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7187538 #
Numero do processo: 13701.001168/2005-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito.
Numero da decisão: 1002-000.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7174271 #
Numero do processo: 13706.005838/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL ANO CALENDÁRIO:2007 SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. Comprovado nos autos que o contribuinte apresentou opção pelo Simples Nacional, bem como não há registro de outras condições impeditivas ao enquadramento, cabível sua inclusão retroativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, confirmando a inclusão do contribuinte no Simples Nacional a partir de 01.07.2007, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado; vencidas as Conselheiras Albertina Silva Santos de Lima (relatora) e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, que apenas superavam a preliminar de ausência de comprovação de adesão ao Simples Nacional, e determinavam o retorno dos autos à Unidade de origem, para que a autoridade administrativa prosseguisse na apreciação do pedido de inclusão no Simples Nacional, a partir de 01.07.2007. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7188290 #
Numero do processo: 10410.000195/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Embargos de Declaração. Contradição. Cabimento. Cabem embargos de declaração para sanar a incompatibilidade entre os fundamentos da decisão e sua parte dispositiva. Falta de Recolhimento de Estimativa. Multa Isolada. Decadência. O termo inicial do prazo de decadência para lançar multa isolada é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a multa já poderia ser aplicada. Multas Isoladas e Multas Vinculadas ao Tributo. Concomitância. Impossibilidade. A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência.
Numero da decisão: 1301-002.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração da PFN para, com efeitos infringentes, sanar a contradição, afastando a decadência; e, uma vez superada a prejudicial, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência de multa isolada. Os Conselheiros Nelso Kichel, Milene de Araújo Macedo e Fernando Brasil de Oliveira Pinto acompanharam o voto do Relator com base em seu segundo fundamento para cancelar a multa isolada. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7232687 #
Numero do processo: 15540.720258/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO DE LUCROS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. O arbitramento é medida extrema, que deve ser adotada, principalmente, quando restar impossível a apuração da base de cálculo do imposto de acordo com a forma de tributação escolhida pelo Contribuinte. Assim, constatado que a fundamentação adotada pela Autoridade Fiscal revelou-se insuficiente para motivar o arbitramento, deve o mesmo ser considerado insubsistente. GANHO DE CAPITAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Verificado o erro na identificação do sujeito passivo, faz-se necessário o cancelamento da exigência quanto ao ponto. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. A qualificação da multa deve ser afastada quando restar configurada a fragilidade da fundamentação a ela associada.
Numero da decisão: 1401-002.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7193206 #
Numero do processo: 10835.902602/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7200805 #
Numero do processo: 13502.000928/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PER. RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. CADUCIDADE. ANTERIORIDADE À LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. PRAZO DE 10 ANOS. SÚMULA CARF Nº 91 Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 62 ANEXO II RICARF. O E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 566.621/RS, fixou o entendimento de que quando do advento da Lei Complementar nº 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do E. STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118, de 2005, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. EXISTÊNCIA DE DESPACHO NOS AUTOS QUE PROCEDEU À DEVIDA ANÁLISE DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS MOTIVOS DE SUA RETIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RETORNO À UNIDADE LOCAL. Quando a motivação original para denegação do crédito pretendido tenha sido a suposta caducidade do direito do contribuinte, mesmo que posteriormente afastada tal ocorrência, ainda deve se proceder à análise técnica da sua existência e montante. Havendo nos autos despacho decisório, que regular e fundamentadamente avaliou a existência e quantificou o crédito (que fora retificado sob fundamento jurídico ulteriormente considerado inconstitucional pelo E. STF e contrário a Súmula CARF) não há razão e racionalidade em submeter o PER a nova análise, podendo se adotar e aplicar os fundamentos e conclusão deste decisum anterior.
Numero da decisão: 1402-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, reformando-se o v. Acórdão recorrido, para reconhecer o direito parcial ao crédito pretendido, no valor de R$ 236.631,90, referente ao ano-calendário 1996, precisamente nos termos e limites estabelecidos no Despacho Decisório nº 0124/2006 (fls. 98 e 104); homologando-se a restituição pleiteada até esse limite. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7113160 #
Numero do processo: 11707.720679/2013-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2012 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais- DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49. É devida a multa no caso de entrega da declaração/demonstrativo fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Aplicação da Súmula CARF nº 49 .
Numero da decisão: 1001-000.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Eduardo Morgado Rodrigues (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Edgar Bragança Bazhuni. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7193197 #
Numero do processo: 10835.902597/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7174164 #
Numero do processo: 10855.000595/2002-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO Em face da confirmação do direito creditório por meio de diligência fiscal específica, a DCOMP deve ser homologada.
Numero da decisão: 1201-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 14/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7234098 #
Numero do processo: 12571.720128/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 CRÉDITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. A mera intimação genérica do contribuinte para que este apresente a comprovação de origem de todos os créditos (e débitos) bancários de determinada conta bancária, sem sua individualização é insuficiente para caracterizar a infração de omissão de receitas em face de créditos bancários de origem não comprovada, pois não preenche os requisitos para aplicação da presunção legal, na medida em que cabe ao Fisco apontar o fato indiciário, ou seja, identificar os créditos e intimar o contribuinte a justificar sua origem. A presunção legal, ante ao indício, só se completa e se confirma diante da falta de comprovação por parte do sujeito passivo da origem dos créditos apontados pelo Fisco. Assim, não tendo o contribuinte sido intimado especificamente quanto aos fatos indiciários (créditos individualizados), não se configura a presunção legal. LANÇAMENTO PELO LUCRO REAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LALUR. OMISSÃO DE ESCRITURAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS. AJUSTES NO RESULTADO APURADO ANTES MESMO DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES. GLOSAS DE CUSTOS E APURAÇÃO DE OMISSÕES DE RECEITAS QUE REVELAM A IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO. OBRIGATORIEDADE. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. A falta de escrituração do Lalur pela fiscalizada; os ajustes significativos feitos pela própria autoridade fiscal em favor do sujeito passivo sobre os resultados por ele apurados; a omissão de escrituração de vultuosa movimentação bancária em diversas contas correntes; as flagrantes divergências entre as escriturações contábeis e fiscal; e, as diversas infrações apuradas pela fiscalização concernentes a omissão de receitas e glosas de custos e despesas revelam a imprestabilidade da escrituração do contribuinte e denotam a precariedade do lançamento realizado com base no lucro real a partir dos resultados que foram apurados contabilmente. Embora louvável o empenho da autoridade fiscal em buscar de todas as formas apurar e demonstrar de maneira metódica o resultado tributável com base no lucro real, constata-se que a base primária para a apuração deste restou prejudicada em face da imprestabilidade da escrituração contábil da contribuinte para a apuração do resultado, o que compromete o resultado final apurado, por mais criteriosa que tenha sido a fiscalização na busca de sua determinação. A apuração do lucro tributável não pode favorecer ou desfavorecer o sujeito passivo, nem tampouco ser utilizada como penalidade. O arbitramento do lucro, quando configurada qualquer das hipóteses previstas em lei, é o meio de que deve se valer o Fisco para apurar o lucro tributável, quando se revela impossível sua apuração por outros meios, ante a ausência ou imprestabilidade da escrita contábil e fiscal, como no presente caso. PIS/COFINS. APURAÇÃO PELO FISCO NO REGIME NÃO CUMULATIVO. IRPJ E CSLL. CANCELAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APURAÇÃO PELO REGIME CUMULATIVO.OBRIGATORIEDADE. O regime de apuração não cumulativo do PIS e da Cofins somente é aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao lucro real. As pessoas jurídicas submetidas à apuração do lucro presumido ou arbitrado são contribuintes do PIS e da Cofins pelo regime de apuração cumulativo. Assim, se o lançamento que sustentou a exigência do IRPJ com base no lucro real foi cancelado em face da necessidade de arbitramento do lucro, o regime de apuração das referidas contribuições deve ser o da cumulatividade, não havendo como subsistir a exigência. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. Canceladas as exigências fiscais que ensejaram a atribuição da responsabilidade solidária ficam também exonerados os sujeitos passivos arrolados.
Numero da decisão: 1302-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento aos recursos voluntários interpostos pelos sujeitos passivos principal e responsáveis solidários, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO