Numero do processo: 14033.000304/2009-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que essa se manifeste a respeito das questões formuladas pela Turma com posterior retorno para continuidade do julgamento.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 19647.003113/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 dias a partir da ciência o prazo para apresentação de Recurso Voluntário. Não podendo se conhecer de recurso apresentado fora do prazo legalmente estipulado, sem justificativa válida. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 1401-003.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por sua intempestividade.
(assinado digitalmente)
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10580.906457/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
DCOMP. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CRÉDITO FORMALIZADO TEMPESTIVAMENTE. INAPLICABILIDADE.
O sujeito passivo poderá apresentar Declaração de Compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos, desde que referido crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso do referido prazo, nas forças deste.
REVISÃO DE OFÍCIO. DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE.
A DRF poderá efetuar a revisão de ofício de despacho decisório que não tenha homologado declaração de compensação, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário tão-somente para afastar a incidência da norma de prescrição, e determinar que Autoridade Administrativa revise o Despacho Decisório, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014, apure a liquidez e certeza do crédito solicitado e homologue a compensação declarada até o limite do que for reconhecido. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10580.906454/2012-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13873.720311/2016-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, ainda que o contribuinte efetua a regularização antes de iniciado procedimento fiscal. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-002.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13873.720284/2016-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 12963.720063/2017-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2012, 31/12/2013, 31/12/2014, 31/12/2015
TRIBUTOS. CONTRIBUIÇÕES. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUTIBILIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPUGNAÇÃO.
Os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, não se aplicando tal regra para aqueles com exigibilidade suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art.151 da Lei nº 5.172, de 1996 (CTN).
A existência de depósitos judiciais das exações questionadas não permite a dedutibilidade fiscal, pouco importando se já foram transferidos à União em face da legislação atual.
RESULTADO CONTÁBIL. CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE.
A existência de diferenças entre os valores de PIS/COFINS declarados em DCTF e na DACON, é perfeitamente natural se a empresa utiliza-se do regime da não cumulatividade na apuração das contribuições devidas. No caso da receita de venda, o montante do PIS e da Cofins calculado sobre essa receita deve ser demonstrado como dedução de vendas.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. EXCESSO. LIMITE LEGAL.
Constatada a existência de pagamento/creditamento de importâncias a título de Juros sobre o Capital Próprio em montante superior ao limite legal permitido, impõe-se a glosa do excesso.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2012, 31/12/2013, 31/12/2014, 31/12/2015
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA MENSAL.
A multa isolada, calculada sobre a totalidade ou diferença da antecipação do IRPJ e da CSLL, mensalmente devida e não recolhida, deve ser aplicada à pessoa jurídica, sujeita à tributação com base no lucro real, e optante pelo pagamento do IRPJ e da CSLL, em cada mês, determinados sobre bases de cálculo estimadas, por descumprimento da obrigação de antecipar o IRPJ ou a CSLL mensalmente devidos.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DUPLICIDADE DE INCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A multa de ofício exigida por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas.
De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2012, 31/12/2013, 31/12/2014, 31/12/2015
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Numero da decisão: 1402-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) rejeitar a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; i.ii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de tributos e contribuições com exigibilidade suspensa; i.iii) dar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de deduções de Contribuições ao PIS e Cofins; i.iv) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de excesso de juros sobre o capital próprio, e ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 10830.906606/2008-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DE CANCELAMENTO DE DCOMP. COMPETÊNCIA REGIMENTAL DAS DRF.
Por força de dispositivos regimentais, a apreciação primária de DCOMP, pedido de restituição e de cancelamento de declarações não compete à DRJ ou ao CARF, mas às Delegacias da Receita Federal de jurisdição fiscal do contribuinte.
Numero da decisão: 1002-000.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10120.912601/2009-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1003-000.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 11516.722572/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não é inquinada de nulidade a decisão de 1º Grau que analisa a impugnação e a lide de forma integral e prolata decisão na qual todos os argumentos suscitados pelas partes foram apreciados e as provas valoradas corretamente, sem desprezar qualquer detalhe relevante e sem se omitir em apreciar o cenário de forma completa, ainda que, pontualmente, possa não ter feito referência a uma específica documentação, mas que acabou por restar ponderada no quadro completo e na decisão final.
Ademais, como assente em recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, não está o julgador obrigado a abordar todas as questões apontadas pelas partes, desde que fundamente de forma suficiente o seu entendimento, tal como no caso dos autos.
Nulidade suscitada que não se sustenta.
NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não está o julgador tributário obrigado a se manifestar sobre argumentos que acerca de matérias inerentes a outras áreas do Direito, cujo teor deve ser buscado no foro competente, não havendo, pois, qualquer nulidade pelo fato de sua não apreciação na instância administrativo-tributária.
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO
A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa.
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
Presentes os requisitos que levem à qualificação da multa de ofício, em face da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. Inteligência da Súmula CARF nº 72.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, DO CTN.
Cabível a imputação de solidariedade às pessoas, físicas ou jurídicas, com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, conforme preceituado pelo artigo 124, I, do Código Tributário Nacional.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 135, III, DO CTN.
Cabível a imputação de solidariedade às pessoas, físicas que, agindo na condição de gestores de pessoa jurídica de direito privado pratiquem condutas que caracterizem infração à lei ou excesso de poderes, como sonegação fiscal e fraude, devendo, entretanto, limitar tal imputação ao período de efetivo exercício da gestão à frente dos negócios da autuada.
Responsabilização solidária imputada na forma do artigo 135, III, do CTN, mantida, observado o limite temporal de exercício dos mandatos respectivos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO.
A amortização do ágio, como regra geral, é indedutível para a apuração do lucro real, bem como da base de cálculo da CSLL. A possibilidade de deduzi-la prevista no art. 386, III, do RIR/99 - art. 7º, III, da Lei n° 9.532/97 e art. 10 da Lei n° 9.718/98 - não pode prevalecer quando, para sua configuração, é utilizada empresa veículo para, em nome dela e com recursos provenientes de sua controladora, serem adquiridas ações com ágio da empresa que vem a ser a incorporadora e que passa a amortizar ágio de si mesma.
A condição legal de ocorrência de uma operação de incorporação, mediante extinção da investida ou da investidora, e da consequente confusão patrimonial entre elas, não pode ser admitida apenas como uma exigência formal, mas deve ser considerada como um requisito de efetivo conteúdo econômico e societário, que reflita um verdadeiro propósito negocial e não apenas uma opção empresarial dos interessados.
TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE.
A subsunção aos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, assim como aos artigos 385 e 386 do RIR/99, exige a satisfação dos aspectos temporal, pessoal e material. Exclusivamente no caso em que a investida adquire a investidora original (ou adquire diretamente a investidora de fato) é que haverá o atendimento a esses aspectos, o que não ocorre quando inserida no procedimento uma terceira pessoa jurídica com nítido caráter de empresa veículo.
SIMULAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A EXTERIORIZAÇÃO DOS ATOS FORMALMENTE PRATICADOS E A VONTADE REAL E EFETIVA INTENÇÃO DESEJADA.
O exame da licitude dos meios empregados conduz necessariamente à apreciação do fato concreto e de sua correspondência com o modelo abstrato (forma) utilizado. Não refletindo a forma a essência do ato praticado, configura-se a simulação, que se caracteriza pela divergência entre a exteriorização dos atos formalmente praticados e a vontade e a intenção desejadas.
Tendo a autoridade fiscal demonstrada a ocorrência de simulação por meio de indícios concretos de que as operações formais não passam de mera aparência ou ocultam outra relação jurídica de natureza diversa, cabe a desqualificação dos negócios simulados, exclusivamente para efeitos fiscais, para recompor o lucro real da contribuinte e nele computar o resultado tributável da pessoa jurídica para a qual foi simulada a transferência da atividade fabril, porquanto as duas são, na realidade, uma única empresa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
PIS. CRÉDITO INDEVIDO NO REGIME NÃO CUMULATIVO.
Considerando que a pessoa jurídica para a qual foi simulada a transferência da atividade fabril emitiu diversas notas fiscais de prestação de serviços em nome da interessada, e tendo em vista que essas duas são, na realidade, uma única empresa, indevido o aproveitamento pela fiscalizada da diferença entre o crédito no regime não cumulativo de PIS (alíquota de 1,65%) e o valor das contribuições por aquela empresa pagas no regime cumulativo à alíquota de 0,65%.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
COFINS. CRÉDITO INDEVIDO NO REGIME NÃO CUMULATIVO.
Considerando que a pessoa jurídica para a qual foi simulada a transferência da atividade fabril emitiu diversas notas fiscais de prestação de serviços em nome da interessada, e tendo em vista que essas duas são, na realidade, uma única empresa, indevido o aproveitamento pela fiscalizada da diferença entre o crédito no regime não cumulativo de COFINS (alíquota de 7,6%) e o valor das contribuições por aquela empresa pagas no regime cumulativo à alíquota de 3%.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU PAGAMENTOS SEM CAUSA. CABIMENTO. ARTIGO 61, DA LEI Nº 8.981/1995.
A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiários sem que seja comprovada a causa para este pagamento, sujeita-se à incidência do imposto de renda retido na fonte, de forma exclusiva, à alíquota de 35%, sobre base de cálculo reajustada, na forma do disposto no § 1º, do artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-003.751
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos, i.i) rejeitar as arguições de nulidade dos lançamentos e da decisão de primeira instância; i.ii) negar conhecimento às alegações que escapam à seara tributária; i.iii) negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração "insuficiência de recolhimento do IRPJ e CSLL apurada após recomposição do lucro real da Perkons S/A para nele considerar as receitas, custos e despesas da empresa fictícia Helix Brasil S/A"; i.iv) negar provimento ao recurso voluntário em relação às exigências de IRPJ e CSLL decorrentes da glosa de despesas com amortização de ágio; i.v) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de créditos de PIS/COFINS; i.vi) negar provimento ao recurso voluntário relativamente aos lançamentos de IRRF; i.vii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade aplicada sobre as exigências de IRPJ, CSLL, Contribuição ao PIS e Cofins, distintas daquelas decorrentes da glosa de amortização de ágio; i.viii) rejeitar a arguição de decadência; i.ix) negar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis tributários Walter Arvido Schause, Donald Elmar Schause, Samuel Dzintar Schause, Eduardo Augusto Purin Schause e Walter Alberto Mitt Schause; ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à qualificação da penalidade aplicada sobre os créditos tributários decorrentes da glosa de amortização de ágio, divergindo o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves; e iii) por voto de qualidade: iii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade aplicada sobre as exigências de IRRF; iii.ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário do responsável Jefferson do Carmo Bruckheimer, em ambas as matérias divergindo os Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Eduardo Morgado Rodrigues, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13005.901002/2012-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido as informações declaradas no caso de verificada a circunstância objetiva de inexatidão material e congruentes com os demais dados constantes nos registros internos da RFB.
Numero da decisão: 1003-000.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13749.720337/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF DE PESSOA JURÍDICA IMUNE. CABIMENTO.
As pessoas jurídicas imunes não estão dispensadas da apresentação da DCTF. Estando, portanto, sujeitas à multa por atraso na sua entrega.
Numero da decisão: 1302-003.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo, 13749.720339/2012-76 paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
