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4654409 #
Numero do processo: 10480.004745/97-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - INCORREÇÃO NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - LEVANTAMENTO DE SALDO CREDOR COM BASE EM BALANÇETES NÃO CRÍVEIS E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NÃO RETIFICADA - LIQUIDEZ E CERTEZA - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - O lançamento fiscal não pode se valer de sua própria dúvida. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não comportam infidelidades. IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - APREENSÃO DE DOCUMENTÁRIO FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A ação dos Fiscais da Receita Federal feita administrativamente e ratione officii deu-se no exercício regular de suas atividades, portanto dentro dos limites constitucionais e legais. Precedentes do egrégio STJ (RHC 8560/RJ - 1999/0032751-9, DJ de 16.08.1999 - 5ª Turma - Relator Min. José Arnaldo da Fonseca ). A defesa elaborada, à saciedade, pela insurgente tanto na ótica de sua peça vestibular, como de resto em todas as suas razões de defesa , não tem o condão de reverberar na irreverência da irresignação recursal. IRPJ - BENS - NATUREZA PERMANENTE - LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS - GLOSA - IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - São imobilizáveis os bens que, a despeito de seus valores de aquisição unitários diminutos, só prestam utilidade quando valorados dentro de um conjunto onde possam cumprir a sua específica e assinalada destinação. A simetria contábil-tributária impõe aos bens do permanente, assim como aos integrantes do patrimônio líquido, submissão ao instituto da correção monetária. IRPJ - GUARNIÇÕES DE CAMA - RAMO HOTELEIRO - LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS - GLOSA - IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - As guarnições de cama, a exemplo de lençóis e edredons - submissos a elevada rotatividade, não podem se inserir no conceito de bens tangidos pelo condão da permanência, mormente em face da sua fragilidade física frente aos processos intensos de lavagem cáustica e secagem industrial a que se curvam diuturnamente. IRPJ - DESPESAS LASTREADAS EM DOCUMENTOS INIDÔNEOS E INÁBEIS - INDEDUTIBILIDADE PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA Se a documentação apresentada, provinda de fontes com fundadas suspeitas materiais ou ideológicas, mostra-se também irremediavelmente imprestável quer pela sua ilegibilidade; quer pela sua falta mínima de correlação com a atividade da empresa adquirente; quer por contradições em sua contabilização e com os respectivos papéis internos lastreadores dessa mesma escrituração; quer pela manifesta aquisição de bens para outra unidade autônoma do grupo empresarial; e quer pela fragilidade do documentário fiscal emitido por terceiro que, não-conferindo segurança e certeza quanto à sua proveniência, especificidade e destinação, entre outras incongruências, formam, indubitavelmente, um acervo robusto que a singela assertiva recursal, desidratada de provas, não tem o condão de desnaturar, e agasalhar, em seu proveito, a trilogia operacional da necessidade, usualidade e normalidade que consagra e confere dedutibilidade a uma despesa na ótica do Imposto Sobre a Renda. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de empresa regida pela Lei n.º 6.404/76, há de se aplicar, no que se refere a esta exigência, a decisão do Supremo Tribunal Federal consubstanciada na Resolução do Senado Federal n.º 82, de 18.11.1996, e acolhida no Parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, sob o n.º 736/95, de 29.06.95, e na Instrução Normativa n.º 63, de 24.07.1997, art. 1º, do Sr. Secretário da Receita Federal. CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20350
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de NCZ$...; ajustar as exigências da Contribuição Social sobre o Lucro e da contribuição ao FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a exigência do IRF/ILL; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4654038 #
Numero do processo: 10469.218605/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSLL- RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não pode ser admitida como declaração retificadora, para fins de suspender a inscrição de débito na dívida ativa da União, por inadimplência no recolhimento dos valores regularmente declarados, a apresentação de formulário preenchido com rasuras e em desacordo com as orientações normativas emanadas da administração tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13381
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4653577 #
Numero do processo: 10435.000333/00-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO COM BASES NEGATIVAS ANTERIORMENTE APROPRIADAS - TRAVA DE 30% - É legal a limitação da compensação de bases negativas da Contribuição Social anteriormente apropriadas, ao percentual de 30%.
Numero da decisão: 105-13682
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4656258 #
Numero do processo: 10510.003810/99-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE MÉDICA - FIRMA INDIVIDUAL - A atividade médica não pode ser equiparada à pessoa jurídica, nem mesmo como firma individual. Portanto, as receitas correspondentes devem ser tributadas na pessoa física do profissional. DESPESAS DE CUSTEIO - LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis do Livro Caixa as despesas de custeio, devidamente comprovadas e necessárias ao desempenho da atividade profissional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12597
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4656199 #
Numero do processo: 10510.002993/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12422
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656285 #
Numero do processo: 10510.004501/99-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995, por força do disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, com vigência até 31.12.95 (arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95), a base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, somente poderia ser reduzida, pela utilização de bases negativas anteriores, e por aquelas geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento. A vedação do direito à compensação de bases negativas pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-06451
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4654628 #
Numero do processo: 10480.007624/96-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CARDIOPATIA GRAVE - As regras que concedem isenção devem ser interpretadas de maneira literal; portanto, para que se reconheça a exoneração do tributo em virtude de cardiopatia grave, deve-se comprovar que se tratam de rendimentos de aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12173
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4655521 #
Numero do processo: 10508.000068/93-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - PROCEDIMENTO DECORRENTE - LUCROS AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDOS - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11232
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, estendendo o decidido no processo principal, conforme Acórdão n° 107-04.852, de 19/03/98.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4655441 #
Numero do processo: 10480.031026/99-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEGALIDADE - Não ofende o principio da irretroatividade das leis a aplicação, no calculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao exercício de 1994, da Medida Provisória 812, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.94 (convertida na Lei n 8.981/95), que limita em 30% a parcela dos prejuízos fiscais verificados em exercícios anteriores, para efeito de dedução do lucro real apurado (MP 812/94, art. 42) . Todavia, a majoração da contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, também prevista na MP 812/94 (art. 58), não poder alcançar o balanço em 31.12.94, uma vez que esta sujeita ao principio da anterioridade nonagesimal.(RE 232.084/SP - Rel. Min. Ilmar Galvão)
Numero da decisão: 107-06530
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4657122 #
Numero do processo: 10580.001323/99-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - As restituições do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12254
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto