos esses incisos constantes do art. 9º da Lei nº 9.317/96, pois tais fatos não foram imputados e não restaram, de forma cabal, apurados e comprovados nos autos pela fiscalização. LUCRO ARBITRADO. IRPJ, REFLEXOS (CSLL, PIS, COFINS). ANO-CALENDÁRIO: 2006 E ANO-CALENDÁRIO: 2007 - 1º (PRIMEIRO) SEMESTRE. LANÇAMENTOS PREJUDICADOS A improcedência da exclusão do Simples Federal, reflexamente, prejudica o lançamento principal e reflexos, pela aplicação indevida, de ofício, de regime de apuração diverso do Simples Federal. IRPJ. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. ANO-CALENDÁRIO: 2007 - 2º (SEGUNDO) SEMESTRE E ANO-CALENDÁRIO 2008. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA (LEI Nº 9.430/96, ART. 42). OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS, COFINS Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem desses recursos utilizados nessas operações. A decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, quando inexistir razão fática e/ou jurídica para decidir diversamente. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. DESPROPORCIONAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Não há previsão legal de redução da multa de ofício para o patamar de 20%.
Numero da decisão: 1802-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para julgar improcedente o ADE de exclusão do Simples Federal e exonerar o crédito tributário do ano-calendário 2006 e do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário 2007, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Jose de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5810569 #
Numero do processo: 10245.001600/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente e Relator. EDITADO EM: 09/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (Suplente convocado), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno e Maria Elisa Bruzzi Boechat (Substituta convocada).
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5807088 #
Numero do processo: 15374.000226/2001-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 IRPJ. BASE DE CÁLCULO. Deve-se corrigir a base de cálculo do IRPJ quando não se comprovar com provas idôneas a receita omitida. GLOSA DO EXCESSO DE DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. O contribuinte somente pode valer-se de taxa de depreciação superior à permitida na legislação se devidamente comprovado o desgaste dos seus bens acima das condições normais ou médias, devendo ser glosado o excesso despesa de depreciação, se não há prova de que tal taxa majorada, de fato, se aplica a sua atividade. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Contribuição para o Programa de Integração Social Pis Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Aplicam-se aos lançamentos denominados decorrentes ou reflexos os efeitos da decisão sobre o lançamento que lhes deu origem. Subsistindo, em parte, a exigência fiscal objeto do lançamento considerado principal, igual sorte colhe os demais efetivados por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 1202-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires (suplente convocado ), Marcelo Baeta Ippolito (suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5779766 #
Numero do processo: 11080.008331/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. EFETIVA COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. A dedutibilidade de despesas operacionais está condicionada à comprovação da efetividade da prestação dos serviços e ao atendimento dos pressupostos fiscais da necessidade, usualidade e normalidade dos gastos ao desenvolvimento das operações da empresa. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA. CARACTERIZAÇÃO. Os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, ficam sujeitos incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%, com reajustamento da base de cálculo. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrado nos fatos apurados o evidente intuito sonegatório, subsiste a multa qualificada.
Numero da decisão: 1301-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5812847 #
Numero do processo: 15983.000063/2011-88
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 Sigilo Bancário A legislação atualmente em vigor determina o acesso do Fisco Federal aos dados bancários do contribuinte que se encontre sob procedimento fiscal. Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem Não Comprovada. A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei no. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas. Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1801-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5783724 #
Numero do processo: 10120.916492/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL - COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE PERÍODOS ANTERIORES NÃO EFETIVADAS Deve ser glosada a parcela do SNIRPJ de um período resultante da indevida declaração de SNIRPJ de períodos anteriores na linha 06 (dedução relativa ao IRPJ devido nos meses anteriores) da Ficha 11 da DIPJ. O IRPJ devido sobre a receita bruta ou sobre balancete de redução só pode ser compensado por meio de apresentação de DCOMP e limitado ao valor devido.
Numero da decisão: 1302-001.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Leonardo Marques. .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5779895 #
Numero do processo: 10935.003848/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. CREDITAMENTO. PIS. COFINS. A empresa arrendatária não tem direito a crédito de PIS e Cofins pelo regime não-cumulativo, antes do exercício da opção de compra, porque, até então, o bem arrendado faz parte do ativo imobilizado da arrendadora. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VGR). REGIME NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. PIS. COFINS. Pagamentos de valor residual garantido (VGR) correspondem a antecipações, pelo arrendatário, do valor residual do bem, e não caracterizam o exercício da opção de compra, não gerando direito a crédito da Cofins pelo regime não-cumulativo, porque, antes dessa opção, o bem arrendado faz parte do ativo imobilizado da arrendadora. AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO LANÇADA COMO DESPESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível que se considere como despesas financeiras o gasto realizado com amortizações considere como despesas financeiras o gasto realizado com amortizações de contrato de financiamento que não se comprova sua natureza e os requisitos da usualidade, normalidade e necessidade.
Numero da decisão: 1302-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Leonardo Mendonça Marques, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5812709 #
Numero do processo: 10680.912517/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 Restituição. Compensação. Admissibilidade. Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-002.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Fernando Daniel de Moura Fonseca. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ