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11403344 #
Numero do processo: 11030.905377/2019-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 DCOMP. CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO E/OU SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 143. Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto. DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. PERÍODOS DISTINTOS. REGIME DE COMPETÊNCIA X CAIXA. ESPECIFICIDADE DO CASO. Na apuração do imposto a pagar ou a ser compensado (saldo negativo), a pessoa jurídica pode deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte correspondente às receitas computadas na base de cálculo do imposto no mesmo período de apuração, ou em período passado, segundo o regime de competência. Ou seja, o imposto retido pode ser deduzido no período de apuração de ocorrência da retenção (caixa), em razão de o artigo 2º, §4º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996, não impor qualquer restrição neste sentido, conquanto que, na especificidade do caso, se comprove o recolhimento, se não fora utilizado anteriormente e se a receita fora devidamente tributada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL E RAZÕES DE DEFESA. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental e as razões de defesa deverão ser apresentadas juntamente à peça impugnatória/manifestação de inconformidade, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos e alegações ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de primeira instância e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PREMISSA E RAZÕES NOVAS. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL DA ORIGEM. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1101-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos tanto em primeira quanto em segunda instância e a adoção do regime de competência na apuração do saldo negativo do IRPJ; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11414780 #
Numero do processo: 10340.721662/2024-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020, 2021, 2022 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PROGRAMA PRODUZIR/GOIÁS. EXCLUSÃO LIMITADA AO VALOR LÍQUIDO. A exclusão do crédito presumido de ICMS na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL deve se limitar ao valor líquido do benefício, deduzidos estornos de créditos e contribuições obrigatórias. A subvenção fiscal corresponde ao efetivo ganho econômico, não ao valor bruto concedido. ISENÇÃO DE ICMS. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS SIMÉTRICOS. AUSÊNCIA DE INGRESSO NO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. A isenção de ICMS não autoriza exclusão do lucro real quando a escrituração adotada registra despesa e receita de valores idênticos, sem qualquer efeito líquido no resultado, e sem constituição de passivo tributário real. Não havendo valor efetivamente computado na determinação do lucro tributável, inexiste grandeza a ser excluída com fundamento no art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. CONTABILIZAÇÃO EM CONTA DE RESULTADO. NECESSIDADE DE IMPACTO PATRIMONIAL EFETIVO. EXCLUSÃO INDEVIDA. Embora a LC nº 160/2017 e o Tema 1.182 do STJ afastem a exigência de que o benefício fiscal tenha sido concedido formalmente como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, a exclusão da subvenção da apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL (e Lalur/e-Lacs) exige o cumprimento dos demais requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. É mandatório que os valores da subvenção sejam efetivamente reconhecidos como receita contábil (resultado), conforme o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 07). Constatado que o contribuinte utilizou lançamentos contábeis circulares (débito e crédito simultâneos na mesma conta ou em contas espelhadas) para simular o reconhecimento da subvenção em resultado, sem provocar variação efetiva no lucro contábil ou no patrimônio líquido, o requisito essencial de contabilização e posterior destinação à reserva de lucros é descumprido. Tais valores, portanto, foram indevidamente excluídos. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. REQUISITO FORMAL. LIMITES. A constituição formal da reserva de incentivos fiscais não supre, por si só, a ausência de ingresso efetivo de subvenção no resultado. O requisito legal da reserva pressupõe a existência de valor economicamente apto a ser segregado no patrimônio líquido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO. A qualificação da multa exige prova de sonegação ou fraude, nos termos dos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de lançamentos ostensivos na escrituração digital, a divulgação do tratamento adotado nas demonstrações financeiras auditadas e a existência de controvérsia jurídica relevante sobre a matéria no período dos fatos afastam o dolo qualificador, impondo a redução da multa ao percentual ordinário de 75%. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por voto de qualidade, mantidas as exigências de IRPJ e de CSLL, bem como as multas isoladas decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais dos tributos em questão, vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que as cancelavam; (ii) por unanimidade de votos, rejeitado o pedido de afastamento das multas e dos juros com supedâneo no art. 100 do Código Tributário Nacional; e (iii) por maioria de votos, afastada a qualificação da multa de ofício que acompanha as exigências sobre indevida exclusão de supostas subvenções associadas a incentivos de isenção e de redução de base de cálculo do ICMS, sendo essa a única matéria a que se deu parcial provimento ao recurso – vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Cassiano Romulo Soares, que negavam provimento nessa parte, mantendo a qualificação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cassiano Romulo Soares. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Assinado Digitalmente Cassiano Romulo Soares Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11420860 #
Numero do processo: 10945.721492/2013-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 SIMULAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. PROVA INDICIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. A simulação, no âmbito tributário, pode ser demonstrada por meio de indícios e circunstâncias concatenados, tais como: a ausência de capacidade operacional e de estrutura física e de pessoal da pessoa jurídica interposta, despesas ínfimas incompatíveis com o expressivo volume de receitas declaradas, impossibilidade fática de execução dos serviços em múltiplas localidades simultâneas e evidências de que os serviços eram efetivamente prestados pela autuada. Verificados esses elementos, resta caracterizada a interposição de pessoa jurídica fictícia, com a consequente atribuição das receitas ao verdadeiro titular. LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido ao lançamento principal de IRPJ também aos lançamentos reflexos de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS RECOLHIDOS POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. Não encontra amparo no ordenamento tributário a pretensão de compensar crédito tributário exigido do sujeito passivo com tributos recolhidos por terceiro, em razão da ausência de identidade subjetiva entre o devedor da obrigação lançada e o responsável pelo pagamento pretendido em abate.
Numero da decisão: 1002-004.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11418165 #
Numero do processo: 10120.725342/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA POR ABERTURA DE MENSAGEM NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. NÃO CONHECIMENTO. A ciência da decisão de primeira instância, mediante abertura formal de mensagem na Caixa Postal eletrônica do Domicílio Tributário Eletrônico, por procurador devidamente constituído pelo contribuinte, configura ato perfeito e acabado para fins do art. 23 do Decreto nº 70.235/1972, deflagrando o prazo recursal de trinta dias previsto no art. 33 do mesmo diploma. Acessos posteriores aos mesmos documentos não têm o condão de reabrir prazo já consumado. Configurada a intempestividade do recurso voluntário, impõe-se o seu não conhecimento
Numero da decisão: 1102-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11418471 #
Numero do processo: 10980.724386/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 DECADÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL. TERMO INICIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Voluntário interposto após o esgotamento do prazo legal de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, ante a consumação da perempção. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DA MATERIALIDADE DO LANÇAMENTO. INÉPCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Não se conhece das alegações recursais que contestam quebra de sigilo bancário, arbitramento de lucro, omissão de receitas e inclusão de tributos na base do PIS/COFINS em processo cuja materialidade versa, exclusivamente, sobre a cobrança de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros apuradas com base nas informações confessadas em GFIP (folha de salários), caracterizando inépcia argumentativa por total dissociação fática. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO. É incabível a rediscussão sobre a validade do ato de exclusão de ofício do Simples Nacional em processo de cobrança quando a matéria e seus fundamentos já foram objeto de julgamento definitivo e confirmação em processo autônomo específico. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. DECLARAÇÕES FALSAS NO PGDAS-D. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Restando comprovada a conduta dolosa de transmissão de informações falsas de imunidade tributária no sistema PGDAS-D para suprimir o pagamento de tributos no Simples Nacional, forçando o Fisco ao lançamento de ofício da contribuição previdenciária patronal, legitima-se a qualificação da multa com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. A responsabilidade administrativa possui natureza objetiva, não sendo elidida por alegações de culpa de prepostos contábeis. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023. Em observância ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, a multa de ofício qualificada deve ser reduzida para o patamar de 100%, em consonância com a alteração promovida pelo artigo 8º da Lei nº 14.689/2023 no artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária ou afastar a aplicação de penalidades sob a alegação de efeito confiscatório, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer do recurso interposto pelo responsável solidário, Sr. MAURO HERNASKI, por intempestivo, e por conhecer em parte o recurso da pessoa jurídica MAURO HERNASKI SUPERMERCADO - EIRELI (salvo quanto às matérias quebra de sigilo fiscal, a prestabilidade da contabilidade frente à omissão de receitas, o arbitramento do lucro e a exclusão do PIS e COFINS da própria base de cálculo, dissociadas da materialidade deste processo) e, (ii) na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11425105 #
Numero do processo: 15868.720065/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 NULIDADE. PREMISSA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. O arquivamento de processo na CGU não vincula a fiscalização tributária. Inexistente nulidade quando o lançamento se fundamenta em provas próprias e independentes, ainda que motivado por indícios externos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. INFRAÇÃO À LEI. CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade pessoal do administrador exige a comprovação de atos praticados com infração à lei, não se caracterizando pelo mero inadimplemento tributário. Demonstrada a participação direta do gestor em condutas fraudulentas, mediante celebração de contratos simulados e autorização de pagamentos sem causa, resta configurada a hipótese do art. 135, III, do CTN, legitimando sua inclusão no polo passivo. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. IRPJ E CSLL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MATERIAL. A ausência de elementos materiais mínimos que evidenciem a execução, especialmente em serviços de engenharia, impede o reconhecimento da despesa. O ônus da prova incumbe ao contribuinte, não sendo suprido por documentos genéricos ou meramente formais. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Incide o IRRF à alíquota de 35% sobre pagamentos cuja causa não seja comprovada, ainda que o beneficiário esteja formalmente identificado. A utilização de contratos simulados e notas fiscais inidôneas afasta a validade jurídica da causa declarada, caracterizando pagamento sem causa para fins fiscais. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É incabível a cumulação da multa de ofício com a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, quando o lançamento ocorre após o encerramento do exercício. Ambas as penalidades recaem sobre o mesmo fato gerador, sendo absorvida a penalidade menor pela mais gravosa, nos termos da Súmula CARF nº 105, cuja razão jurídica permanece válida mesmo após a alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.488/2007. Aplicação do Tema 487 do STF. MULTA QUALIFICADA. 150%. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. É vedado ao CARF afastar a aplicação de penalidade legal sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1102-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada por unanimidade de votos e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, mantidas as autuações de IRPJ, de CSLL e de IRRF; (ii) por maioria de votos, canceladas as exigências de multas isoladas decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL - vencidos os Conselheiros Cassiano Romulo Soares e Fernando Beltcher da Silva, que as mantinham, acompanhando a Relatora pelas conclusões o Conselheiro Ailton Neves da Silva, sendo essa a primeira matéria a que se deu provimento ao recurso; (iii) por unanimidade de votos, confirmada a qualificação da multa de ofício, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, sendo essa a segunda e última matéria a que se deu parcial provimento ao recurso; e (iv) por unanimidade de votos, mantida a responsabilidade solidária imputada a Elmo Teodoro Ribeiro. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11426381 #
Numero do processo: 10140.722253/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF VINCULANTE Nº 178. É possível o lançamento da multa isolada, previsa no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, mesmo após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1401-007.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11435938 #
Numero do processo: 10880.920789/2018-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11427733 #
Numero do processo: 10935.720466/2020-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2015 a 31/07/2015 DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A presunção de omissão de receitas por depósitos de origem não comprovada implica na inversão do ônus da prova, recaindo sobre o contribuinte o dever de comprovar a origem, se esses depósitos correspondem a rendimentos submetidos tributação ou de rendimentos não sujeitos à tributação.
Numero da decisão: 1202-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11433458 #
Numero do processo: 10880.955070/2021-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 DCOMP. CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO E/OU SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 143. Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOVA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL DA ORIGEM. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1101-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos apresentado em recurso voluntário, de e-fls. 121/123 (Docs. 03 - Comprovante Anual de Retenção, e Doc. 04 - Planilha Explicativa), em conjugação com os demais constantes dos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA