Sistemas: Acordãos
Busca:
4990432 #
Numero do processo: 10983.912717/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento. ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4925733 #
Numero do processo: 16327.720009/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
Numero da decisão: 1401-000.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da opção pela via judicial. . (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Cristiane Silva Costa e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4914675 #
Numero do processo: 10640.904145/2009-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Em apreço ao princípio da celeridade e visionando não haver resultado prático na declaração de nulidade da decisão recorrida, é de se afastar a preliminar suscitada. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. PARCELAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. Para que um contribuinte postule restituição ou compensação de tributo, é necessário que seu direito seja líquido e certo, ou seja, que decorra de pagamento comprovadamente realizado em montante indevido ou a maior que o devido. Procedimento de parcelamento de débitos não configura pagamento realizado, e nem mesmo constitui modalidade de extinção de crédito tributário, mas sim de suspensão. É admissível a compensação de saldo negativo formado a partir de estimativas parceladas, mas o seu valor fica limitado às estimativas pagas até a data de envio do PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1802-001.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de admitir o crédito a título de saldo negativo no limite das estimativas parceladas e pagas até a data da entrega do PER/DCOMP, nos termos do voto vencedor. Vencido o conselheiro Marciel Eder Costa (relator), que sobrestava o julgamento do processo até a quitação total das estimativas parceladas. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marciel Eder Costa - Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4879280 #
Numero do processo: 10920.000997/2004-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES.EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. SÚMULA CARF N° 57. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1803-001.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4939155 #
Numero do processo: 16327.001500/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Cabem embargos para retificação de inexatidão material conforme o art. 66, Anexo II do RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 2009. LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA/COLIGADA NO EXTERIOR - DISPONIBILIZAÇÃO - EMPREGO DO VALOR. A finalidade da norma contida no item 4 da alínea “b” do § 2º, da Lei nº 9.532, de 1997, foi de caracterizar como disponibilização de lucros no exterior apenas os casos em que ocorrer o emprego do valor, pela investida, em favor da beneficiária (investidora), não subsumindo à norma, os casos de transferência de participação societária realizado pela controladora, seja para a integralização de capital de outra pessoa jurídica ou mesmo a sua alienação, visto que a controlada conserva consigo a titularidade dos lucros.
Numero da decisão: 1301-001.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração e ACOLHÊ-LO para fazer constar do Acórdão n° 1301001152 o Voto vencedor e retificar o seu resultado, nos seguintes termos, conforme o relatório e voto proferidos pelo Relator: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de QUALIDADE, em DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Edwal Cassoni de Paula Fernandes Junior (Relator), Paulo Jakson da Silva Lucas e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. (assinado digitalmente) PLÍNIO RODRIGUES LIMA – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) VALMIR SANDRI – Redator Designado EDITADO EM: 27/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Plínio Rodrigues Lima

4929264 #
Numero do processo: 19515.002052/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CABIMENTO. A multa isolada, de que trata o art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela MP nº 351/07, é aplicável ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente. MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO,. Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória “é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”. No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniência do fato gerador do imposto de renda.
Numero da decisão: 1401-000.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, conforme relatório e votos que integram o presente julgado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a multa isolada sobre as estimativas não pagas referente a dezembro de 2006. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira; II) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso em relação à multa isolada referente ao ano-calendário de 2007. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que davam provimento; e III) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento referente ao IRPJ já declarado em DCTF. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4976366 #
Numero do processo: 13888.722417/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2007, 2008 LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplica-se aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS, tudo quanto fora decidido sobre o lançamento do IRPJ, tendo em vista que derivam das mesmas circunstâncias fáticas e do mesmo conjunto probatório. MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. A omissão de receitas operacionais apurada por meio de circularização de clientes caracteriza prova indireta, sendo, portanto, presunção incapaz de caracterizar o dolo, fraude ou simulação para fins de qualificação da multa de ofício prevista no art. 44, inc. II, alínea “a”, da Lei n. 9.430/96. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Não logrando a contribuinte comprovar a origem dos depósitos bancários, há que ser mantido os lançamentos com base nas receitas presumivelmente omitidas, por força do disposto no art. 42 da Lei 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. DEPÓSITO BANCÁRIO. Deve ser reduzido o percentual de multa de ofício, de 150% para 75%, uma vez que a omissão de receita decorre unicamente da presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96, razão pela qual, há que se aplicar in casu o disposto na Súmula CARF nº 25.
Numero da decisão: 1302-001.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para desqualificar as multas de ofício aplicadas, reduzindo-as para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto S. Jr. e Eduardo de Andrade, que davam provimento em menor extensão para desqualificar tão-somente a multa relativa aos lançamentos decorrentes de omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. MÁRCIO RODRIGO FRIZZO - Redator designado. EDITADO EM: 28/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri, Luiz Tadeu Matosinho, Márcio Rodrigo Frizzo e Alberto Pinto S. Jr..
Matéria: 18
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4955920 #
Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Eventuais vícios nos Mandados de Procedimento Fiscal não têm o condão de acarretar a nulidade de Autos de Infração lavrados com observância dos pressupostos legais. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA. A Lei no 9.784/1999 não revogou as leis que disciplinam processos administrativos específicos, como o de determinação e exigência do crédito tributário, que segue regido pelo Decreto n° 70.235/1972, tendo a referida lei aplicação subsidiária. PRODUÇÃO DE PROVAS. FATO CONTROVERSO E RELEVANTE. CABIMENTO. A realização de diligência só deve ser deferida quando vise a apurar fato controverso e relevante para o julgamento do processo. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Não há que se falar ema nulidade da decisão de 1a. instancia que enfrenta todas as matérias objeto do litígio. VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. IMUNIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. A imunidade prevista no art. 184, §5°, da Constituição Federal, é aplicável apenas aos casos de desapropriação, não alcançando a venda de imóveis rurais, mesmo que se destinem à reforma agrária. Preliminares Rejeitadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4955932 #
Numero do processo: 10945.007129/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. DCTF. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Os efeitos da exclusão do SIMPLES são produzidos a partir da data fixada na lei para cada uma das hipóteses cuja ocorrência obriga a exclusão, sujeitando o contribuinte ao cumprimento das obrigações daí provenientes. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Sumula 1 do CARF). Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4890716 #
Numero do processo: 10845.002147/97-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se os embargos apresentados na medida em que o acórdão embargado esgotou as matérias devolvidas para reexame em face de recurso especial, conforme determinado pela CSRF.
Numero da decisão: 1302-001.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos interpostos para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Eduardo De Andrade – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO