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4688698 #
Numero do processo: 10940.000167/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - Comprovada a entrega a destempo da Declaração de Ajuste Anual e estando a contribuinte sujeita a cumprir essa obrigação acessória em face da propriedade de empresa individual, impõe-se a penalidade prevista no artigo 88 da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45301
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4692816 #
Numero do processo: 10980.018587/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - Sujeitam-se à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual, os valores percebidos em Acordo Trabalhista não relacionados no art. 40 do RIR/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11980
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4688909 #
Numero do processo: 10940.000971/99-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO: Comprovado o equívoco no acórdão 107-06.210, quanto a efetiva data de apresentação do recurso, é de se retifica-lo para conhecer a petição. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO DA ATIVIDADE RURAL COM LUCRO DE OUTRA ATIVIDADE: A partir da equiparação das alíquotas é possível a compensação de prejuízo da atividade rural com lucro gerado por outra atividade exercida pela empresa. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em procedimento de fiscalização autoridade administrativa deve proceder a compensação de prejuízos fiscais apurados pelos sujeito passivo, independentemente da opção exercida na declaração de rendimentos. Erro no preenchimento da declaração não afasta o direito à compensação.
Numero da decisão: 107-06428
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e retificar o acórdão nº 107-06.210 de 21 de março de 2001 para, conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento. Ausente momentaneamente o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4697676 #
Numero do processo: 11080.002045/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Numero da decisão: 102-44600
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4696088 #
Numero do processo: 11065.000282/98-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS – COMISSÕES DE AGENTES – EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS – A prática do comércio exterior exige que o exportador pague comissões aos agentes intermediários. Realizadas as exportações e identificadas, com base em documentos oficiais expedidos pela DECEX, as operações e as beneficiárias, as comissões pagas a agentes em percentuais aceitos pelas autoridades que controlam o câmbio no Brasil, admite-se a apropriação de tais dispêndios como despesas operacionais para a determinação do lucro real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Dada à relação de causa e efeito, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93027
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Impedido de votar o Cons. Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4696865 #
Numero do processo: 11070.000406/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no Decreto-lei nº 1.968/82. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11800
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4695068 #
Numero do processo: 11040.000861/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A multa prevista pelos art. 3º e 4º da Lei n.º 8.846 de 21/01/94, tornou-se inexigível face a revogação daquele dispositivo legal pelo art. 82, Inciso I, alínea "m", da Lei n.º 9.542, de 10/12/97. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária lançará o imposto de renda, de ofício, à alíquota de 25%, com os acréscimos e as penalidades de lei, considerando como base de cálculo o valor da receita omitida (Lei n.º 8.541/92, art. 43). LANÇAMENTOS DECORRENTES - COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13441
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 – IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela de R$ 34.800,00; 2 – COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e IRF: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - excluir a multa por falta de emissão de nota fiscal.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4697705 #
Numero do processo: 11080.002380/2001-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AUTO DE INFRAÇAO - GLOSA DE VERBA DE PDV - APOSENTADORIA - PROVA DA EXISTÊNCIA DO ALEGADO PROGRAMA E ADESÃO - CANCELAMENTO - Uma vez comprovada a existência do Programa de Demissão Voluntária, ou Demissão Incentivada, ainda que contemplasse situações de aposentadoria, como o presente caso, há condição jurídica necessária ao cancelamento da autuação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12668
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4694773 #
Numero do processo: 11030.001631/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45125
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4695610 #
Numero do processo: 11050.001906/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - É legítimo o lançamento cuja matéria decorre da glosa da parcela do prejuízo fiscal correspondente à diferença de correção monetária resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), compensado em período-base anterior a 1993. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. CSSL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento reflexivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13727
Decisão: Pelo voto de qualidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima