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6393970 #
Numero do processo: 16327.000736/2003-96
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1802-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar o presente processo para apensamento ao de n° 16327.000881/2001-13, que discute o direito creditório nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

6443583 #
Numero do processo: 10865.001224/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. A prova para não ser considerada mera informação irrelevante deve ser bem articulada, descortinando-se a partir dela de forma sucinta e objetiva todas as conexões existentes com o infração que se deseja infirmar. Esse ônus não é do julgador, mas sim da recorrente. MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Argangelo Zani e Aurora Tomazini de Carvalho. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6407377 #
Numero do processo: 16561.720039/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, João Otavio Oppermann Thomé e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6377374 #
Numero do processo: 10315.720697/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. (STJ - Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. Correta a apuração do resultado por arbitramento quanto o sujeito passivo não apresenta os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ainda que reiteradamente intimado a fazê-lo. LUCRO ARBITRADO. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. (Súmula CARF nº 96). MULTA QUALIFICADA. USO DE INTERPOSTAS PESSOAS. INAPLICABILIDADE. É incabível a multa qualificada quando não demonstrada a utilização de interpostas pessoas, fato esse utilizado como motivação para a penalidade. Ademais, mesmo que o fato tivesse ocorrido, a exasperação não se justificaria no presente caso pela inexistência de vínculo como o fato gerador.
Numero da decisão: 1402-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos reconhecer a decadência para os fatos geradores ocorridos até o 2º trimestre de 2008, inclusive (em relação ao IRPJ e CSLL) e para os fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, inclusive (em relação ao PIS e à Cofins); e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. Declarou- se suspeito o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6485746 #
Numero do processo: 19395.900667/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não há negação por parte do fisco de que a retenção ocorreu. Ademais, em momento algum o fisco negou a possibilidade de oferecimento de provas pelo contribuinte no curso do processo. Não basta se limitar a requerer a juntada de provas, sem informar, especificamente, o que pretende juntar, deixando também de explicitar os motivos de não as ter apresentado no momento cabível. Quanto a perícia, sabe-se ser cabível em relação à matéria controversa. Se o despacho decisório toma como base informação prestada pelo próprio contribuinte, qual seja, a receita auferida no período, não se configura a matéria controversa, muito menos a necessidade de perícia. A alegação de que as receitas podem advir de período anterior ou posterior precisa ser minimamente demonstrada pelo contribuinte e não simplesmente alegada como suspeita para que o fisco passe a investigar por meio de perícia ou diligência.
Numero da decisão: 1402-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6521524 #
Numero do processo: 10469.731222/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO REALIZADO ANTES DO JULGAMENTO DA EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA: A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. (Súmula CARF Nº 77) PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. QUEBRA DE SILIGO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. É válida a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LUCRO PRESUMIDO. APLICAÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. Tendo o contribuinte ao ser excluído do Simples Nacional requerido a aplicação das normas do lucro presumido e apresentado o Livro-Caixa escriturado nos moldes do art. 527 do RIR/1999, não recusado pelo Fisco, descabe a aplicação do arbitramento do lucro para fins de lançamento do IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EMPRÉSTIMOS. INDICAÇÃO DA FONTE DOS CRÉDITOS SEM COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DA OPERAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. Para se considerar justificada a origem dos créditos bancários não basta estar identificada a fonte de onde provém os recursos, mas também deve estar comprovada a natureza da operação que lhe deu origem e, se for o caso, que os valores já foram submetidos à tributação. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS APURADAS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DOLO NÃO COMPROVADO. A apuração de receitas, com base na movimentação financeira considerada não comprovada, por si só, não justifica a aplicação da multa qualificada, nos termos da Súmula CARF nº 25. Também não há como se presumir o dolo pelo simples fato do contribuinte não ter se desincumbido de comprovar as operações de empréstimos registradas no seu Livro-Caixa. MULTA QUALIFICADA. EXCLUSÃO DO SIMPLES POR DESMEMBRAMENTO DE ATIVIDADE. CONLUIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não havendo elementos a evidenciar que o desmembramento das atividades tivesse como objetivo a prática de sonegação, mas tão somente o de redução da carga tributária pela adoção de um regime mais favorecido, do qual a recorrente já restou excluída e, existindo previsão legal expressa quanto aos efeitos da opção indevida ao regime simplificado, obrigando o contribuinte a recolher as diferenças devidas pelos normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não se justifica a qualificação da multa. A penalidade pelo não recolhimento espontâneo dos tributos pelas normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, é a aplicação da multa de ofício no lançamento (75%). DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA AFASTADA E EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO/DECLARAÇÃO DO DÉBITO. RECONHECIMENTO. O afastamento da multa qualificada e a existência de declaração/recolhimentos dos tributos federais pelo regime simplificado impõe a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Legal a aplicação da taxa do Selic para fixação dos juros moratórios para recolhimento do crédito tributário em atraso. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO GERENTE DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Inexistindo elementos suficientes para justificar a atribuição de responsabilidade à recorrente, seja com base no art. 124, I (interesse comum), seja pelo art. 135, III do CTN (como sócio gerente de fato da empresa), esta deve ser afastada. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIA-GERENTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A simples falta de recolhimento de tributos à menor, ainda que em face de apuração de omissão de receitas, realizada por presunção legal, não é suficiente para caracterizar as hipótese de responsabilização do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III do CTN. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA SUCESSORA;. CABIMENTO. Tendo o Fisco demonstrado a empresa imputada assumiu as operações da empresa, que exercia as atividades no complexo hoteleiro, inclusive com a transferência dos empregados para aquela, resta caracterizado que sucedeu a interessada em sua exploração comercial. Tal responsabilidade é subsidiária, uma vez que a empresa sucedida continuou a explorar a atividade em outro endereço. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUCESSÃO NÃO CARACTERIZADA. NÃO CABIMENTO. O art. 133 do CTN trata da responsabilidade da empresa sucessora que continua a exercer a mesma atividade da empresa sucedida, sendo inadequada a utilização do dispositivo para fundamentar a imputação feita, invertendo-se tal ordem, para responsabilizar a sucedida pelos débitos da sucessora.
Numero da decisão: 1302-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário do sujeito passivo (Thermas Participações Societárias Ltda), para: a) CANCELAR integralmente o lançamento do IRPJ, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Marcelo Calheiros Soriano, que mantinham o lançamento; e, por unanimidade de votos, para: b) CANCELAR a qualificação da multa de ofício aplicada, reduzindo-a ao percentual de 75% e c) RECONHECER a decadência do lançamento da CSLL com relação aos três primeiros trimestres de 2007 e do PIS e da Cofins, com relação aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2007; e, quanto aos recursos voluntários dos responsáveis solidários/subsidiários, por unanimidade, em DAR provimento aos recursos interpostos por Raimundo Correa Barbosa Filho (espólio), Ana Carla Matoso Barbosa de Azevedo e Host Administração Hoteleira Ltda. e por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de Matoso & Barbosa Ltda Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6506598 #
Numero do processo: 13804.004282/99-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1997 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — NOVA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - Desnecessária a formaliza* de novo pedido de restituição quando os documentos apresentados nos autos evidenciam o pleito inicial do interessado.
Numero da decisão: 1802-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

6605427 #
Numero do processo: 14041.001485/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPJ. IMUNIDADE. ENTIDADE DE EDUCAÇÃO. Caracterizado o descumprimento de requisito previsto no CTN, art. 14, inciso I, suspende-se a imunidade ao IRPJ, prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 1201-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o relator e a conselheira Eva Maria Los, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (assinado digitalmente) JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6578639 #
Numero do processo: 16327.721638/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 ÁGIO EM INVESTIMENTO. AMORTIZAÇÃO. REQUISITOS PARA DEDUTIBILIDADE. A amortização do ágio, em regra geral, é indedutível na apuração do lucro real, a teor do disposto no art. 391 do RIR/99. Todavia, há a possibilidade de deduzi-lo quando verificada a hipótese ocorrida nos autos, em que a pessoa jurídica absorveu patrimônio de outra, em virtude de incorporação, na qual detinha participação societária adquirida com ágio fundamentado em rentabilidade da empresa coligada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros (prevista no art. 386, III, do RIR/99). PERDAS EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período de apuração de competência de receitas, rendimentos ou deduções será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período de apuração a que o contribuinte tiver direito. INSTITUIÇÃO ISENTA. TÍTULOS PATRIMONIAIS. RESERVA DE ATUALIZAÇÃO AINDA NÃO TRIBUTADA. REALIZAÇÃO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. Em face da entrega dos títulos patrimoniais da CETIP pela contribuinte, em devolução de capital, deve ser adicionado ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da reserva de atualização desses títulos que não sofreram tributação do imposto. AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. ASSOCIAÇÕES ISENTAS. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DAS NOVAS EMPRESAS. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO. Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando-se na determinação do lucro real do exercício, a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio. CSLL. DECORRÊNCIA. O resultado do julgamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ estende seus efeitos sobre a CSLL lançada em decorrência das mesmas infrações. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.CABIMENTO. Cabível a multa exigida isoladamente, quando a pessoa jurídica sujeita ao pagamento mensal do IRPJ, determinada sobre a base de cálculo estimada, deixar de efetuar o seu recolhimento dentro do prazo legal de vencimento, por expressa previsão legal. A referida multa é aplicável quando a falta é detectada após o encerramento do exercício de apuração da base de cálculo destes tributos, por interpretação lógica do disposto no artigo 44, II, b da Lei 9.430/96. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS NÃO RECOLHIDAS. DECADÊNCIA. A regra geral para contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, no caso de penalidades, está prevista no artigo 173, I do CTN, apresentando-se regular a exigência formalizada dentro deste prazo. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. DUPLICIDADE DE INCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A multa de ofício, exigida por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual, e a multa isolada, por falta de recolhimento das antecipações mensais calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas. De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à eventual obrigação tributária principal a ser constituída no final do período. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora calculados pela taxa Selic, a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 1302-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, e no mérito, I) em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário: por maioria: a) para CANCELAR a glosa da amortização de ágio. Vencidos os Conselheiros Marcelo Calheiros Soriano, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado e; b) para CANCELAR a multa isolada, proporcionalmente às exigências canceladas. Vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Felix que davam provimento integral; por unanimidade: para: c) CANCELAR a exigência relativa a glosa de despesas com perdas no recebimento de créditos; II) em NEGAR provimento ao recurso voluntário, por unanimidade: d) quanto ao ganho de capital na desmutualização da CETIP; e, e) quanto a incidência de juros sobre a multa; e, ainda, por unanimidade de votos, III) em NEGAR provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6546209 #
Numero do processo: 16561.720172/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. INDEDUTIBILIDADE.Incabível a dedução de amortização de ágio decorrente de operação societária realizada entre empresas de mesmo grupo econômico, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio. INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. NECESSIDADE DE PROPÓSITO NEGOCIAL.Inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem a intervenção de partes independentes e sem o pagamento de preço a terceiros. Não produz o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo a sucessão de operações societárias sem qualquer finalidade negocial que resulte em incorporação de pessoa jurídica de mesmo grupo, com utilização de empresa veículo, unicamente para criar de modo artificial as condições para aproveitamento da amortização do ágio como dedução na apuração do lucro real e da contribuição social. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL.Não há como aceitar a dedução do ágio com utilização de empresa veículo, quando o procedimento do sujeito passivo não se reveste de propósito negocial mas revela objetivo exclusivamente tributário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 ACÓRDÃO DRJ. COMPOSIÇÃO DA TURMA INCOMPLETA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A Portaria 341/11 que estabelece que somente quando presente a maioria dos membros da Turma, poderá haver deliberação, bem como, que o Delegado da DRJ pode designar julgador ad hoc para participar de sessão específica em Turma de julgamento, visando garantir o quorum mínimo de 03 julgadores que uma vez alcançado, possibilita o julgamento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. A multa deve ser reduzida ao percentual de 75% por não haver nos autos comprovação cabal das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 1201-001.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em segunda votação, por dar parcial provimento ao recurso, para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a para 75%, vencidos os conselheiros Luis Fabiano, José Roberto e Ronaldo Apelbaum, que lhe davam provimento e José Carlos e Ester Marques, que lhe negavam provimento. Designada a Conselheira Eva Maria Los para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Ronaldo entendeu que não era cabível a aplicação de multa e apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (assinado digitalmente) EVA MARIA LOS - Redator Designado . EDITADO EM: 09/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO