Numero do processo: 10314.720285/2019-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
O ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento, não ensejando qualquer nulidade por cerceamento de defesa.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O Acórdão referente ao julgamento de primeira instância se manifestou sobre a matéria impugnada e proferiu sua decisão dentro da liberdade de análise processual com os fundamentos constantes no julgamento. A mera discordância com a motivação e a valoração das provas não é suficiente para que se declare a nulidade do acórdão de DRJ que tratou das questões abordadas na defesa.
DESPESAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS ONEROSOS. SIMULTANEIDADE COM EMPRÉSTIMOS GRATUITO. INDEDUTIBILIDADE.
Para que sejam dedutíveis da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas devem se caracterizar como necessárias às atividades da empresa ou à manutenção da respectiva fonte produtora.
Se não comprovada a necessidade do pagamento dos juros, devem ser glosados os valores correspondentes na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1002-004.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Luís Ângelo Carneiro Baptista – Redator designado
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 19515.721895/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006, 2007
IRRF. NULIDADE ACATADA. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL.
Erro na capitulação legal que traz consequências diretas para correta caracterização e aplicação da regra matriz de incidência tributária é erro material, pois traz prejuízo ao exercício da ampla defesa do contribuinte. A D. Fiscalização promoveu um lançamento para exigir IR-Fonte por entender que houve remuneração indireta, por meio do pagamento de locação de imóveis para beneficiar funcionários. A despeito disso, fundamenta a acusação no artigo 674 do RIR/99, e não no art. 675.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
IRPJ. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. INDEDUTIBILIDADE.
De acordo com a legislação de regência, os pagamentos a beneficiários não identificados serão adicionados para fins de apuração do Lucro Real, bem assim para determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, importâncias estas que deverão ser enquadradas como despesas indedutíveis para efeito de cálculo do tributo devido.
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade do lançamento do IRRF por vício material.Vencidos os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por rejeitar a alegação de nulidade. Com relação ao IRPJ e à CSLL, por voto de qualidade rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Andressa Paula Senna Lísias, Daniel Ribeiro Silva (relator) e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar acatar a preliminar. No mérito, em relação ao IRPJ e à CSLL, por maioria de votos, negar provimento ao recurso.Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – Redator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 16561.000118/2008-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário na realização de diligência à Unidade de Origem nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 18471.001133/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
Ementa:
Recurso de Ofício.
CORRETO O JULGAMENTO DA DRJ QUE EXCLUI DO LANÇAMENTO OS VALORES JÁ DECLARADOS EM DCTF OU INCLUÍDOS EM PARCELAMENTO.
Cabível a exoneração do lançamento que contemple débitos constantes de DCTF apresentada pelo sujeito passivo ou de parcelamento deferido antes da ciência do lançamento.
LUCRO ARBITRADO. REVENDA DE MERCADORIAS.
A base de cálculo do IRPJ, no caso do lucro arbitrado, na atividade de revenda de mercadorias, é constituída pela aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta trimestral conhecida.Recurso de ofício negado.
Recurso Voluntário.
ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
FORA DESFEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há nos autos prova de que o contrato de compra e venda, levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos fora desfeito, razão pela qual mantém-se a exigência do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS SENDO
UM COM VALOR REAL OMITIDO DA FISCALIZAÇÃO E OUTRO, INFORMADO À AUTORIDADE FISCAL, COM VALOR MUITO AQUÉM AO NEGÓCIO PRATICADO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A INTENÇÃO DE SONEGAR TRIBUTO.
QUALIFICADORA DA MULTA QUE SE MANTÉM.
O ato pelo qual o sujeito passivo celebra dois contratos referentes a um único negócio, num deles registrando o valor efetivamente praticado, omitido dafiscalização, e noutro indica importância bem aquém ao preço negociado, caracteriza situação que justifica a qualificadora da multa decorrente da
intenção de sonegar tributos. Multa qualificada que se mantém.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10980.725110/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
CONHECIMENTO. VALOR DE ALÇADA.
Não se conhece do Recurso de Ofício que não atinge o valor de alçada.
Numero da decisão: 1201-007.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Oficio.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10880.952777/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTROLE DE COMPENSAÇÃO. LIMITES DA LIDE. MATÉRIA INCONTROVERSA. INOVAÇÃO PELA DRJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL.
O processo administrativo fiscal contencioso, no controle de compensação, é estritamente delimitado pelos fundamentos de fato e de direito declinados no Despacho Decisório. É defeso ao órgão julgador de primeira instância revisitar parcela do crédito já expressamente convalidada pela autoridade preparadora para inovar os motivos da glosa. Tal agir configura inaceitável julgamento extra petita e ofensa ao devido processo legal, impondo-se a declaração de nulidade parcial do acórdão recorrido na fração que agravou a situação do contribuinte.
DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. PRECATÓRIO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Restando comprovada, por documentação idônea (alvará e extrato de conta judicial), a efetiva retenção de imposto de renda incidente sobre o resgate de precatório, e tendo a própria autoridade fiscal, em sede de diligência, atestado o correto oferecimento dessas receitas à tributação, é imperioso o reconhecimento do direito creditório para fins de dedução na apuração do IRPJ devido no período.
MULTA DE MORA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA PRÉVIA AO PAGAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA STJ Nº 360.
A denúncia espontânea (art. 138 do CTN) pressupõe o pagamento integral do tributo e dos juros de mora de forma simultânea ou anterior à confissão da dívida. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega de declaração (DCTF) reconhecendo o débito, seguida de pagamento extemporâneo, afasta o instituto da denúncia espontânea, legitimando a exigência da multa moratória, nos exatos termos da Súmula nº 360 do Superior Tribunal de Justiça..
Numero da decisão: 1301-008.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade parcial do Acórdão da DRJ, para afastar a recomposição da base de cálculo do IRPJ e restabelecer a retenção de R$ 462.570,72. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito ao cômputo da retenção na fonte sobre o precatório judicial, no importe de R$ 392.306,80, para fins de apuração do indébito.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10140.720559/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
É válido o lançamento quando o Auto de Infração contém descrição dos fatos, base de cálculo e enquadramento legal suficientes à compreensão da exigência tributária. Inexistindo prejuízo ao direito de defesa, não se reconhece nulidade por alegada deficiência de fundamentação.
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. CABIMENTO.
Não se verifica nulidade quando a decisão recorrida aprecia e rejeita, de forma fundamentada, as alegações da Recorrente. A DIPJ possui caráter meramente informativo, não sendo apta à constituição do crédito tributário, a qual se dá por meio da DCTF. Constatada insuficiência de valores declarados, é cabível o lançamento de ofício, com aplicação da respectiva multa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIPJ. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. MULTA DE OFÍCIO.
A DIPJ possui natureza meramente informativa, não constituindo confissão de dívida. A ausência ou insuficiência de declaração em DCTF autoriza o lançamento de ofício, com aplicação da multa de 75%. Alegações de inconstitucionalidade não são apreciáveis na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1302-007.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a exigência do crédito tributário constituído, nos termos da decisão recorrida.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10980.723929/2020-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Voluntário interposto fora do prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão recorrida, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 1401-007.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por sua intempestividade.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 19311.000361/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
ISENÇÃO. MANUTENÇÃO DE ESCRITURAÇÃO COMPLETA E GUARDA DE DOCUMENTAÇÃO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA.
A manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, bem como a conservação em boa ordem dos documentos que comprovem a origem das operações da entidade associativa, é condição para o gozo da isenção; a não observância desse dever, implica a suspensão do benefício tributário.
Numero da decisão: 1202-002.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10640.722221/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO EXONERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 02/2023.
Nos termos do artigo 34, inciso I do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei nº 9.532/1997, a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. O artigo 1º da Portaria MF nº 02/2023 preceitua que o limite de alçada para fins de cabimento do recurso de ofício é de R$ 15.000.000,00, de modo que o recurso será conhecido nas hipóteses em que a exoneração do sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa ultrapassar o referido limite.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
LIVRE INICIATIVA. LIBERDADE NEGOCIAL. ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA INTEGRADA COM OS VALORES DA LEI MAIOR. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ESTADO FISCAL.
A Lei Maior, ao discorrer sobre os princípios gerais da atividade econômica, dispõe no art. 170, parágrafo único, que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei e estabelece no art. 1º, dentre os princípios fundamentais, o da livre iniciativa. São valores que devem ser balizados considerando-se a necessidade de o Estado arrecadar tributos para exercer sua função primordial. Não há que se falar em Estado Democrático de Direito sem que exista o Estado Fiscal.
SISTEMA TRIBUTÁRIO. TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA PARA PESSOAS JURÍDICAS. PREMISSAS.
A legislação tributária autoriza a existência de regimes de tributação diferenciados, para que a pessoa jurídica possa eleger a opção mais adequada às suas necessidades, precisamente porque a empresa tem um efeito multiplicador, fomenta o desenvolvimento, gera empregos, exerce papel social relevante e, por consequência, num ciclo virtuoso, aufere mais rendimentos e proporciona ao Estado uma maior arrecadação de tributos.
Nesse contexto, atitudes no sentido de se utilizar permissivo previsto na legislação para desvirtuar o instituto da pessoa jurídica no sentido de se construir despesas artificiais, ou realizar segregação artificiosa de empresas visando buscar enquadramento em regimes de tributação com base tributária menor, são condenáveis porque afrontam o sistema jurídico e ferem as premissas que deram origem à existência dos regimes de tributação diferenciados.
PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS ABUSIVOS. OPONIBILIDADE AO FISCO.
Os planejamentos tributários são inoponíveis ao Fisco quando formados por negócios jurídicos de propósito preponderantemente marcado pela economia tributária.
LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÕES REFLEXAS (PIS E COFINS) LANÇADAS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração do Lucro Real, está restrita aos valores presentes na escrituração comercial do contribuinte.
Os valores de PIS e COFINS lançados de ofício sobre receitas consideradas indevidamente transferidas pela Recorrente não constituem despesas pretéritas, razão pela qual não são passíveis de serem abatidos da base de cálculo dos “lançamentos principais” (de IRPJ e CSLL).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A Súmula Carf nº 108 definiu pela legitimidade da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2013
IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à CSLL, PIS e COFINS em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simões (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Issa Halah.
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
