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8975010 #
Numero do processo: 11080.738025/2018-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2019 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA DECORRENTE. SÚMULA CARF Nº 2. MULTA DEVIDA. A não homologação de compensação declarada está sujeita à sanção prevista no art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/1996. Há impossibilidade de julgamento sobre a inconstitucionalidade de normas. Súmula CARF nº 02. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA E MULTA DE MORA SOBRE DÉBITOS DECLARADOS. INFRAÇÕES DISTINTAS. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. A multa de mora aplicada sobre os débitos declarados em compensação não homologada constitui infração distinta da multa isolada aplicada sobre o valor dos débitos objeto da declaração de compensação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.
Numero da decisão: 1201-005.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.074, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.737335/2018-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente convocado), Lucas Issa Halah (Suplente convocado), e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima

8971599 #
Numero do processo: 16327.904425/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1201-005.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se devolva o feito à Unidade de Origem, a fim de que a autoridade administrativa reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração a DCTF retificadora e os demais elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos, e, caso a autoridade de origem entender necessário, poderá intimar a parte a apresentar outros documentos que entender relevantes, para, ao final, prolatar novo despacho decisório sobre a matéria dos autos, abrindo nova oportunidade de manifestação ao contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.085, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 16327.903740/2009-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (Suplente Convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente Convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

8997943 #
Numero do processo: 15586.001533/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário protocolado intempestivamente.
Numero da decisão: 1401-005.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão da sua intempestividade. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8965175 #
Numero do processo: 15374.964228/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) null DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO
Numero da decisão: 1302-005.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.615, de 16 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 15374.964223/2009-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

8997892 #
Numero do processo: 10880.914990/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MULTA DE MORA. Estando a Contribuinte acobertada por sentença concessiva da segurança, pleiteada no sentido de se efetuar o pagamento da COFINS à alíquota de 2%, considera-se suspensa a exigibilidade do crédito porventura objeto de compensação, não podendo incidir, portanto, multa de mora sobre os valores confessados.
Numero da decisão: 1401-005.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves

8988972 #
Numero do processo: 11080.727819/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não havendo impugnação ao crédito tributário este deve ser exigido de imediato da contribuinte e demais sujeitos passivos que não se insurgiram contra a sua responsabilização. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. Não há desconsideração da personalidade jurídica pela atribuição da responsabilidade pelo pagamento a terceiros definido em lei tributária. PROCEDIMENTO FISCAL. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO. O procedimento fiscal é inquisitório e, por isso, não se lhe aplica o contraditório, nem há necessidade de notificação prévia ao sujeito passivo, antes de lavratura de auto de infração. O amplo direito de defesa está garantido na fase de impugnação. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. SONEGAÇÃO. SÓCIOS DE FATO. GERENTES. A imputação de responsabilidade é um ato que deve ser amparado com provas robustas de modo a não deixar dúvida acerca da ato ilícito cometido pelo agente, permitindo incluí-lo no polo passivo da exigência fiscal. Tratando-se de funcionário e não de um gestor, é incabível sua inclusão no polo passivo da exigência tributária.
Numero da decisão: 1401-005.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as arguições de nulidade e no mérito dar provimento ao Recurso Voluntário para excluir do polo passivo da obrigação o Sr. Paulo Roberto Zanotto. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, André Luis Ulrich Pinto, Daniel Ribeiro Silva, Barbara Santos Guedes (suplente convocadoa), Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga

8965189 #
Numero do processo: 13896.002548/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas em sua emissão ou prorrogação não acarretam nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto. RMF. INDISPENSABILIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. O artigo 3º do Decreto nº 3.724/2001 prevê que a RMF é indispensável nas hipóteses veiculadas pelo artigo 33 da Lei nº 9.430/1996, que inclui a hipótese de embaraço à fiscalização caracterizado pela recusa injustificada de fornecimento de informações sobre movimentação financeira. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES DE FATO. ATOS COM INFRAÇÃO À LEI. Devem responder pelos créditos tributários, de forma solidária com a fiscalizada, os administradores de fato que atuaram, na época dos fatos jurídicos tributários, em infração à lei, com o fito de ocultar receitas das bases de cálculo dos tributos. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Na espécie, não houve desconsideração de ato jurídico por parte da autoridade fiscal. O que houve foi atribuição de responsabilidade tributária solidária aos administradores de fato que atuaram, na época dos fatos jurídicos tributários, em infração à lei. DECADÊNCIA. DOLO. ARTIGO 173, I, CTN. No caso, a fiscalização comprovou a conduta dolosa da contribuinte e dos responsáveis solidários no sentido de omitir receitas das bases de cálculo dos tributos. Desta forma, afasta-se a aplicação do prazo decadencial conforme o artigo 150, § 4º do CTN. Assim, a contagem do prazo decadencial deve ter como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido feito o lançamento, conforme previsão do artigo 173, I, do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ARTIGO 7º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO Nº 70.235/72. AFASTAMENTO E REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Decreto nº 70.235/72 tratam do afastamento e da reaquisição da espontaneidade da fiscalizada. Em apertada síntese, a norma determina que a espontaneidade é afastada com o início do procedimento fiscal, mas, caso a fiscalização permaneça inerte por mais de 60 (sessenta) dias, o fiscalizado recupera a espontaneidade para realizar atos como pagamentos e declarações relativos aos tributos objeto da fiscalização. Não se trata de requisito de validade do lançamento de ofício e, portanto, eventual inercia da autoridade fiscal por mais de 60 dias não tem como consequente a nulidade do lançamento de ofício. INSTRUÇÃO DO PROCESSO EM PAPEL. TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DE VOLUMES. JUNTADA DE ATOS DE OFÍCIO. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO. A utilização de termos de abertura e encerramento, quando o processo administrativo fiscal ainda era veiculado em meio físico, era apenas uma forma de organizar volumes e anexos para melhor manuseio dos autos. Desta forma, no final da fiscalização, ao instruir o processo com os diversos documentos que tivessem sido produzidos e coletados durante o procedimento de ofício, a fiscalização procedia à organização dos autos em volumes. Por consequência, os termos de abertura e encerramento de volumes eram datados conforme o momento de formalização do processo. No caso, a fiscalizada teve ciência de todos os atos de ofício durante o procedimento fiscal e os documentos foram autuados anteriormente ao lançamento de ofício, de forma a proporcionar o exercício pleno do direito de defesa. Assim, não há qualquer vício no procedimento que dê azo à nulidade dos autos de infração.
Numero da decisão: 1401-005.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer apenas do recurso voluntário interposto pelos corresponsáveis Henrique Constantino e Ricardo Constantino, por afastar as arguições de nulidade dos autos de infração e, no mérito, por maioria de votos, afastar a responsabilidade solidária relativa aos créditos tributários relativos aos fatos jurídicos tributários ocorridos no período de janeiro a novembro de 2002 no caso do PIS e da COFINS e nos trimestres 01 a 03/2002 relativos ao IRPJ e à CSLL. Vencido o Conselheiro André Severo Chaves que dava provimento ao recurso dos apontados como responsáveis solidários in totum. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8961128 #
Numero do processo: 10880.977579/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/11/2004 DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTOS E ENQUADRAMENTO LEGAL EXPLÍCITOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade, por cerceamento do direito de defesa, em relação a Despacho Decisório emitido pela autoridade administrativa com explícita indicação dos fundamentos do não reconhecimento do direito creditório e do enquadramento legal em que se ampara. CSLL. APURAÇÃO ANUAL. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 84 Como reconhecido pela Súmula CARF nº 84, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1302-005.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente para que, afastado o óbice à possibilidade de restituição/compensação de valores recolhidos indevidamente a título de estimativa de IRPJ, prossiga-se na análise do direito creditório compensado, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.698, de 19 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.977578/2009-98 , paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

8965238 #
Numero do processo: 10840.901114/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do contribuinte, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis para a formação da sua convicção. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) null IRPJ. ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO Não tendo o sujeito passivo logrado êxito em comprovar o levantamento de balanço ou balancete de suspensão para comprovar que o valor acumulado já pago excedia o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em questão, de modo a evidenciar o direito creditório compensado por meio de Declaração de compensação, impõe-se a não homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1302-005.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.605, de 16 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10840.901111/2015-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

8978990 #
Numero do processo: 18186.726433/2019-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS NÃO SANADAS NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. A contribuinte não logrou êxito em demonstrar a suspensão da exigibilidade dos débitos motivadores da exclusão da mesma do Simples Nacional. A simples alegação, sem comprovação através de documentos hábeis e idôneos, não é suficiente para demonstrar a suspensão das pendências.
Numero da decisão: 1003-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benatti Marcon, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes