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6452548 #
Numero do processo: 10380.011778/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) TALITA PIMENTA FÉLIX - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX

6448383 #
Numero do processo: 19515.007362/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Incabível embargos de declaração quando no acórdão embargado inexiste contradição ou omissão a serem sanadas.
Numero da decisão: 1301-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6374479 #
Numero do processo: 10880.913972/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. Descabe aplicar ao instituto da COMPENSAÇÃO normas disciplinadoras da atividade de LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, em especial as impeditivas do direito de a autoridade administrativa competente aferir o atendimento de condição expressa pela lei. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÃO. O imposto pago no exterior passível de compensação com o imposto devido no país é o incidente sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real. Ausente, pois, a comprovação do oferecimento à tributação, no país, da renda auferida no exterior, fica o contribuinte impossibilitado de aproveitar o imposto pago no exterior. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE RECEITAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 7.450, de 1985, a compensação do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos, impõe ao contribuinte o dever de apresentar o comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos citados rendimentos. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Ausentes elementos que permitam aferir a liquidez e certeza do crédito indicado para fins de compensação tributária, há que se denegar a homologação correspondente.
Numero da decisão: 1301-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6347469 #
Numero do processo: 16682.720432/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CSLL. DEDUÇÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE. Os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa, conforme definido no art.. 151 do CTN, constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução para apuração da base de cálculo da CSLL, conforme regra do art. 13, inciso I, da Lei 9.249/1995. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
Numero da decisão: 1402-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: i) rejeitar por preclusão a arguição de pagamento posterior dos valores devidos apresentada em sustentação oral. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei, que votou pelo conhecimento da matéria; e: ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência da multa isolada até o montante da concomitância. Vencidos em primeira votação os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Leonardo de Andrade Couto que votaram por manter integralmente a exigência dessa multa e, em segunda votação, os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar integralmente a exigência dessa penalidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6333176 #
Numero do processo: 10120.911720/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.193
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6380162 #
Numero do processo: 10680.723627/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO PRESENTE. Constatada a omissão, acolhem-se os embargos para fins sanar a decisão embargada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO. COMPETÊNCIA DOS DELEGADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A teor do art. 65, §1º, inciso V, do Regimento Interno do CARF, o titular da unidade da administração tributária encarregada da liquidação e execução do acórdão é competente para opor embargos de declaração. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PR1NICIPAL. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Numero da decisão: 1402-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões e ratificar o teor do Acórdão 1402-001.770. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, ROBERTO SILVA JUNIOR e FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6401518 #
Numero do processo: 19515.721331/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 AUTUAÇÃO FISCAL DE PERÍODOS ANTERIORES. REPERCUSSÃO DIRETA NO APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS POSTERIORES. AUTOS PROCESSUAIS DIFERENTES. CONEXÃO. Lançamento de ofício, em razão de infrações tributárias relativas ao ano-calendário de 2003, provocou alterações no aproveitamento de prejuízos fiscais apurado pela contribuinte, e teve repercussão direta na lavratura dos autos de infração referentes aos anos-calendário de 2006, 2007 e 2008 motivados pela glosa de prejuízos fiscais. Ocorre que as autuações dos anos-calendário de 2003, 2006 e 2007 foram corretamente reunidas nos autos de um mesmo processo, enquanto que a referente ao ano-calendário de 2008 foi formalizada em um outro processo administrativo. Como a decisão do ano-calendário de 2003 tem repercussão direta na apuração dos demais períodos fiscalizados, resta caracterizada a conexão entre os autos processuais referentes aos anos-calendário de 2003, 2006 e 2007 e os autos processuais que tratam do auto de infração do ano-calendário de 2008. CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS AO MESMO RELATOR. NORMA REGIMENTAL. Uma vez caracterizada conexão entre autos processuais, há que se aplicar o disposto nos artigos 47 e 49, §7º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, no qual os processos deverão ser distribuídos às Câmaras juntamente com os conexos que, por sua vez, serão movimentados ao mesmo relator, independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 1103-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento. Assinado Digitalmente Marcos Shigueo Takata – Vice-Presidente no Exercício da Presidência Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: André Mendes de Moura

6875836 #
Numero do processo: 10882.904055/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 ESTIMATIVAS QUITADAS POR COMPENSAÇÃO DE SALDO(S) NEGATIVO(S) DE PERÍODO(S) ANTERIOR(ES). POSSIBILIDADE. As estimativas da CSLL convertem-se no próprio tributo após encerramento do período de apuração. Assim, o que se cobrará após o encerramento do exercício não é a estimativa, e sim a própria Contribuição Social. Nos termos do Parecer PGFN/CAT nº 88/2014, a compensação, por meio de declaração de compensação, de débitos de estimativas do ano-corrente do crédito de saldo negativo apurado, pode ser executada pela PGFN, razão pela qual o crédito formado no período pode ser reconhecido se esta for a única pendência apresentada.
Numero da decisão: 1401-001.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6825020 #
Numero do processo: 10880.922025/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. EXAME DESNECESSÁRIO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. O julgador da instância a quo construiu um raciocínio no curso do qual deparou-se com uma questão que constituía um antecedente lógico ao exame dos documentos supostamente comprobatórios do pagamento do imposto de renda retido na fonte e do imposto sobre rendimentos obtidos no exterior: houve a tributação desses rendimentos e ganhos na DIPJ? Sendo a resposta negativa, mostrava-se desnecessário avançar no exame daqueles documentos. Por isso, a alegação de nulidade fundada na omissão da autoridade julgadora a quo, quanto ao exame dos documentos juntados, é improcedente, já que não há espaço para se afirmar a existência de omissão a uma ação mandada, em face da ausência de determinação legal à apreciação desnecessária de provas. PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. IMPROCEDÊNCIA. Conforme prevê o § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972, a prova documental deve ser apresentada juntamente com impugnação. Se o contribuinte não providenciar a entrega da prova documental juntamente com a impugnação, precluirá seu direito de apresentar documentos em outro momento, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; (ii) refira-se a fato ou a direito superveniente; (iii) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. Logo, nos termos da legislação aplicável, cabe ao contribuinte especificar o motivo para a juntada posterior da prova documental. Se a recorrente sequer expõe as razões justificadoras de seu pedido para apresentação da prova documental a posteriori, indefere-se o pedido. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS, INDEFERIMENTO. O artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o contribuinte deve expor, na peça impugnatória ou recursal, os motivos que justifiquem as diligências requeridas, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, sob pena de indeferimento. PROVA. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. Admite-se, para fins de prova, o documento em língua estrangeira, desde que vertido em vernáculo, por tradutor juramentado, e oficialmente registrado em cartório, junto com a tradução. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 RESTITUIÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE OU PAGO NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO NA DIPJ. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Uma vez provado o imposto de renda retido na fonte ou pago no exterior, ainda assim o julgador se depara com o pressuposto lógico da restituição da respectiva importância: a submissão ao IRPJ do rendimento tributado na fonte ou no exterior, pois, não sendo assim, corre-se o risco de se restituir imposto incidente sobre rendimento não computado na base de cálculo do IRPJ. Portanto, não há que se falar em nulidade, mas no enfrentamento de uma questão prejudicial. Alias, tal questão é de ordem pública, afinal, em nome do interesse público, não se pode restituir qualquer valor a título de imposto de renda excedente, se não ocorreu a tributação do rendimento na DIPJ.
Numero da decisão: 1301-002.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6844356 #
Numero do processo: 10875.904103/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade. Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA