Numero do processo: 10768.001216/2003-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.453
Decisão: Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolveram SOBRESTAR até que transitem em julgado as decisões proferidas nos processos nº 10768.003092/2003-12 e 10768.001215/2003-81.
(Assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano Relatora
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10480.726708/2014-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
DECADÊNCIA. PRÁTICA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. PRECEDENTE DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC.
A ausência de pagamento antecipado, ou a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, afasta a possibilidade de homologação do pagamento de que trata o § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional e remete a contagem do prazo decadencial para a regra geral prevista no art. 173, inc. I, do mesmo diploma legal, qual seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ no Recurso Especial n° 973.733/SC julgado nos termos do art. 543-C do CPC/1973 o que implica, em razão do disposto no art. 62, §2º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 343/2015, vinculação dos membros deste Colegiado à tese vencedora no âmbito do STJ.
PRESCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERRUPÇÃO.
A contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da ciência do lançamento, sendo interrompido com a apresentação de impugnação e de recurso voluntário.
SUJEIÇÃO PASSIVA. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. ART. 135, III, DO CTN. POSSIBILIDADE.
A cominação da penalidade qualificada baseada em conduta dolosa que denote sonegação, fraude ou conluio com repercussões, em tese, na esfera criminal, ensejam a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica à época da ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária em questão.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE SÓCIOS DE FATO E PESSOA JURÍDICA AUTUADA.
Constatado que os proprietários de fato da autuada não constam em seu quadro societário, aliado à confusão patrimonial entre esses e a pessoa jurídica autuada, implica reconhecer o interesse comum a que alude o art. 124, I, do CTN, implicando a imputação de responsabilidade tributária aos titulares de fato da pessoa jurídica.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTROLE EFETUADO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. COMPROVAÇÃO.
Caracterizam a omissão de receitas as vendas efetuadas sem emissão de nota fiscal, com registro das receitas auferidas efetuado pelo contribuinte e mantidos à margem de sua escrituração contábil e fiscal.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. CABIMENTO.
É cabível a qualificação da multa no caso de fraude, caracterizada pela utilização de sistema de controle de vendas realizadas sem a emissão de notas fiscais, e mantidos a margem da escrituração contábil e fiscal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos reflexos quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1402-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso nas questões atinentes a inconstitucionalidade de lei, e, na parte conhecida: I) rejeitar: i) as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância; (ii) o pedido de produção de provas, iii) as arguições de decadência e de prescrição; e: II) no mérito, negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10830.006452/99-07
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Exercício: 2000
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO PRÓPRIO COM CRÉDITO DE TERCEIRO. DECLARAÇÃO DOS PASSIVOS EM DCTF. DECURSO DE CINCO ANOS, SEM ADOÇÃO DE QUALQUER MEDIDA DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO.
Os débitos informados em DCTF não podem ser objeto de decadência, em virtude do caráter confessional que permeia aquela declaração. Ainda assim, não pode a Fazenda postergar, ad infinitum, o exercício de sua pretensão creditória. Na ausência de circunstâncias que suspendam a exigibilidade dos débitos, deve o Fisco adotar qualquer das medidas aptas à cobrança da dívida,
sob pena de aperfeiçoamento da prescrição extintiva preceituada pelo artigo 174 do CTN.
Numero da decisão: 1803-000.799
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, que não conhecia do recurso. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Piza Di
Giovanni, OAB nº 182.275/SP.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10872.720008/2015-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEBIMENTOS EM 2011. NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM 2010. NÃO COINCIDÊNCIA DE VALORES. NÃO COINCIDÊNCIA ENTRE AS DATAS DE VENCIMENTO E DO CRÉDITO. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Para que se aceite que créditos em conta-corrente ocorridos em 2011 correspondem ao recebimento por notas fiscais emitidas em 2010 e oferecidas à tributação nesse ano, segundo o regime de competência, há que haver coincidência de valores e de data de vencimento com a data do crédito, sem prejuízo da apresentação de outros documentos. Por se tratar de presunção legal de omissão de receitas, o ônus da prova recai sobre a interessada.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEBIMENTOS EM 2011. NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM 2011. VALORES DECLARADOS EXCLUÍDOS DO LANÇAMENTO. NOVA EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Embora não haja litígio sobre terem sido oferecidas à tributação as receitas correspondentes às notas fiscais emitidas em 2011, fato é que tais receitas declaradas foram excluídas do montante das receitas tidas por omitidas por presunção legal, antes mesmo do lançamento. Assim sendo, descabe excluir novamente o que já se encontrava excluído desde antes.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. REMESSAS DE OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO. NÃO INDICAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL INDIVIDUALIZADO. FALTA DE PROVA DA TRIBUTAÇÃO PELAS REMETENTES.
A alegação de que os créditos em conta-corrente de titularidade da interessada teriam origem na transferência de saldos bancários de outras empresas do grupo econômico com a finalidade de proteção daquelas empresas contra penhoras judiciais necessita de robusta comprovação que não se encontra nos autos. Em especial, a interessada não apontou individualizadamente, em sua contabilidade, os lançamentos correspondentes aos depósitos bancários, nem fez prova de que os valores seriam receitas contabilizadas e já tributadas pelas outras empresas do grupo, supostamente a origem das remessas. Em tal situação, mantém-se a presunção legal de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se aos autos de infração reflexos o quanto decidido para o principal, na ausência de argumentos específicos para aqueles tributos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2012
AUTOS DE INFRAÇÃO DE DIFERENTES TRIBUTOS. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DIFERENTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO AO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
A reunião, em um único processo administrativo, de diversos autos de infração, nas condições previstas no art. 9º do Decreto nº 70.235/1972 é uma possibilidade, não uma imposição legal. A formalização de diferentes processos administrativos contendo autuações de diferentes tributos, conforme regulamentado em Portaria da Receita Federal do Brasil, em nada macula o devido processo legal, nem prejudica o direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 1301-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 18471.001687/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2002
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DAS OPERAÇÕES. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS PAGAMENTOS. AFETAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO. IRRELEVÂNCIA.
Deve ser mantida a incidência do imposto de renda na fonte de que trata o art. 61 da Lei nº 8.981/1995 na situação em que a pessoa jurídica não consegue identificar os beneficiários de pagamentos por ela efetuados e, além disso, deixa de apresentar contratos ou qualquer outro documento hábil à comprovação da causa das operações. Irrelevante para essa incidência se tais pagamentos afetaram, ou não, a apuração do resultado do exercício da pessoa jurídica autuada.
Numero da decisão: 1301-002.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento aos embargos para sanar o vício apontado, sem efeitos modificativos.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13897.000514/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada por documentação hábil e idônea a retenção de tributos na fonte por órgão público, deve ser cancelada a exigência relativa a estes valores.
Numero da decisão: 1803-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para excluir da tributação o valor de R$ 2.960,00.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13629.003948/2008-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EFICÁCIA. A denúncia espontânea além de ser levada a efeito antes do início do procedimento de ofício e preencher os requisitos do art. 138 do Código Tributário Nacional deve referir-se aos fatos geradores submetidos ao lançamento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 16561.720138/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. FALTA DE APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.312/12. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA.
A Instrução Normativa RFB nº 1.312/12, ao disciplinar o método PRL para os fatos geradores ocorridos até 31/12/11, estabelece a mesma metodologia prevista na Instrução Normativa SRF nº 243/02.
A falta de intimação para apresentação de novo cálculo após a desqualificação do método anterior, prevista no art. 53 § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.312/12, não acarretou nenhum prejuízo à recorrente porque ela mesmo admite que, se tivesse sido intimada teria optado pelo método PIC, porém reconhece não possuir documentos hábeis a suportar a apuração por este método.
Os procedimentos adotados pela fiscalização, bem assim, o extenso e detalhado recurso apresentado pela recorrente, afastam a alegação de violação à ampla defesa.
AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA DA LEI Nº 9.430/96. COMPATIBILIDADE COM TRATADOS FIRMADOS COM HOLANDA E URUGUAI
A previsão do art. 9º do Tratado Brasil-Holanda para tributação dos ajustes de preços de transferência nas operações entre empresas associadas, não exclui a aplicação dos arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430/96, que dispõem sobre o controle e tributação dos preços de transferência nas operações realizadas entre empresas vinculadas.
A aplicação da legislação nacional de preços de transferência às operações realizadas entre partes vinculadas no Brasil e Uruguai são compatíveis com o Tratado de Assunção e não se constituem em obstáculos à realização de negócios.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, EMPRESA VINCULADA POR EXCLUSIVIDADE.
Com base nos relatórios extraídos do sistema SISCOMEX foi constatado que a recorrente foi a única e exclusiva adquirente dos bens importados das empresas empresas Cavestany S.A (Uruguai), Lake Ville Equities S.A (Uruguai) e Pharmanedh C.V. (Holanda), no período compreendido entre 2007 e 2011, assim restou caracterizada a exclusividade prevista no art. 23, inciso X, da Lei nº 9.430/96.
MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. LEGALIDADE.
A Instrução Normativa SRF nº 243/02, ao interpretar o comando legal do art. 18 da Lei nº 9.430/96, traduziu com precisão e sem extrapolar os limites legais a expressão matemática que alcança os objetivos da legislação de preços de transferência.
MÉTODO PRL 60. APLICÁVEL AO CONTRIBUINTE SUJEITO AO CONTROLE DE PREÇOS. INCABÍVEL ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE LUCRO PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES.
Inexiste na legislação de preços de transferência qualquer vedação à aplicação do método PRL para as indústrias farmacêuticas, sujeitas ao controle de preços previsto na Lei nº 10.742/03.
A fiscalização não pode alterar o percentual de lucro aplicável, cabendo ao contribuinte a comprovação de margens diversas, nos termos do § 2º, do art. 21 da Lei nº 9.430/96.
Impossível a aplicação retroativa do percentual de 40%, tendo em vista que esta alteração somente teve início em 01/01/13, e o lançamento reporta-se à lei vigente à época dos fatos geradores.
MÉTODO PRL 60. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DE VENDAS RELATIVAS A AQUISIÇÕES DO ANO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO DE VENDAS A CONTROLADAS NA APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO. DEDUÇÃO DO PIS/COFINS NA APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO
Não encontra respaldo legal o pleito da recorrente para exclusão dos valores das vendas relativas aos produtos fabricados com insumos adquiridos no ano anterior, bem assim, dos saldos iniciais dos insumos no cálculo dos ajustes.
A não comprovação da inclusão de vendas a controladas na apuração do preço parâmetro, nos termos do § 3º, do art. 18 da Lei nº 9.430/96, valida o cálculo efetuado pela fiscalização.
As pessoas jurídicas industriais e importadoras submetidas ao regime especial previsto na Lei nº 10.147/00 são contribuintes das contribuições para a COFINS e PIS, portanto, os valores dessas contribuições devem ser excluídos dos preços de venda na apuração do preço parâmetro.
MÉTODO PRL 60. PROCEDÊNCIA DA INCLUSÃO DOS FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO. APLICABILIDADE DO MÉTODO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO MÉTODO PIC. APLICAÇÃO DO MÉTODO PRL 60.
Os valores de fretes, seguros e tributos devem ser incluídos na apuração do preço praticado nas importações realizadas pelas empresas do setor farmacêutico, sujeitas ao controle de preços governamentais, em virtude do disposto no § 6º, do art. art. 18 da Lei nº 9.430/96 e da falta de previsão específica para exclusão desses valores pelas empresas do setor farmacêutico.
O método PRL 60 é aplicável na hipótese dos insumos serem importados de diferentes fabricantes, pois o preço praticado é obtido pela média das importações realizadas. Não provocam distorções nos cálculos o agrupamento de produtos adquiridos com códigos distintos, dependendo da forma de apresentação, pois foram consideradas as mesmas unidades de medidas.
A falta de apresentação de documentação comprobatória do método PIC autoriza a fiscalização a proceder a apuração do ajuste com os elementos disponíveis e aplicar o método PRL, nos termos do art. 40 da Instrução Normativa SRF nº 243/02.
MÉTODO PIC. DIREITO DE OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. MÉTODO NÃO OBRIGATÓRIO PARA FISCALIZAÇÃO.
A escolha pelo método mais favorável deve ser exercida pelo contribuinte com a entrega da DIPJ e não pela fiscalização nos lançamentos de ofício.
Nos casos em que não for indicado o método, nem apresentado os documentos para comprovação do preço parâmetro, a fiscalização poderá determiná-lo com base nos documentos disponíveis, aplicando um dos métodos previstos no art. 18 da Lei nº 9.430/96.
TRIBUTOS SOBRE INSUMOS IMPORTADOS. AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PEDIDO COMPENSAÇÃO COM AUTUAÇÃO.
Para a legislação de comércio exterior a base tributável é o valor da operação, independente da necessidade de ajustes pela legislação de preços de transferência, assim, improcedente o pedido de compensação dos impostos pagos na importação com os valores da autuação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE PRINCIPAL E MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se a mesma solução, em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1301-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Marcelo Malagoli da Silva e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que davam provimento.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo Malagoli da Silva , Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10923.000032/2010-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1803-000.071
Decisão: COMPETÊNCIA. LIMITE DE ALÇADA.
A competência das turmas especiais fica restrita ao julgamento de recursos em processos de valor inferior ao limite fixado para interposição de recurso de oficio pela autoridade julgadora de primeira instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos declinaram a competência para as turmas ordinárias, em face do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Selene Ferreira de Moraes
Presidente
(Assinado Digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta
Relator
(Assinado Digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10980.010765/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
Devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, os embargos que apontam erro material na decisão, em relação ao valor do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1201-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados apresentados pela delegacia de jurisdição da interessada, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
