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8137762 #
Numero do processo: 11080.720960/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2008, 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROCEDÊNCIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Não restaram comprovadas quaisquer dificuldades para a defesa dos devedores solidários. É ônus probatório dos devedores solidários provar injustificável impedimento do acesso à documentação, por eles alegado. 2. Ademais, os devedores solidários apresentaram defesa quanto aos fatos imputados pela fiscalização, divergindo quanto a valores e apontando erros, pelo que se comprova que, materialmente, não houve prejuízo para a defesa. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DE SUA CAUSA. Não havendo prova quanto a origem e natureza dos recursos que (a) transitaram pela conta-corrente de Instalações Rurais Ltda e (b) creditados nas contas dos ex-administradores do sujeito passivo, mantém-se o lançamento. SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA E JUROS. LANÇAMENTO. REGRAS APLICÁVEIS. EXISTÊNCIA DE DEVEDORES SOLIDÁRIOS NÃO SUBMETIDOS AO REGIME DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/96, art. 60). 2. A existência de devedores solidários, por si só, impõe a manutenção do crédito tributário em sua totalidade. Cancelar a multa e os juros em face do regime jurídico a que está submetido o devedor principal importaria na impossibilidade de cobrá-los dos devedores solidários, que não se encontram em liquidação extrajudicial. SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REGRAS APLICÁVEIS. São sujeitos à correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 46). SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS. Enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, a Lei 11.101/05 deve ser aplicada subsidiariamente, no que couber, aos regimes previstos na Lei 6.024/74, que trata da liquidação extrajudicial (art. 197 da Lei 11.101/05). SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO. REGRAS APLICÁVEIS. É possível a inclusão de multa moratória de natureza tributária na classificação dos créditos de falência decretada na vigência da Lei 11.101/2005, ainda que a multa seja referente a créditos tributários anteriores à vigência da lei mencionada. No regime do Decreto-Lei 7.661/1945, impedia-se a cobrança da multa moratória da massa falida, tendo em vista a regra prevista em seu art. 23, parágrafo único, III, bem como o entendimento consolidado nas Súmulas 192 e 565 do STF. Com a vigência da Lei 11.101/2005, tornou-se possível a cobrança da multa moratória de natureza tributária da massa falida, pois o art. 83, VII, da aludida lei preceitua que "as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias" sejam incluídas na classificação dos créditos na falência. Além disso, deve-se observar que a Lei 11.101/2005 é aplicável às falências decretadas após a sua vigência, em consideração ao disposto em seu art. 192 (REsp 1.223.792-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/2/2013). MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento. O percentual de multa será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. Restou caracterizada a fraude, definida pelo art. 72 da Lei 4.502/64, em face de os fatos objeto do lançamento terem demonstrado a ocorrência de consciência da conduta, consciência do resultado, consciência do nexo causal entre conduta e resultado e a vontade de realizar a conduta e provocar o resultado .
Numero da decisão: 1402-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marco Rogério Borges

8139814 #
Numero do processo: 13603.909401/2009-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. VERDADE MATERIAL. PROVA. LIMITES. Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao principio da verdade material, o mesmo não é absoluto, sob pena de malferi-lo, bem como aos princípios da legalidade e da isonomia e as regra do devido processo legal.
Numero da decisão: 1003-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

8109910 #
Numero do processo: 10825.720166/2014-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010 AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL APTA A DEMONSTRAR A ESTRITA CORRELAÇÃO ENTRE A APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO E OS DARFS RECOLHIDOS Cabe ao contribuinte demonstrar que os DARF´s recolhidos guardam estrita correlação com a apuração do tributo devido, por meio da devida escrituração contábil.
Numero da decisão: 1002-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Thiago Dayan da Luz Barros e Marcelo José Luz de Macedo, ausente justificadamente o Conselheiro Rafael Zedral.
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8060334 #
Numero do processo: 13896.908448/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Súmula CARF nº 84.
Numero da decisão: 1301-004.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para superar o óbice do pedido de restituição de estimativas (Súmula CARF nº 84), e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13896.908311/2009-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8115013 #
Numero do processo: 10380.901783/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NECESSIDADE PARA GARANTIA DO DIREITO CREDITÓRIO Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, pois o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1302-004.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente)
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

8111760 #
Numero do processo: 15956.720141/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 FALTA DE RECOLHIMENTO. DCTF. Cabe o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário relativo ao imposto retido pela fonte pagadora, mas não recolhido, nem confessado em DCTF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, são exigíveis da fonte pagadora o imposto, multa de ofício e os juros de mora. ESPONTANEIDADE Somente se consideram espontâneos os pagamentos efetuados antes da data do recebimento do termo de inicio de fiscalização. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora, com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do Selic, tem previsão legal. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. O lançamento de ofício constitui crédito tributário composto pelo tributo exigido, acrescido de multa de ofício e de juros de mora calculados sobre o valor do imposto. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 1402-004.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de matéria suscitada que não integra a lide e que deve ser observada quando da execução do acórdão na unidade de origem (artigo 1º, do Anexo II, do RICARF vigente) e, no mérito, negar provimento recurso voluntário, mantendo os lançamentos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8058740 #
Numero do processo: 10783.915395/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO JÁ HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. É incabível desconstituir uma compensação já homologada para aproveitar o seu crédito na compensação informada no PER/DCOMP do presente processo. Não se pode, neste contencioso, cancelar a homologação de uma outra compensação para restabelecer o correspondente crédito.
Numero da decisão: 1302-004.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10783.915399/2016-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8057480 #
Numero do processo: 10380.726785/2015-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-000.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8141881 #
Numero do processo: 16306.000397/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Comprovado, por meio de diligência fiscal, os valores relativos ao crédito utilizado pelo contribuinte em pedido de compensação deve ser homologado seu pedido.
Numero da decisão: 1402-004.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone acompanharam a Relatora pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8073472 #
Numero do processo: 10830.909192/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/03/2004 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA APÓS A IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. A admissibilidade dos elementos de prova documental juntados após a impugnação exige que o caso concreto enquadre-se numa das situações excludentes previstas no § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. No presente caso, há fatos/razões trazidas aos autos pela própria DRJ quando esta rejeita o direito creditório sob o fundamento de que o prazo para usufruir o benefício havia sido encerrado. Trata-se, em verdade, do chamado "diálogo das provas" corriqueiramente suscitado neste Colegiado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 24/03/2004 RESTITUIÇÃO. ARGUMENTO DE DIREITO OU DE FATO SUPERADO. Quando uma instância anterior não admite a restituição com base em argumento de direito ou de fato, caso superado o fundamento da decisão, aquela instância deve proceder à análise do mérito do pedido, garantindo-se ao contribuinte direito ao contencioso administrativo completo em caso de insucesso ou sucesso parcial.
Numero da decisão: 1302-004.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para análise do direito creditório pleiteado, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO