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5673316 #
Numero do processo: 10803.720063/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO. RESULTADOS NEGATIVOS DE PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. Nos termos da legislação de regência, a eventual constatação, de ofício, de matéria tributária suplementar, impõe que sejam computados, para fins de determinação das exações devidas, os resultados negativos apurados em períodos anteriores. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Nos casos de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, bem como naqueles efetuados ou entregues a terceiros ou sócios em que não for comprovada a operação ou a sua causa, os valores correspondentes se submetem à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. GLOSA DA DESPESA E INCIDÊNCIA NA FONTE. DUPLICIDADE SOBRE O MESMO FATO IMPONÍVEL. INOCORRÊNCIA. A incidência na fonte decorrente de pagamentos a beneficiário não identificado ou sem causa, combinada com a glosa da despesa correspondente, decorrem de preceptivos legais distintos, não sendo apropriado falar em incidência em duplicidade sobre o mesmo fato gerador. No caso da glosa da despesa, o contribuinte tem relação direta com a situação que decreta a sua exigência, enquanto que na incidência na fonte a obrigação deriva de responsabilidade tributária em razão da aplicação da presunção prevista na lei. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DO RESULTADO. APROVEITAMENTO DE SALDOS NEGATIVOS. CONDIÇÃO. Para que se possa admitir o aproveitamento de resultados finais (saldos negativos) nos lançamentos tributários relativos ao IRPJ e à CSLL, além da aferição da liquidez e certeza dos créditos envolvidos, é necessário que o contribuinte comprove que a atividade a que alude o caput do art. 150 do Código Tributário Nacional encontra-se em curso, isto é, que os saldos apurados não foram objeto de pedido de restituição e que não foram indicados para compensação tributária. GLOSA DE DESPESAS. IRPJ E CSLL. Em consonância com o disposto no art. 304 do RIR/99, tratando-se de importâncias pagas a título de prêmio, a dedução dos valores correspondentes, para fins de IRPJ, fica condicionada à identificação dos beneficiários e à comprovação da operação ou da causa que deu origem ao rendimento. Ainda que se possa entender que a norma em referência tem por fundamento de validade o fato de que, ausentes tais elementos (comprovação da operação ou causa e identificação do beneficiário), não é possível aferir as condições estabelecidas pela regra geral de dedutibilidade (necessidade, normalidade e usualidade), inexiste no ordenamento jurídico-tributário comando de igual valor dirigido para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Entretanto, no que diz respeito às condições dedutibilidade estampadas no art. 299 do RIR/99, que tem como fundamento de validade o art. 47 da Lei nº 4.506/64, a Lei nº 9.249/95 expressamente as recepcionou para fins de determinação da base de cálculo da CSLL. MULTA QUALIFICADA. Descabe a exasperação da penalidade na situação em que não foram aportados aos autos elementos capazes de criar a convicção de que os tributos que deixaram de ser recolhidos à Fazenda Pública decorreram de conduta dolosa por parte do fiscalizado. LANÇAMENTOPORHOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA. Presentesindicativosdequeacontribuinteapurouoimpostoeacontribuiçãodevidos, os declarou e efetuou recolhimentos a eles correspondentes, restaaplicávelas disposições do parágrafo4ºdo art.150 doCódigo Tributário Nacional, ou seja, o prazoquinquenalpara queaFazendaPúblicaconstitua os créditos tributários conta­se da data da ocorrência dos fatos geradoresrespectivos. DECADÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IMPOSTO DE RENDA TRIBUTADO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. A aplicação do disposto no art. 61 da Lei nº. 8.981/95 (art. 674 do RIR/99) decorre, sempre, de procedimentos investigatórios levados a efeito pela Administração Tributária, não sendo razoável supor que o contribuinte, espontaneamente, promova pagamentos sem explicitação da causa ou a beneficiários não identificados e, em razão disso, antecipe o pagamento do imposto à alíquota de 35%, reajustando a respectiva base de cálculo. A incidência em referência sustenta-se na presunção (da lei) de que os pagamentos foram utilizados em operação, passível de tributação, em que, em virtude do desconhecimento do beneficiário ou da sua natureza, desloca-se a responsabilidade pelo recolhimento do tributo correspondente para quem efetuou o pagamento. No caso, a constituição do crédito tributário correspondente só pode ser efetivada com base no art. 149, I, do Código Tributário Nacional, sendo a decadência do direito de se promover tal procedimento disciplinada pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma.
Numero da decisão: 1301-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Fez sustentação oral o advogado Fernando Rezende Andrade OAB/RJ nº 153.186. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5709248 #
Numero do processo: 10925.902315/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE. Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5668988 #
Numero do processo: 13884.005054/2002-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1201-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO- Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Baeta Ippolito (Suplente Convocado), João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado RELATÓRIO
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5673430 #
Numero do processo: 16327.001406/2006-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Lucros Auferidos no Exterior. Taxa de Conversão Os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001.(Súmula CARF n º 94). Tributação Reflexa. CSLL. O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5709666 #
Numero do processo: 16151.000205/2006-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, reunir os elementos de prova da ocorrência da infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1103-001.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5684093 #
Numero do processo: 10480.722843/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2008 DESPESAS. GLOSA. REGIME DE COMPETÊNCIA. As despesas comprovadas incorridas e não apropriadas ao resultado em períodos anteriores, podem ser deduzidas mesmo após o período de competência. Incumbiria ao Fisco demonstrar que o registro de despesas após o período de competência provocou postergação no pagamento de tributo ou a redução indevida do lucro real e, sendo o caso, efetuar o lançamento com observância das disposições do art. 273 do Regulamento. Não sendo essa a hipótese dos autos, é de se cancelar a exigência.
Numero da decisão: 1301-001.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5673342 #
Numero do processo: 10640.900070/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APURAÇÃO TRIMESTRAL. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO AFASTADA Restando afastada a aplicação das disposições da Lei Complementar no 118/2005 em relação aos requerimentos de restituição/compensação formulados até 9 de junho de 2005 no julgamento do RE 566.621/RS pelo Colendo STF, inaplicável, verifica-se, é a prescrição qüinqüenal ao presente feito, devendo considerá-la, na linha da jurisprudência até então consolidada, pela aplicação do prazo decenal. Restando afastada a prescrição, mostra-se necessário o enfrentamento do mérito do pedido, verificando-se, assim, a liquidez e certeza do direito creditório reclamado.
Numero da decisão: 1301-001.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, retornando os autos à DRJ para apreciação do mérito. Ausente, justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior. Presente a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada). (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5709372 #
Numero do processo: 10925.907563/2009-07
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE. Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5739403 #
Numero do processo: 10380.007014/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Da análise do resultado do julgamento e do voto condutor do processo nº 10380.013419/2007-32, verifica-se que ocorreu o cancelamento da autuação daquele caso, bem como a consequente exoneração do crédito tributário ali cobrado com base em omissão de receita. Como a autuação fiscal aqui discutida é acessória ao processo nº 10380.013419/2007-32, e como não procede a recomposição do lucro real do ano 2002, bem como a eventual absorção do prejuízo fiscal anteriormente apurada pela suposta omissão de receita exonerada, também deve ser cancelada a autuação aqui discutida. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-001.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcelo Baeta Ippolito e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5734177 #
Numero do processo: 16327.721607/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESCONSIDERAÇÃO DE ANTECIPAÇÕES. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A exigência de crédito tributário sem a dedução de antecipações verificadas no mesmo fato gerador não representa ausência de elemento essencial ao lançamento tributário e não enseja sua nulidade. PERDAS INDEDUTÍVEIS OU ANTECIPADAS. ANTECIPAÇÕES SUPERIORES AO TRIBUTO DEVIDO. O auto de infração é o veículo para formalização de acusação fiscal, ainda que dela não resulte exigência de crédito tributário. Se o sujeito passivo informa em sua DIPJ antecipações em valor superior ao imposto espontaneamente apurado, somado ao apurado pela Fiscalização, a desconsideração daquelas deduções somente subsiste se devidamente justificada na acusação fiscal, ou se infirmadas por razões expostas ao sujeito passivo antes do decurso do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1101-001.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por voto de qualidade, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso; e 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA