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10693451 #
Numero do processo: 16641.720001/2015-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 OMISSÃO DE RECEITA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. Recai sobre o contribuinte o ônus de manter documentos hábeis para comprovação de que parte dos valores por ele recebidos referem-se a receitas de terceiros. ISS. BASE DE CÁLCULO IRPJ E CSLL. LUCRO ARBITRADO. Descabe a exclusão do ISS da receita bruta, base de cálculo do IRPJ e CSLL no regime do lucro arbitrado, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 1202-001.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente momentaneamente a conselheira Miriam da Costa Faccin.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10693701 #
Numero do processo: 12448.913975/2013-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECLARADO. A análise do direito creditório é restritiva ao valor e tipo do crédito informado na DCOMP objeto do Despacho Decisório denegatório. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação em vigor não prevê a compensação de ofício de créditos do contribuinte.
Numero da decisão: 1001-003.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Márcio Avito Ribeiro Faria – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10691464 #
Numero do processo: 10783.906158/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que sejam proferidas decisões de mérito definitivas nos processos 15586.720017/2012-62, 15586.720008/2012-71, 10783.900005/2012-70, 15586.720011/2012-95, 15586.720010/2012-41, 15586.720009/2012-16, 11543.100064/2005-10. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Não se aplica

10691481 #
Numero do processo: 11610.007063/2003-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA COMPENSADA COM SALDO NEGATIVO APURADO POR SUCEDIDA. POSSIBILIDADE. Demonstrado nos autos, mediante procedimento de diligência, que o saldo negativo da CSLL foi apurado por empresa sucedida, impõe-se reconhecer o crédito pleiteado pela sucessora.
Numero da decisão: 1301-007.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10774223 #
Numero do processo: 10166.902570/2013-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ERRO NO PREENCHIMENTO DE PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO DA PARCELA DO IRRF UTILIZADA PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO. REDUÇÃO INCORRETA DO SALDO NEGATIVO CONFIRMADA POR MEIO DE DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 168. Nos termos do artigo 29 do Decreto nº 70.235/1972: “Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias”. Tendo a autoridade diligenciada confirmado as antecipações e refeito a apuração, este valor deve integrar o saldo negativo de IRPJ do período em questão. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite a retomada da análise do direito creditório, conforme inteligência da Súmula CARF nº 168. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1402-007.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório em discussão nesta instância no valor de R$ 28.521.926,50 e homologar as compensações até o limite aqui reconhecido. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

10774121 #
Numero do processo: 19515.720128/2020-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 IRPJ -GLOSAS DE DESPESAS FINANCEIRAS Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador dele. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3° e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. 0 imposto, por definição (CTN. art.3°), não pode ser usado como sanção.
Numero da decisão: 1101-001.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para decretar a nulidade material do lançamento, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

10778211 #
Numero do processo: 11274.720224/2020-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 ÁGIO. REQUISITOS LEGAIS. EFETIVA EXISTÊNCIA DA ADQUIRENTE. EMPRESA VEÍCULO.IMPOSSIBILIDADE. O art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, estabelece três condições para amortização do ágio fiscal: (i) absorção do patrimônio em razão de evento societário; (ii) participação societária adquirida e (iii) ágio com fundamento em rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros. Mesmo uma holding pura requer um mínimo de elementos materiais que a caracterizem como sociedade empresária, para além de um registro na Junta Comercial e um número no CNPJ. Não há a geração de ágio na situação em que, no momento da aquisição, a holding dita adquirente era apenas um CNPJ, existente no âmbito formal, mas materialmente vazia. ÁGIO FUNDAMENTADO NA MAIS-VALIA DE ATIVOS. APROVEITAMENTO CONJUNTO COM O GOODWILL. CRITÉRIOS LEGAIS ESPECÍFICOS. IMPOSSIBILIDADE. O ágio economicamente fundamentado no valor de mercado de bens do ativo (art. 20, § 2º, “a” do Decreto nº 1.598/1977) possui forma de aproveitamento fiscal diverso daquele pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). No primeiro caso, o valor do ágio deve ser registrado em contrapartida à conta que registre o bem ou direito que lhe deu causa, integrando o seu custo para efeito de ganho ou perda de capital e de depreciação, amortização ou exaustão.
Numero da decisão: 1301-007.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Relator, Eduardo Monteiro Cardoso, e José Eduardo Dornelas Souza, que lhe davam provimento parcial para (i) cancelar as glosas com amortização de ágio, ressalvada a parcela deduzida com fundamento na mais-valia do estoque e do imobilizado, (ii) cancelar as glosas relativas à amortização do ágio na base de cálculo da CSLL e (iii) cancelar as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas mensais, com base na Súmula CARF nº 105. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente (s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: Eduardo Monteiro Cardoso

10778752 #
Numero do processo: 13884.904149/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 30/06/2008 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO. Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido. RECOLHIMENTO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE. REPRODUÇÃO DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. O instituto da denúncia espontânea se aplica a pagamento extemporâneo de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que o recolhimento seja anterior à declaração/constituição do respectivo crédito tributário. Inteligência da Súmula nº 360/STJ, do REsp nº. 962.379/RS e REsp 1.149.022/SP, decididos sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do antigo CPC.
Numero da decisão: 1402-007.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10778019 #
Numero do processo: 13971.908933/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Para utilização do imposto retido na fonte como dedução na apuração do IRPJ ao final do período, faz-se necessário que, além da tributação dos correspondentes rendimentos, seja comprovada a efetividade das retenções mediante apresentação dos respectivos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, o que pode ser suprido pela confirmação da retenção por meio de outras provas. Inteligência da Súmula CARF nº 143. COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO. Comprovada a certeza e liquidez de parte do saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2004, suficiente para reconhecimento de parcela do direito creditório utilizado nas DCOMP em litígio, homologam-se as compensações até o limite ora reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo que o saldo negativo de IRPJ é de R$ 25.055,77, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10776965 #
Numero do processo: 10983.903702/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. DILIGÊNCIA REALIZADA. RECONHECIMENTO. Aplicando-se o resultado da diligência ao deslinde da presente controvérsia, impõe-se reconhecer o direito creditório postulado e homologar a compensação realizada até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1301-007.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA