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11385184 #
Numero do processo: 10469.726949/2014-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO VERIFICADO. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. PRELIMINAR DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e irregularidades em sua emissão, alteração ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento. GLOSA IRPJ. BENEFÍCIO FISCAL. SUDENE. COMPETÊNCIA RFB. Como determina o Decreto nº 4.213, de 2002, o direito à redução do IRPJ e adicionais só será devido após o reconhecimento pela unidade da administração tributária a que estiver jurisdicionada a pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1001-004.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11393072 #
Numero do processo: 13896.900680/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTOS ESSENCIAIS. Embora não exista o dever de se manifestar sobre todas as alegações formuladas, o julgador deve se manifestar sobre os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, de acordo com os arts. 489, § 1º, IV do CPC e 31 do Decreto nº 70.235/1972. Havendo omissão a respeito de argumentos essenciais apresentados pelos sujeitos passivos, deve ser anulado o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1301-008.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para anular o acórdão recorrido por vício de fundamentação, a fim de que a DRJ se pronuncie a respeito da nulidade do Despacho Decisório. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11399924 #
Numero do processo: 10435.000193/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 02. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA CONTESTADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Em conformidade com a regra da preclusão, se o impugnante não contestou a matéria na fase de impugnação, não poderá mais fazê-lo em sede recursal, sob pena de supressão de instância e inovação dos fundamentos do julgado recorrido. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA DE FORMA EXPLÍCITA, CLARA E CONGRUENTE. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o lançamento com indicação de todos os seus elementos constitutivos e formadores da convicção do agente fiscal que procedeu à lavratura do auto de infração. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2006 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 2001, ART. 6º. CONSTITUCIONALIDADE. O art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, estando garantido, pois, o acesso da Receita Federal às informações bancárias do contribuinte diretamente junto às instituições financeiras OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam-se como receitas operacionais omitidas os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Trata-se de presunção legal que inverte o ônus probatório. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. O cálculo e aplicação dos juros de mora com base na taxa SELIC têm previsão em normas legais em pleno vigor.
Numero da decisão: 1002-004.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer a alegação de violação a preceitos constitucionais e de ausência de estorno de créditos na conta corrente do Recorrente derivados de contratos de empréstimo não honrados, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Pres.), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11380561 #
Numero do processo: 10880.924070/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/10/2016 ESTIMATIVA PAGA A MAIOR. VALOR DEDUZIDO NO AJUSTE ANUAL. INDEFERIMENTO. Não se reconhece indébito de estimativa paga a maior, quando o valor já foi aproveitado no ajuste anual, apuração do saldo do imposto ao final do período de apuração.
Numero da decisão: 1401-007.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11378415 #
Numero do processo: 13642.720036/2018-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. Sobre a avaliação da possibilidade jurídica atinente ao pedido de retificação de ofício do Per/DComp, o art. 149 do Código Tributário Nacional (CTN), o Regimento Interno da RFB e o Parecer Normativo Cosit nº 08, de 03 de setembro de 2014, trazem esclarecimentos sobre os procedimentos de revisão de ofício do direito creditório, cuja competência inaugural é da autoridade administrativa da DRF de origem. JULGAMENTO EM CONJUNTO. Devem ser analisados em conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (art. 15 e art. 55 do Código de Processo Civil).
Numero da decisão: 1001-004.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento em parte para que o litígio seja tratado como pedido de retificação de ofício do Per/DComp nº 31445.14920.280417.1.6.03-5761. Consequentemente os autos devem retornar à DRF de Origem para verificação da possibilidade de revisão de ofício do Despacho Decisório referente do saldo negativo adicional da CSLL no valor de R$150.017,58 do ano-calendário de 2012. Os “processos administrativos: (i) 13642.720036/2018-37 e (ii) 13642.720035/2018-92” devem ser analisados conjunto com intuito de evitar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5014001-33.2025.4.02.0000/RJ pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região datada de 20.02.2026. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rafael Taranto Malheiros, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11399932 #
Numero do processo: 16327.904632/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 CERCAMENTO DIREITO DEFESA. FALTA DE RAZÕES DE DECIDIR. NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. É nula a decisão que não enfrenta os argumentos relacionados às provas carreadas à Manifestação de Inconformidade, resultando em cerceamento do direito de defesa e na supressão de instância.
Numero da decisão: 1301-008.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de nulidade da decisão recorrida, devolvendo os autos à DRJ para que seja proferida nova decisão. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11378413 #
Numero do processo: 13642.720035/2018-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. Sobre a avaliação da possibilidade jurídica atinente ao pedido de retificação de ofício do Per/DComp, o art. 149 do Código Tributário Nacional (CTN), o Regimento Interno da RFB e o Parecer Normativo Cosit nº 08, de 03 de setembro de 2014, trazem esclarecimentos sobre os procedimentos de revisão de ofício do direito creditório, cuja competência inaugural é da autoridade administrativa da DRF de origem. JULGAMENTO EM CONJUNTO. Devem ser analisados em conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (art. 15 e art. 55 do Código de Processo Civil).
Numero da decisão: 1001-004.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento em parte para que o litígio seja tratado como pedido de retificação de ofício do Per/DComp nº 22538.31755.051216.1.2.03-9335. Consequentemente os autos devem retornar à DRF de Origem para verificação da possibilidade de revisão de ofício do Despacho Decisório referente do saldo negativo adicional da CSLL no valor de R$234.725,19 do ano-calendário de 2011. Os “processos administrativos: (i) 13642.720036/2018-37 e (ii) 13642.720035/2018-92” devem ser analisados conjunto com intuito de evitar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5014001-33.2025.4.02.0000/RJ pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região datada de 20.02.2026. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rafael Taranto Malheiros, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11393175 #
Numero do processo: 10912.000090/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Tanto a diligência como a perícia não se destinam a suprir comprovação falha ou inexistente pela parte a quem incumbe o ônus probatório na forma legalmente estipulada. Ainda, a perícia é etapa reservada ao esclarecimento de conhecimentos específicos ordinariamente não compreendidos na esfera do saber do julgador e necessários para o deslinde do litígio. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Embora o erro no preenchimento das declarações fiscais não constitua óbice insuperável ao reconhecimento do direito creditório, este deve ser comprovado de forma pormenorizada, com a demonstração da sua liquidez e certeza (art. 170 do CTN). Ausente tal demonstração, deve ser rejeitado o crédito alegado.
Numero da decisão: 1301-008.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11401593 #
Numero do processo: 10880.720788/2019-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 Ementa: DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO MÁXIMO PARA QUE SEJA PROFERIDA. NORMA PROGRAMÁTICA. A norma que estabelece o prazo máximo de 360 dias para que a decisão administrativa seja proferida é meramente programática, não havendo cominação de qualquer sanção em decorrência de seu descumprimento por parte da Administração Tributária. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DÉBITOS CONFESSADOS EM PEDIDO DE PARCELAMENTO. O requerimento de adesão às condições de parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos, não cabendo rediscussão da dívida original para fins de reconhecimento de direito creditório. Recurso Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11386250 #
Numero do processo: 13971.002360/2009-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2005 FALTA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL. A motivação do ato administrativo é elemento essencial para a sua validade. A motivação é adequada à realidade do fato e do direito e deve ser realizada pelo agente fiscal ao lavrar o lançamento. É nulo o lançamento, por vício material, quando a mácula atinge a própria motivação do ato administrativo. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO Os documentos colacionados aos autos são suficientes para comprovar que a contribuinte optou por liquidar o lucro inflacionário de forma antecipada e integral, no mês de MAI 1993, mediante compensação, conforme informado à Receita Federal através de DIRPJ entregue em abril de 1994. SALDO DE LUCRO INFRACIONÁRIO A REALIZAR. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO ERRO NO SISTEMA SAPLI A contribuinte conseguiu comprovar a realização integral do lucro inflacionário através do conjunto probatório adunado aos autos.
Numero da decisão: 1002-004.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a insubsistência do lançamento. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO