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4739054 #
Numero do processo: 10830.003392/2003-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES – ATO JURÍDICO PERFEITO – COISA JULGADA – O ADE 114.497/99 foi objeto de contraditório e foi mantido com o trânsito em julgado do processo que indeferiu o recurso voluntário do contribuinte em 2000. A exclusão do Simples nos anos de 1999 e 2000 faz coisa julgada que deve ser observada. FATO GERADOR – LEI APLICÁVEL – Nos termos do artigo 144 do CTN, a Lei 10.034/00 aplicase aos fatos geradores a partir de 01/01/2001 sendo que aos anos de 1999 e 2000 aplicase a Lei 9.317/96, sem essa nova alteração. Nos anos de 1999 e 2000 a firma individual que praticou atividade profissional de ensino não podia enquadrarse no regime Simples
Numero da decisão: 1302-000.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4739306 #
Numero do processo: 13816.000017/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAAno-calendário: 2005Pedido de Restituição. IRPJ. Base de Cálculo. Ajuste do Lucro Liquida. Exclusão de Créditos de Pis e Cofins Não Cabimento.O valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurados no regime não cumulativo, não constitui hipótese de exclusão do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4739073 #
Numero do processo: 10980.005168/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 SIMPLES EXCLUSÃO. Comprovado que a recorrente é uma sociedade empresária que se dedica exclusivamente a um pequeno negócio no ramo de meras filmagens inerentes a atividade de produção de eventos e festividades para divulgação da criação publicitária de terceiros, prestados por profissionais de nível médio que independem de habilitação profissional legalmente exigida, ou assemelhados, e que este ramo não se confunde de modo algum com o de "diretor ou produtor de espetáculos e publicitário", sendo essas atividades exercidas pela recorrente, perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável à espécie, é de se reconsiderar o ADE que a excluiu do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte simples.
Numero da decisão: 1302-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4742980 #
Numero do processo: 10280.005801/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – DÉBITOS PERANTE A FAZENDA NACIONAL – Verificou-se a existência de débitos perante a fazenda nacional, sem exigibilidade suspensa, não quitados em 30 dias da ciência do despacho de exclusão do SIMPLES e, nessa medida, o despacho é válido e está correto nos termos da Lei Complementar 123/06. REGULARIDADE FISCAL – ÔNUS DA PROVA – A contribuinte alega mas não prova que os débitos, à época do despacho de exclusão do SIMPLES, estariam com exigibilidade suspensa. Os documentos do processo comprovam essa suspensão da exigibilidade apenas a partir de novembro de 2009.
Numero da decisão: 1302-000.678
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4743576 #
Numero do processo: 10245.900226/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do Fato Gerador: 31/12/2004 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de nãohomologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4739304 #
Numero do processo: 10580.009864/2004-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJExercício: 2004, 2005EXCLUSÕES INDEVIDAS. GLOSA. INCENTIVOS FISCAIS ICMS.TRIBUTAÇÃO.Incabível a tributação dos valores de incentivos fiscais do ICMS a título de glosa por exclusões indevidas se, pelo exame da contabilidade, confirmado em diligência fiscal, ficou demonstrado o seu oferecimento à tributação ao final do período de apuração anual.INCENTIVO FISCAL. CRÉDITOS DE ICMS. RECEITA. ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.Ao restar demonstrado que os créditos fiscais de ICMS, concedidos pelo Poder Público Estadual a título de incentivos fiscais, se caracterizam, à luz da legislação federal, como subvenções correntes para custeio ou operação, os valores correspondentes a tais créditos devem receber o tratamento de receitas tributáveis. Tais receitas são alcançadas pelo conceito de “acréscimos” de que cuida o art. 225 do RIR/99, e devem integrar a “receita bruta e acréscimos”, base de cálculo dos recolhimentos mensais por estimativa a que estão obrigados os contribuintes optantes pela apuração anual do lucro real. Ao deixar de fazê-lo, o contribuinte se sujeita às multas exigidas isoladamente em face da falta/insuficiência de recolhimento de estimativas.MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. RETROATIVIDADE BENIGNA.Em razão de alteração legislativa superveniente ao lançamento, reduzindo o percentual aplicável às multas exigidas isoladamente por falta/insuficiência no recolhimento de estimativas, cabe a incidência retroativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II do Código Tributário Nacional.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.495
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a exigência da multa de ofício isolada reduzindo-a ao percentual de 50%; por unanimidade em relação ao ano-calendário de 2004 e por voto de qualidade em relação ao ano-calendário de 2003. Vencidos, nesse último caso, os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4741545 #
Numero do processo: 10920.002664/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO EX OFFICIO MULTA QUALIFICADA - Ausentes os pressupostos de evidente intuito de fraude, falsidade ideológica e dolo especifico, que autorizariam a aplicação da multa qualificada, deve a mesma ser reduzida ao percentual normal.
Numero da decisão: 1101-000.466
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SECA° DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4743547 #
Numero do processo: 10830.002148/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE VEDADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. Contrato social que prevê atividade de construção civil. Ausência de prova em sentido contrário. É vedada a participação no SIMPLES de empresas que executem atividade de construção civil. Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 1201-000.555
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4741497 #
Numero do processo: 16327.000294/2006-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2003 Ementa: DEDUTIBILIDADE DESPESAS COM PATROCÍNIO NA FORMA DO ART. 18 DA LEI 8.313/91 A indedutibilidade das despesas com patrocínio a projetos culturais no âmbito do PRONAC estabelecida pelo preceito em discussão não se estende à determinação da base de cálculo da CSLL. As interpretações lógica, teleológica e sistemática chancelam essa exegese.
Numero da decisão: 1103-000.463
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4742410 #
Numero do processo: 10980.720100/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COMPENSAÇÃO – PERDCOMP – HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – A homologação tácita ocorre apenas corridos cinco anos da data da PER/DCOMP, o que não se verifica neste caso. COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – Cabe ao contribuinte comprovar seu direito ao crédito cuja compensação pleiteia, ônus do qual não se desincumbiu neste processo. O crédito a ser reconhecido é aquele já revisto pela DRJ. RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP – AUMENTO DO VALOR PRINCIPAL COMPENSADO – INADMISSIBILIDADE – A regulamentação específica não permite a retificação da PER/DCOMP para aumentar o valor principal compensado. COMPENSAÇÃO – PRAZO – INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO – INADMISSIBILIDADE Nos termos do REsp “Repetitivo” 960.239SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/6/2010, o prazo prescricional para restituir o indébito pago em 2001 é de 10 (dez) anos. Tal referendo ainda padece de confirmação pelo STF em sede de repercussão geral determinada em 040608 no RE 567110/AC. Mesmo considerando esse prazo e admitindo o pedido de compensação de fls. 45 e seguintes, não há saldo de IRPJ líquido e certo a compensar com o correspondente débito.
Numero da decisão: 1302-000.625
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA