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11445290 #
Numero do processo: 15746.725577/2023-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11438452 #
Numero do processo: 10805.908830/2023-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário que, embora tempestivo, limita-se a reiterar alegações apresentadas na manifestação de inconformidade, sem enfrentar os fundamentos adotados pela decisão de primeira instância para manter a não homologação da compensação. A ausência de impugnação específica às razões de decidir configura inépcia recursal.
Numero da decisão: 1201-007.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por sua inépcia. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que apresentou voto divergente para conhecer do recurso, convertido em declaração de voto. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11439589 #
Numero do processo: 16682.720217/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Ana Cláudia Borges de Oliveira e Paulo Elias da Silva Filho, que votaram por recusar a diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Redator Designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11446652 #
Numero do processo: 11516.721538/2016-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995. CONTA CAIXA MERAMENTE ESCRITURAL. PROVA INDIRETA INADMISSÍVEL. A incidência do imposto de renda na fonte prevista no art. 61 da Lei nº 8.981/1995 alcança pagamentos, entregas ou disponibilizações econômicas de recursos a beneficiário não identificado ou desacompanhados de comprovação da respectiva operação ou causa econômica. Entretanto, a inexistência material de numerário contabilmente registrado em conta Caixa, associada à realização de saques em espécie sem documentação idônea quanto à destinação dos valores, não autoriza a conclusão de que tais recursos destinaram-se a terceiros não identificados. A presunção legal de que trata o art. 61 exige a comprovação do fato indiciário, não a mera presunção hominis de sua ocorrência. DECADÊNCIA. IRRF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 173, INCISO I, DO CTN. Nos lançamentos decorrentes do descumprimento de obrigação acessória relacionada à retenção e ao recolhimento do imposto de renda na fonte, o prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, por não se submeterem à sistemática de homologação aplicável ao tributo principal. Iniciado o prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há decadência quando a constituição do crédito ocorre dentro do quinquênio legal. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. BAIXA DE OBRIGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DO FATO PRESUMIDO. A presunção de omissão de receitas fundada em passivo fictício exige a demonstração de que a obrigação artificialmente registrada produziu acréscimo patrimonial tributável no momento de sua constituição. A posterior baixa contábil do passivo, ainda que desacompanhada de comprovação material do pagamento ou realizada mediante conta Caixa sem lastro físico demonstrado, não constitui, por si só, novo fato gerador autônomo de omissão de receitas, podendo servir apenas como elemento probatório da inconsistência originária da obrigação. Deslocado indevidamente o núcleo da presunção para irregularidades supervenientes na baixa do passivo, impõe-se o cancelamento da exigência MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL LEGAL. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 possui fundamento legal expresso, não podendo ser reduzida pela autoridade julgadora com fundamento em princípios constitucionais de razoabilidade, proporcionalidade ou vedação ao confisco. Nos termos da Súmula CARF nº 2, é vedado ao Conselho afastar ou deixar de aplicar lei tributária sob alegação de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1201-007.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Relator, que votou por dar provimento parcial. Designado o Conselheiro Lucas Issa Halah para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11446847 #
Numero do processo: 13074.723420/2023-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2020 SALDO NEGATIVO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO. NÃO RECONHECIMENTO. Incumbe ao contribuinte demonstrar o direito líquido e certo ao crédito, que perpassa pela demonstração e comprovação das parcelas que compõem o saldo negativo, com documentação hábil e idônea. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. AUSÊNCIA. REVELIA. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. INOCORRÊNCIA. A ausência de manifestação de inconformidade por parte do sujeito passivo, e/ou responsável solidário, acarreta a revelia e preclusão temporal do direito de praticar os atos impugnatórios, prosseguindo o litígio administrativo em relação aos demais impugnantes. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Recurso Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada, não conhecer do recurso voluntário do coobrigado no que se refere à sujeição passiva que lhe foi imputada e, na parte conhecida, manter os efeitos do termo de reveria e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11446999 #
Numero do processo: 13603.723191/2011-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDATAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexistem nulidades quando o auto de infração atende aos requisitos legais e o contribuinte dispõe de ampla oportunidade para apresentar esclarecimentos, documentos e exercer o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO OU OPERAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DE MÚTUO ONEROSO. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A tributação de valores recebidos a título de subvenção para custeio ou operação exige a demonstração de ingresso patrimonial definitivo apto a compor a receita da pessoa jurídica. Comprovado, em diligência determinada pelo Colegiado, mediante análise de contratos, registros contábeis, extratos bancários, demonstrativos de liquidação e demais documentos probatórios, que os recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas foram contabilizados como obrigações exigíveis, submetidos à incidência de encargos financeiros e integralmente restituídos aos credores, resta caracterizada a natureza jurídica de mútuo oneroso das operações.
Numero da decisão: 1001-004.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11454424 #
Numero do processo: 16561.720100/2014-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11447101 #
Numero do processo: 10469.903081/2021-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório. O IRRF é antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, constituindo dedução quando comprovado o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes.
Numero da decisão: 1402-007.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa- Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11452105 #
Numero do processo: 11080.914820/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 NULIDADE DE DESPACHO DECISÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ou cerceamento do direito de defesa quando é assegurado ao contribuinte acesso a todos os atos praticados no decorrer do processo. Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. O reconhecimento de direito creditório depende da comprovação inequívoca de pagamento indevido ou a maior, bem como da liquidez e certeza do crédito alegado, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Diante da ausência de comprovação de crédito líquido e certo, mantém-se o indeferimento da compensação declarada e a decisão recorrida
Numero da decisão: 1402-007.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.747, de 29 de maio e 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.914821/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11452109 #
Numero do processo: 11080.914822/2017-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 NULIDADE DE DESPACHO DECISÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ou cerceamento do direito de defesa quando é assegurado ao contribuinte acesso a todos os atos praticados no decorrer do processo. Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. O reconhecimento de direito creditório depende da comprovação inequívoca de pagamento indevido ou a maior, bem como da liquidez e certeza do crédito alegado, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Diante da ausência de comprovação de crédito líquido e certo, mantém-se o indeferimento da compensação declarada e a decisão recorrida
Numero da decisão: 1402-007.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.747, de 29 de maio e 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.914821/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA