Numero do processo: 10660.901007/2009-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jun 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor de estimativa, pago a maior ou indevidamente, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1° de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit n° 19, de 2011).
Numero da decisão: 1801-002.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana de Barros Fernandes, Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques e Fernando Daniel de Moura Fonseca.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10660.003388/2006-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
MULTA - COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA - PRECATÓRIOS - UNIÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A norma constitucional (art. 78, § 2º, dos ADCT da CF), sem condicionantes infraconstitucionais, determina o poder liberatório dos precatórios para pagamento de tributos cujo credor seja entidade devedora daqueles, isto é, determina que tais precatórios serão aceitos como meio de pagamento em senso estrito, inconfundível com compensação. Diante de norma concreta que encerrou na esfera administrativa o reconhecimento de compensação não declarada, materializada em outro processo, a solução passa pela ponderação e valoração do alcance das normas abstratas - constitucional e legal apenatória - e da norma concreta. Escapa ao sentido do art. 18, § 4º, I, da Lei 10.833/03, e, pois, à aplicação dessa norma apenatória, o suporte fático em discussão, sob a ponderação de todas essas normas, com a ausência de meios próprios à disposição da contribuinte, para exercício de sua pretensão constitucionalmente assegurada.
Numero da decisão: 1103-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Aloysio José Percínio da Silva.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 16682.720363/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10945.901859/2009-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2005, 31/03/2005
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CRÉDITO INSUFICIENTE.
Correta a não homologação da compensação declarada, se o direito creditório reconhecido foi insuficiente para quitar todos os débitos declarados.
Numero da decisão: 1802-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 11065.001483/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. ART. 33, DO DECRETO N.º 70.235/72.
Consoante disciplina do art. 33, do Decreto n.º 70235/72, o Colegiado não pode apreciar recurso voluntário interposto após o prazo estipulado na norma processual.
Numero da decisão: 1102-000.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOME - Presidente.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (presidente da turma), Antonio Carlos Guidoni Filho (vice-presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10865.000261/2004-45
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Decadência. Pagamento/Declaração De Débito. Lançamento Por Homologação.
O lapso temporal para se averiguar a decadência da exigência fiscal no caso de contribuinte que procedeu a recolhimento do tributo lançado, ou informou débito em DCTF/ Declaração Simples, deve ser contado de acordo com o disposto no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN.
Tributação Reflexa.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11610.000868/2007-22
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO
O direito de o Contribuinte pleitear restituição ou compensação de crédito que entenda possuir junto à Fazenda Pública extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário, que no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, é o momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 do Código Tributário Nacional - CTN (art. 168, I, do CTN c/c art. 3º da LC 118/2005). Ao julgar o RE 566.621/RS como matéria de repercussão geral, o STF, ao mesmo tempo que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC nº 118/05, considerou válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para os procedimentos de repetição/compensação de indébito iniciados/realizados a partir de 9 de junho de 2005.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO EM TEMPO HÁBIL
A partir de 1º de outubro de 2002, em razão das modificações introduzidas pela Lei 10.637/2002 no art. 74 da Lei 9.430/1996, o aproveitamento de saldo negativo, ainda que para a quitação de tributo de mesma espécie (IRPJ com IRPJ, p/ ex.), não pode mais se dar mediante simples dedução, como autorizava o art. 23 da IN SRF nº 93/1997. Pela sistemática da Lei 10.637/2002, já vigente quando da apuração do débito de estimativa de IRPJ de janeiro/2003 (objeto da presente compensação), o aproveitamento de saldo negativo (mesmo de períodos anteriores) dependia não apenas de apresentação de declaração de compensação, mas de apresentação de declaração em tempo hábil, o que não ocorreu.
Numero da decisão: 1802-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Heiji Erbano, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10283.000677/00-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1996
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
É legítima a lavratura de Auto de Infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIA POSTAL.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE.
Para a determinação da base de cálculo da CSLL, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação da base de cálculo negativa.
JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10880.949988/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.160
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10830.914925/2012-62
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
NULIDADE.
As atos administrativos que contêm todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia, em observância às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não são passíveis de nulidade.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues, e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
