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10074484 #
Numero do processo: 10183.903857/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 DENÚNCIA ESPONTÂNEA EM CASO DE COMPENSAÇÃO - NÃO CABIMENTO Considera-se ocorrida a denúncia espontânea, para fins de aplicação do artigo 133 do CTN: quando o sujeito passivo compensa o débito confessado, mediante apresentação de Dcomp, desde que o requisito de terem sido pagos os juros seja cumprido. O termo “pagamento” previsto na norma abrange qualquer forma de quitação de débitos fiscais.
Numero da decisão: 1201-005.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Efigênio de Freitas Junior e Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, que negavam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.948, de 18 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10183.900767/2014-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10074591 #
Numero do processo: 10945.720141/2014-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 IRPJ. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em decadência quando o lançamento foi efetuado antes do prazo previsto no art. 150, § 4, do CTN.
Numero da decisão: 1002-002.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10080904 #
Numero do processo: 16561.000137/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2003, 2004, 2005 LUCROS NO EXTERIOR. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ESTRANGEIRAS. ESTRUTURA INTERNA. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE. QUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Os demonstrativos financeiros em que estampada a formação do referido lucro (formado no exterior) são questionáveis de per si, bem como a documentação de suporte à sua confecção, pena de redução a nada de um trabalho de fiscalização que se pretenda minimamente sério. Se a referida documentação de suporte é inexistente e/ou com deficiência tal que a torne imprestável para o fim a que se propõe (por exemplo, porque ilegível), cabe não levá-la em conta como elemento redutor (despesa/custo) de resultado positivo apurado no exterior. PERDA NA REALIZAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESA. Deve ser cancelada a autuação na porção em que, questionado sobre a manutenção de procedimentos extrajudiciais tendentes à satisfação de direito de crédito face a terceiros, vem o Contribuinte e colaciona os respectivos instrumentos de cobrança cartorária. Carecendo de prova contrária no crédito remanescente da infração, a mesma deve ser mantida. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10080887 #
Numero do processo: 10880.676575/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/09/2008 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ. RECOLHIMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO. RETIFICAÇÃO DCTF. DOCUMENTOS. A DIPJ original contemplava o valor do IRPJ recolhido e relativo ao 3º trimestre de 2008, e a documentação trazida revela o recolhimento a maior de imposto que provocou o alegado crédito, então proveniente da redução do IRPJ em DCTF retificadora.
Numero da decisão: 1401-006.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para reconhecer um crédito de R$81.951,51, homologando-se as compensações até o limite do crédito disponível. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada), André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10080701 #
Numero do processo: 10166.727500/2015-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1302-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

10076468 #
Numero do processo: 11080.732494/2018-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2018 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-006.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Genero Serra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA

10080503 #
Numero do processo: 10855.720312/2018-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60). Não há que se falar em nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa quando o auto de infração preenche todos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, inclusive com a correta indicação da disposição legal infringida, e o Termo de Verificação Fiscal, que o acompanha, é minucioso na descrição das supostas infrações e quantificação das grandezas correlatas, propiciando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. BAIXA DE OFÍCIO. INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. Da análise cuidadosa da Instrução Normativa n. 1.183/2011, é possível concluir que, se o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ foi declarada inapta é considerado inidôneo, por muito mais razão, o documento emitido por pessoa jurídica baixada de ofício, com efeitos desde a sua abertura, igualmente deve ser considerado inidôneo. Ademais, se a pessoa jurídica é considerada inexistentes de fato desde a sua abertura, todos os documentos fiscais por ela emitidos, por consequência lógica, são inidôneos, independentemente da existência de previsão legal expressa nesse sentido. RESP 1.148.444/MG. RECURSO REPETITIVO. NÃO VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA. De acordo com a tese fixada no REsp 1.148.444/MG, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, o ato declaratório de inidoneidade produz efeitos a partir de sua publicação desde que (i) o contribuinte esteja de boa-fé e (ii) seja demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada. MULTA QUALIFICADA. SUBSUNÇÃO DOS FATOS ÀS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 71 E 72 DA LEI Nº 4.502/64. OCORRÊNCIA. Havendo individualização da conduta do agente e a comprovação inequívoca da existência de sonegação ou fraude, correta a qualificação da multa, nos termos do art. 44, inciso I, e § 1º, da Lei nº 9.430/96. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se manifestar sobre aspectos constitucionais da lei tributária, dentre eles o suposto caráter confiscatório da multa imposta, nos termos da Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108). ART. 124 DO CTN. HIPÓTESE DE SOLIDARIEDADE. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE O art. 124 do CTN contempla hipóteses de solidariedade entre pessoas que já figuram no polo passivo da relação jurídico-tributária, seja na condição de contribuinte, seja de responsável, não autorizando, por si só, a atribuição de responsabilidade tributária a terceiros. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. CARACTERIZAÇÃO DE SONEGAÇÃO E FRAUDE. NEXO CAUSAL ENTRE IRREGULARIDADES PRATICADAS E OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE. A interpretação sistemática do CTN faz com que a mera falta de recolhimento de tributos se subsuma ao art. 134 do CTN, enquanto o art. 135 do CTN abarque as hipóteses de infração a leis diversas daquelas que instituem obrigações tributárias principais. A Autoridade Fiscal deve indicar de forma objetiva as irregularidades supostamente praticadas, comprovar os atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto e demonstrar o nexo causal entre as irregularidades e a obrigação tributária delas decorrente. Demonstrada a caracterização de sonegação e fraude, correta é a imputação de responsabilidade tributária ao sócio e responsável legal da empresa, bem como de sua controladora, pelos atos praticados que culminaram com o surgimento da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1301-006.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10084680 #
Numero do processo: 10880.946037/2015-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO EXTRAPOLADO. INTEMPESTIVIDADE. Revela-se intempestivo o recurso voluntário interposto depois de extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Da contagem, exclui-se o dia do recebimento, inclui-se o do término e prorroga-se quando expirar em finais de semana e feriados, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal acima referido.
Numero da decisão: 1002-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10070938 #
Numero do processo: 10510.724514/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TRIBUTOS EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES Nos termos da Súmula nº 77 do CARF, a possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. Além do mais, o PA do SIMPLES foi julgado confirmando a exclusão da empresa, o que corrobora a atual cobrança. Deve-se observar contudo, que a cobrança no presente PA seja líquida dos valores já pago enquanto esteve no SIMPLES. DUPLICIDADE DE PROCESSOS DISCUTINDO O MESMO PERÍODO E MATÉRIA. A alegada duplicidade do presente PA com o PA 105510-723655/2011-14 não existe, porque o citado PA se trata de cobrança de contribuições previdenciárias. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA EMPRESAS NO SIMPLES - DUPLA VISITA. Não procede a alegação da empresa de que deveriam ser feitas duas visitas à fiscalizada, a primeira de verificação, dando-se oportunidade para que arranje a documentação e suas informações de acordo com o exigido pela legislação. O que a legislação determina é que a empresa mantenha em boa ordem e à disposição da fiscalizações os livros e documentos determinados na legislação, não havendo previsão para que receba uma primeira visita e lhe seja dado prazo para que providencie os documentos que deveria ter guardados. PRAZO DOS MPF O MPF é instrumento auxiliar de controle do processo jurisdicional, não havendo que se falar em nulidade do processo em virtude de eventual falha no MPF. No caso, não houve decurso sem prazo sem ação por parte do Fisco, tendo cada ato sido embasado por um mandado respectivo. Válidos, portanto, os MPFs expedidos e regular os procedimentos adotados pelo Fisco durante o procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC Por estarem legalmente previstos, os juros SELIC e a multa de ofício são passíveis de aplicação. Sua constitucionalidade deve, se for o caso, ser questionada pela via judicial própria. Ao agente tributário e ao julgador administrativo cabe aplicar o que a legislação regularmente prevê.
Numero da decisão: 1201-006.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

10067729 #
Numero do processo: 10183.002721/2005-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso voluntário quando versa sobre matéria que não foi objeto do despacho decisório que não homologou a compensação declarada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. CONSTATAÇÃO. Deve ser reconhecido o erro de fato no preenchimento da Declaração de Compensação em relação a origem do crédito, indicado indevidamente como pagamento indevido ou a maior, quando o valor informado corresponde à base negativa da CSLL e esse fato pode ser verificado com os demais elementos de prova trazidos ao processo, tais como declarações prestadas à Administração Tributária.
Numero da decisão: 1301-006.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário para excluir as matérias multa moratória incidente sobre procedimento de cobrança de débitos não extintos por compensação e a prescrição intercorrente dos créditos e, admiti-lo em relação às demais matérias; por rejeitar a preliminar de arguição de nulidade da decisão de primeira instância; e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a existência de erro material no preenchimento e determinar o prosseguimento das análises das Declarações de Compensação constantes neste processo pela Unidade competente da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros; Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS