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11320824 #
Numero do processo: 13136.721420/2024-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. AUTONOMIA DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. A existência de decisões administrativas favoráveis ao contribuinte, ainda que referentes à mesma operação societária e proferidas em exercícios distintos, não constitui hipótese de nulidade do lançamento, por não se enquadrar nas previsões do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. No âmbito do processo administrativo fiscal, precedentes do CARF possuem caráter persuasivo, não vinculando obrigatoriamente o julgador fora das hipóteses de súmula ou de decisões judiciais vinculantes. Ademais, em se tratando de tributos sujeitos à apuração periódica, cada ano-calendário constitui realidade jurídica autônoma, fundada em fatos geradores próprios, não produzindo decisões relativas a determinado exercício efeitos automáticos sobre períodos subsequentes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. EMPRESA-VEÍCULO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. REAL ADQUIRENTE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DEDUTIBILIDADE. A integralização de capital transfere à sociedade receptora a titularidade dos recursos aportados, de modo que, uma vez empregados na aquisição de participação societária com ágio, configuram dispêndio suportado pelo patrimônio da própria adquirente. Inexiste, nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997 e no art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, exigência de identidade entre a fonte originária dos recursos e a adquirente formal do investimento, tampouco vedação à utilização de empresa-veículo. Atendidos os requisitos legais para amortização do ágio fundado em rentabilidade futura, e ausentes simulação, fraude ou artificialidade negocial, é dedutível a despesa correspondente após a confusão patrimonial decorrente da incorporação.
Numero da decisão: 1301-008.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que lhe negou provimento. Acompanharam a Relatora pelas conclusões os Conselheiros Iágaro Jung Martins e Luís Ângelo Carneiro Baptista. Manifestaram intenção de apresentar Declaração de Voto os Conselheiros Iágaro Jung Martins e Rafael Taranto Malheiros. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11306800 #
Numero do processo: 19515.004727/2010-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. Para os tributos analisados (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), o prazo decadencial segue o art.150, §4º, do CTN, relativo ao lançamento por homologação. Somente no caso de comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, é que o prazo decadencial seria o determinado nos termos do art.173,I, do CTN, com termo inicial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme assente na Súmula CARFn.º72. Da mesma forma no caso de não antecipação de pagamento de parte do tributo devido (REsp nº 973.733). Comprovação de adiantamento do pagamento dos tributos. Decadência parcial confirmada. AGENCIAMENTO DE CARGAS. OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO OCORRÊNCIA. Não se configura omissão de receitas registro em conta contábil “adiantamento de clientes” para pagamento de despesas diversas, quando o contribuinte comprova as operações realizadas e a fiscalização não traz a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda de forma clara.
Numero da decisão: 1002-004.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência, vencidos os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista (proponente), Ricardo Pezzuto Rufino e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó; por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência apenas quanto aos créditos tributários do PIS e COFINS com fatos geradores de 31-01-2005 a 31-10-2005 e IRPJ e CSLL com fatos geradores de 31-01-2005 a 31-03-05, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista que lhe negava provimento. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11298303 #
Numero do processo: 10882.907873/2020-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 18/01/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11305907 #
Numero do processo: 19515.000709/2010-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. GLOSA MANTIDA. IRPJ E CSLL. A dedutibilidade da amortização do ágio exige o cumprimento estrito dos requisitos legais e comprovação documental idônea da incorporação e da base de cálculo. A ausência de balanço na data do evento e de elementos contábeis individualizados impede o reconhecimento do direito. Irregularidades na escrituração e no LALUR reforçam a legitimidade da glosa. Inexistindo previsão legal para exclusão na CSLL, aplica-se o mesmo tratamento do IRPJ. PLR. DEDUTIBILIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO COMPROVADAS. PROVISÃO. INDEDUTIBILIDADE. GLOSA MANTIDA. A dedução de valores a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) exige que a despesa esteja constituída no próprio exercício, com obrigação certa e valor determinado. A ausência de comprovação individualizada dos beneficiários e dos montantes devidos caracteriza a despesa como mera estimativa ou provisão. Provisões não são dedutíveis para fins fiscais, salvo hipóteses expressamente previstas em lei. A invocação de acordo coletivo ou de política interna não supre a necessidade de comprovação da liquidez e certeza da obrigação. Inaplicável, ainda, a dedução como despesa necessária quando ausente prova da efetiva ocorrência e mensuração da despesa. DESPESAS. CESTAS DE NATAL E BRINDES. LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. INDEDUTIBILIDADE. IRPJ E CSLL. Despesas com cestas de Natal e brindes distribuídos a empregados, por seu caráter eventual e festivo, não se enquadram como despesas necessárias à atividade da empresa. Inaplicável o tratamento conferido à alimentação habitual vinculada à prestação do trabalho. Tais gastos configuram liberalidade do empregador, sem relação direta com a produção de receitas, sendo, portanto, indedutíveis para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1002-004.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que votaram pelo provimento parcial para cancelar a glosa relativa ao Ágio e à PLR. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11298557 #
Numero do processo: 13896.906031/2019-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 21/07/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.802, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907850/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11298076 #
Numero do processo: 13864.720270/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. No regime do lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ corresponde à aplicação do percentual legal sobre a receita bruta, entendida como o preço total dos serviços prestados. Inexistência de previsão legal para exclusão de valores relativos a salários e encargos sociais, ainda que destacados como reembolso, por integrarem o preço do serviço prestado pela empresa de trabalho temporário, que atua como empregadora, nos termos da Lei nº 6.019/1974. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. Aplicam-se à CSLL, no lucro presumido, os mesmos fundamentos adotados para o IRPJ, sendo indevida a exclusão de salários e encargos sociais da receita bruta tributável. PIS. COFINS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. Os valores faturados pela empresa de trabalho temporário, compreendendo salários e encargos dos trabalhadores, integram a receita bruta para fins de incidência do PIS e da COFINS. Inocorrência de meros repasses. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A alegação de caráter confiscatório da multa não pode ser apreciada na esfera administrativa, ante a impossibilidade de controle de constitucionalidade pelo julgador administrativo. Recurso voluntário conhecido e negado.
Numero da decisão: 1302-007.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11297975 #
Numero do processo: 10380.732931/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. ANO-CALENDÁRIO 2007. INCENTIVO SUDENE. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. DIVERGÊNCIA EM DIPJ. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. PERÍCIA E DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. O lançamento decorre de inconsistência na DIPJ, em que a contribuinte, embora tenha informado dedução vinculada a incentivo SUDENE, assinalou inexistência de lucro da exploração e não apresentou o quadro correspondente. Intimada, em mais de uma oportunidade, a exibir livros e registros essenciais à verificação do benefício, notadamente LALUR e escrituração contábil do período, a contribuinte não os juntou aos autos, limitando-se a alegações e demonstrativos unilaterais. Não cabe converter o julgamento em diligência ou determinar perícia para suprir prova documental essencial não apresentada oportunamente, sob pena de desvirtuamento do regime probatório do processo administrativo fiscal. Ainda que erro formal no preenchimento de declaração, em tese, não devesse, por si só, afastar direito material, a ausência de prova idônea do lucro da exploração impede reconhecer a fruição do incentivo.
Numero da decisão: 1302-007.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11303972 #
Numero do processo: 15746.727219/2022-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 Constatada, em procedimento fiscal, a existência de cadeia intragrupo de operações com notas fiscais emitidas com valores artificiais, descontos contabilizados à margem dos documentos fiscais e inconsistência relevante entre escrituração, movimentação financeira e efetiva circulação de mercadorias, pode a autoridade tributária desconsiderar a escrituração como base segura para apuração do lucro real e proceder ao arbitramento com fundamento na legislação de regência. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUIU O FATO GERADOR. MANUTENÇÃO. Caracterizado, a partir do termo de verificação fiscal e dos demais elementos constantes dos autos, que empresas de um mesmo grupo econômico e seu administrador participaram de forma integrada na estruturação e execução das operações que serviram de suporte aos lançamentos, mantém-se a responsabilização solidária de que tratam os arts. 124, I, e 135, III, do CTN. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL. A caracterização da multa de ofício qualificada exige demonstração de conduta dolosa dirigida à supressão ou redução de tributo. Sobrevindo legislação que altera o regime de multas, reduzindo o percentual aplicável nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, impõe-se a aplicação do princípio da retroatividade benigna, com adequação do percentual originalmente lançado ao novo patamar legal, quando mais favorável ao contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018 DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há nulidade quando os autos de infração expõem, de forma suficiente, os fatos imputados, os fundamentos jurídicos do lançamento e os elementos que permitiram o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo sujeito passivo e pelos corresponsáveis.
Numero da decisão: 1102-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em rejeitar as preliminares suscitadas, por unanimidade de votos, e, no mérito, em dar parcial provimento aos recursos voluntários, nos seguintes termos: por maioria de votos, confirmadas as exigências, vencida a Conselheira Cristiane Pires McNaughton, que as cancelava; por unanimidade de votos, confirmada a qualificação da multa de ofício proporcional, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, sendo essa a única matéria a que se deu parcial provimento; e, por unanimidade de votos, mantidas as responsabilidades atribuídas aos solidários. Manifestou intenção de fazer declaração de voto a Conselheira Cristiane Pires McNaughton. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalhoa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltecher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11297819 #
Numero do processo: 10882.907886/2020-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 13/04/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11298011 #
Numero do processo: 15504.722368/2014-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO