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8711189 #
Numero do processo: 17883.000121/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2001, 2002 IR-FONTE. DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO PARA SÓCIO. Os pagamentos efetuados a título de distribuição de lucros antecipados ao longo do ano não se configuram como pagamentos sem causa se o beneficiário já podia ser qualificado como sócio ao tempo da formalização dos atos de deliberação e aprovação de tal distribuição, de modo que tais pagamentos não estão sujeitos ao IR-Fonte previsto no §1º do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 1201-004.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelo provimento do recurso os conselheiros Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Jeferson Teodorovicz. Votaram por negar provimento ao recurso os conselheiros Efigênio de Freitas Júnior (relator), Wilson Kazumi Nakayama e Neudson Cavalcante Albuquerque. O conselheiro Alexandre Evaristo Pinto foi designado para redigir o voto vencedor (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior– Relator (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

8748116 #
Numero do processo: 10670.721436/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2014 SIMPLES. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. Considera-se a existência de grupo econômico de fato quando duas ou mais empresas encontram-se sob a direção, o controle ou a administração de uma delas. Na constatação fática da existência de grupo econômico é cabível a verificação do cumprimento ou descumprimento das condições de participação no sistema tributário simplificado em relação à totalidade das empresas do grupo, em virtude da solidariedade legal que se estabelece entre elas..
Numero da decisão: 1301-005.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

8705844 #
Numero do processo: 10970.720183/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 SIGILO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LC 105/2001. DECRETO Nº 3.724, ART. 2º. § 5º. Havendo procedimento fiscal em curso e sendo o exame das informações bancárias considerado indispensável pela autoridade fiscal, pode a Administração Fazendária ter acesso aos extratos bancários do contribuinte, independentemente de autorização judicial. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI 9.430/96. Nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se omissão de receita ou rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EMDEPÓSITOSBANCÁRIOS. FATOS GERADORESA PARTIRDE 01/01/1997. ART. 6º, § 5º DA LEI 8.021/90. INAPLICABILIDADE. REVOGAÇÃO EXPRESSA. A Lei nº 9.430/96, com vigênciaa partirde 01/01/1997, estabeleceu, em seu art. 42,presunção legalde omissão de rendimentos, que autoriza o lançamento do imposto correspondente, quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito ou investimento. O lançamento com base empresunção legaltransfere o ônus da prova ao contribuinte. O § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021, de 1990, foi expressamente revogado pela Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1401-005.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga

8698225 #
Numero do processo: 13603.720804/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2018 PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. VEDAÇÃO. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado do Simples Nacional as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem do capital de outra pessoa jurídica, exceto quando se tratar de Sociedade de Propósito Específico integrada exclusivamente por optantes pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1201-004.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Processo julgado na sessão de 20/01/2021, no período da tarde. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

8701889 #
Numero do processo: 18470.721043/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Escorreito o Ato Declaratório de Exclusão do Simples emitido em consonância com o diploma legal vigente à época da hipótese de exclusão devidamente caracterizada nos autos, não se tratando referida exclusão de aplicação de penalidade que justifique a aplicação do art. 106, II, “c” do CTN. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Quando da constatação de depósitos bancários cuja origem reste não comprovada pelo sujeito passivo, de se aplicar o comando constante do art. 42 da Lei no. 9.430, de 1996, presumida, assim, a omissão de rendimentos, com consequente cômputo para fins de verificação de obediência ao limite de receita auferida para adoção da sistemática do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-005.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exclusivamente quanto à matéria de exclusão do Simples Nacional, para quanto à matéria conhecida, afastar a alegação de nulidade do ADE e, no mérito, negar provimento ao Recurso. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausentes os Conselheiros Bianca Felicia Rothschild e Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8722893 #
Numero do processo: 11080.727140/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8712360 #
Numero do processo: 10880.947032/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1301-000.813
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento do recurso até que os processos 10880.940228/2011-91 e 10880.963091/2011-42 encontrem-se em condições de julgamento após realização de diligências, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

8697383 #
Numero do processo: 13851.902300/2010-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito.
Numero da decisão: 1002-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

8723246 #
Numero do processo: 10660.901989/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 COMPENSAÇÃO O direito creditório arguido contra a Fazenda da União deve exibir os atributos da liquidez e da certeza, sendo incabível a homologação de DCOMP cujo crédito não seja comprovado pela autoridade fazendária.
Numero da decisão: 1201-004.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.619, de 9 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10660.901977/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8744736 #
Numero do processo: 12448.728931/2011-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES. QUEBRA DE SIGILO. Atendidas as condições previstas na LC nº 105, de 2001, a obtenção de provas pelo Fisco junto às Instituições Bancárias não constitui violação às garantias individuais asseguradas na Constituição Federal, nem quebra de sigilo, nem ilicitude, porquanto é um procedimento fiscal amparado legalmente, sobretudo quando o STF decreta a constitucionalidade da referida Lei, por entender que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS Uma vez comprovado que as condutas dolosas não foram adstritas apenas a alguns fatos isolados, mas sim ao próprio modo de operação da empresa, é legal a atribuição de responsabilidade tributária a todos os sócios administradores. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. A inexistência do endereço cadastrado, a falsidade na formalização da venda das cotas da empresa para outras pessoas e a omissão de receitas, em conjunto, caracterizam fraude e impõem a aplicação de multa de ofício de 150%. MULTA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade. Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1401-005.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte dos recursos da Contribuinte e do Sr. Alain Pierre Joullie, apontado como Responsável Solidário na autuação e, na parte conhecida, negar-lhes provimento. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Goncalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin