Numero do processo: 10480.727380/2012-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
DCTF. DIVERGÊNCIA COM A DIPJ. DECLARAÇÃO INSUFICIENTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A constatação de divergência entre os valores declarados em DCTF e DIPJ autoriza a instauração de procedimento fiscal e, sendo infrutífera a colaboração do contribuinte quanto à apuração da inconsistência, legitima o lançamento de ofício. A resposta evasiva prestada em sede de intimação configura reconhecimento tácito dos valores informados em DIPJ, servindo como indício para constituição do crédito. A DIPJ, embora não constitua confissão de dívida, pode fundamentar o lançamento quando corroborada por outros elementos probatórios. Inexistente vício formal ou preterição de defesa, afasta-se a nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 1001-004.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10920.903081/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE À ESCRITA CONTÁBIL.
A escrituração regular faz prova a favor do contribuinte desde que amparada por sua documentação de suporte.
Numero da decisão: 1201-007.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para negar provimento Recurso Voluntário já admitido nos termos da Resolução.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Pires de Santana Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 16306.000194/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
PEDIDO RESTITUIÇÃO PRAZO PRESCRICIONAL SÚMULA CARF 91 - VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Conforme disposto na Súmula CARF 91, “ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador”. Logo, prescrito o direito de pedir a compensação.
Numero da decisão: 1202-001.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10880.948148/2017-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DECOMP. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFEREIMENTO.
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito.
Numero da decisão: 1101-001.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.449, de 21 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.900470/2017-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 11080.736548/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, decidiu que o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional; assim, não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) pela mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1101-001.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 13896.721354/2015-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO
Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, deve ser observado o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Constatado que o montante exonerado no julgamento em primeira instância é inferior ao limite fixado pela Portaria MF nº 2, de17/01/2024, não se conhece do recurso de ofício.
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Quando empresas trabalham de forma conjunta/confusa, após detecção de omissão de receitas em ambas as empresas, a fiscalização não é obrigada a lançar todas as omissões em uma única empresa. A autuação deve ser realizada de acordo com a especificidade de cada caso, sempre levando em conta a certeza e liquidez do crédito tributário apurado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Afastamento. A simples apuração de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração ou de declaração inexata, por si só, não autoriza aplicação de multa qualificada, sendo necessário comprovar inequívoca e objetiva conduta dolosa do sujeito passivo. Intuito de fraude ou sonegação deve ser caracterizado em procedimento fiscal.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A aplicação dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos créditos constituídos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vinculada à previsão legal, não podendo ser excluída do lançamento. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício
RESPONSABILIDADE. ART. 124, INCISO I DO CTN.
Nos termos do art. 124, inciso I do CTN, as pessoas devem ter interesse comum na situação que constitua o fato gerador respondem solidariamente. No caso não foi demonstrado na medida que o mero interesse econômico comum não significa interesse comum jurídico. Ausência de dolo.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ART. 135 DO CTN. Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador, inclusive de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Para tal é necessário a identificação de dolo e do excesso de poder praticado, individualizado para cada sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-007.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite de alçada previsto na Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2024. Inteligência da Súmula CARF nº 103; ii) conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário da recorrente unicamente para afastar a qualificação da multa de ofício, com redução ao percentual de 75%, mantendo integralmente os lançamentos; iii) manter a aplicação dos juros sobre a multa de ofício, na forma da Súmula CARF nº 108; iv) conhecer e dar provimento aos recursos voluntários dos solidários arrolados pelo Fisco, afastando a imputação.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10783.903601/2015-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS CSLL. SALDO NEGATIVO. SUMULA CARF 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-003.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10865.902122/2013-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que: i) a autoridade administrativa se pronuncie, confirmando ou não, acerca de suposto pedido de transação controlado no DDA nº 13031.180889/2023-89; ii) a autoridade administrativa se manifeste sobre os documentos acostados aos autos, oportunizando à contribuinte se manifestar sobre o resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.720337/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2010
AUTUAÇÃO REFLEXA. VINCULAÇÃO DO RESULTADO AO JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo resultado do julgamento no processo que trata da exigência tida como principal.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Não se conhece do recurso quando o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao limite determinado na Portaria MF nº 2/2023.
Numero da decisão: 1202-001.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite de alçada, rejeitar as preliminares de nulidade e a realização de perícia e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base tributável os valores de R$ 66.289,02 (março/2010); R$ 15.972,35 (abril/2010); R$ 2.479,70 (julho/2010) e R$ 9.230,00 (agosto/2010).
Sala de Sessões, em 25 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os(a) julgadores(a) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10880.902813/2017-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2016
IRRF. RETIFICAÇÃO DA DCTF. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
O erro de preenchimento de declaração, incluindo-se a DCTF, não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro corrigido no processo administrativo.
Numero da decisão: 1001-004.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
