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6455617 #
Numero do processo: 11516.002766/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EVENTUAIS OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE PRORROGAÇÃO NÃO ACARRETA NULIDADE. Irregularidade na emissão ou na prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento. INTELIGÊNCIA DO ART. 138 DO CTN. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA DIFERENÇA ENTRE O MONTANTE DECLARADO INICIALMENTE E AQUELE FINALMENTE APURADO. Se a espontaneidade pressupõe uma atuação do sujeito passivo antes da fiscalização e se essa se limitaria à diferença entre o montante inicialmente declarado e o finalmente apurado, então somente este montante pode ser objeto de denúncia espontânea. SÚMULA 360 STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. INTELIGÊNCIA DO ART 44, II, “B”, DA LEI 9.430/96. DA DEMONSTRAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANUAL NOS MESES DE DEZEMBRO. NÃO-INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA. A apresentação de Declaração Anual que demonstra prejuízo fiscal de IRPJ, pelo menos no que tange ao mês de dezembro é apto a afastar a incidência de multa isolada.
Numero da decisão: 1302-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer e acolher os embargos para suprir os vícios apontados, e, no mérito: I - rejeitar a alegação preliminar de nulidade por falta de ciência na prorrogação de MPF; II - rejeitar a compensação dos alegados créditos em face de denúncia espontânea; e III - cancelar a multa isolada de estimativas dos meses de dezembro/2001 e dezembro/2002, em face da apuração de prejuízos em balanço, dando efeitos infringentes quanto ao último item. Declarou-se impedida a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Marcelo Calheiros Soriano.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6345710 #
Numero do processo: 11610.002975/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA. Mora do Fisco em decidir a respeito de consulta de contribuinte, encaminhada em 05/11/2003 e respondida apenas em 19/12/2006, relacionada com a liquidez e certeza do crédito tributário, tem o condão de deslocar o termo inicial de contagem para pleitear a repetição de indébito para a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, nos termos do inciso II do art. 168 c/c o art. 165, inciso III do CTN. Trata-se de caso no qual se admite aplicar a analogia, prevista no art. 108 do código. Assim, a situação jurídica que consolidou o pagamento indevido e deu origem ao crédito pleiteado consumou-se apenas no momento em que a recorrente tomou ciência da consulta que efetuou à Receita Federal, sendo tal data o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1401-001.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a prejudicial de decadência do direito à repetição do indébito e determinar o retorno à unidade de origem para exame do mérito, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), RICARDO MAROZZI GREGORIO, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

6448831 #
Numero do processo: 16327.002133/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO NÃO APRECIADO. OMISSÃO CONSTITUÍDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS POR CONSELHEIRO DO COLEGIADO. RECURSO DE OFÍCIO JULGADO E PROVIMENTO NEGADO. OMISSÃO SANADA. SIMILARIDADE DE PRODUTOS NÃO CARACTERIZADA. Em Recuso de Ofício, a Fiscalização entendeu existente a similaridade entre dois princípios ativos (Dabon e Cloxazolan) somente baseada na função destes. Todavia, o artigo 26 da IN SRF nº 38/97 nos traz o conceito (vinculante à fiscalização) de similaridade. Prevê o dispositivo que a similaridade entre dois ou mais bens somente se constituirá quando atendidos concomitantemente os seguintes fatores: mesma natureza, substituição mútua e equivalência de especificações. Consequentemente, cabe manter a exoneração do crédito tributário, posto que a similaridade não subsistiu, já que fundamentada somente na função dos produtos.
Numero da decisão: 1402-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir a omissão contida no Acórdão nº 1401-00.065 e apreciar o recurso de ofício, negando-lhe provimento. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Demetrius NIchele Macei

6350967 #
Numero do processo: 13896.722883/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO. A teor do disposto no art. 150 do Código Tributário Nacional, o denominado lançamento por homologação opera-se pelo ato em que a autoridade administrativa, tomando conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte no sentido de apurar o tributo devido, expressamente a homologa. O referido artigo fixa o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para que a autoridade administrativa promova essa homologação. Contudo, se comprovada a ocorrência de dolo, tal prazo, tido como decadencial, não é aplicável. Nesse caso, a decadência é regida pelas disposições do art. 173 do mesmo diploma legal. AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME. SUPORTE LEGAL E MOTIVAÇÃO. Revela-se regular o reexame por parte da autoridade fiscal de período já fiscalizado, na circunstância em que foi precedido de autorização emitida pela autoridade competente, com lastro na lei e devidamente motivada. MULTA. QUALIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação sobre os valores apurados da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. REEXAME E REVISÃO DE LANÇAMENTO. PROCEDIMENTOS DISTINTOS. O REEXAME de período já fiscalizado, na circunstância em que cuida tão somente de complementação de constituição de crédito tributário em relação a matérias diversas das alcançadas pelo procedimento fiscal anterior, não se confunde com REVISÃO DE LANÇAMENTO, não se submetendo, assim, às disposições do art. 149 do CTN. ARBITRAMENTO DO LUCRO. VIOLAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em violação do aspecto temporal da hipótese de incidência na circunstância em que a autoridade fiscal, constatando a imprestabilidade da escrituração, abandona o regime de tributação adotado pelo contribuinte e promove o arbitramento do lucro. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1301-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. José Antônio Homerich Valduga, OAB/SC nº 8.303. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6378300 #
Numero do processo: 10480.013490/2001-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por CLÍNICA DO RIM DO CARPINA LTDA. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa e CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente (documento assinado digitalmente) FLÁVIO FRANCO CORRÊA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6382184 #
Numero do processo: 10600.720008/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. GLOSA DE DESPESA. INTERMEDIAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS. Comprovada a prestação de serviço a que correspondente a despesa contabilizada, restabelece-se sua dedução na apuração do lucro real. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 IRRF. PAGAMENTO A TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA. Comprovada a causa do pagamento realizado por pessoa jurídica a terceiro, exonera-se a exação baseada em pagamento sem causa de que trata o art. 61, § 1º, da Lei nº 8981/95. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. AGENTE COMPETENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não é nulo o lançamento realizado por agente competente, tampouco requer saneamento o lançamento que não contenha vícios que tragam prejuízo ao sujeito passivo. Tendo a Fiscalização buscado a comprovação da efetiva prestação de serviços, não só intimando a Fiscalizada a fazê-lo, mas também a empresa que supostamente teria prestado os serviços, a insuficiência das provas apresentadas pelo contribuinte não decorre de omissão da Fiscalização, tampouco de cerceamento de defesa Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6443046 #
Numero do processo: 16327.001995/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 OPERAÇÕES DE CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITOS. PERDAS DEFINITIVAS. REGRAS DO ART. 9º, § 1º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 9.430/1996. INAPLICABILIDADE. A exigência tributária deve ser afastada, ao restar comprovado nos autos que os créditos questionados pelo Fisco foram objeto de contrato de cessão de créditos firmado com outra pessoa jurídica. Desta forma, desde que a autuada não é mais titular de quaisquer direitos sobre os créditos, as perdas se tornaram definitivas, não mais cabendo a aplicação das regras de perdas presumidas de que trata o art. 9º, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 9.430/1996. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. ACUSAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POR VIA OBLÍQUA. PRAZO PARA PLEITEAR. Desde que o único fundamento para o lançamento, confirmado em primeira instância, foi o aspecto temporal (prazo de cinco anos) para pedir restituição de pagamento a maior, o lançamento não pode subsistir, diante da Súmula CARF nº 91.
Numero da decisão: 1301-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6340043 #
Numero do processo: 11831.007176/2002-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA CARF NR. 91. A decadência do direito de repetir o indébito de tributo sujeito lançamento por homologação possui duas regras de contagem: para os pedidos realizados antes de 9 de junho de 2005, o prazo é de 10 anos contados da data do pagamento antecipado, e para os pedidos realizados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo é de cinco anos contados também da data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1302-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. (assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. .
Nome do relator: Relator

6413412 #
Numero do processo: 16561.000053/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 LUCROS DE CONTROLADA NO EXTERIOR - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. A alienação de participação societária em controlada no exterior pela controladora no Brasil não constitui "disponibilização" de lucros cuja destinação ainda não fora objeto de deliberação.
Numero da decisão: 1302-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Edeli Pereira Bessa, que admitiam a hipótese de emprego de valor e prosseguiriam na análise das razões de recurso. Fez declaração de voto o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6450136 #
Numero do processo: 16643.000289/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as alegações de nulidade e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix. Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO