Numero do processo: 10675.000752/2005-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-000.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 10803.720031/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. Assim sendo, não se reconhece nulidade, sob a justificativa de ausência de justa causa, ou autuação baseada em supostas alegações da Fiscalização, quando o Relatório de Auditoria Fiscal contém descrição detalhada das infrações cometidas pela contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). PRAZO DE DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREJUIZO. NULIDADE INEXISTENTE.
O prazo de duração do procedimento fiscal não tem o condão de retirar a competência do agente fiscal de proceder ao lançamento, cuja atividade é vinculada e obrigatória, conforme previsão contida no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, se verificados os pressupostos legais. Ademais, não tendo havido prejuízo à defesa do contribuinte, não há se falar em nulidade de ato.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE FURTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL. CABIMENTO.
Cabe o arbitramento de lucros não obstante o suposto extravio de livros e documentos em razão de furto, na medida em que não é devidamente comprovado que a escrita se encontrava efetivamente no veículo objeto de sinistro; não se tomaram as devidas providências para assegurar a boa guarda da documentação; e não se providenciou a regularização da escrita contábil após o decurso de prazo razoável para tal.
LUCRO ARBITRADO. BASE DE CALCULO. GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA). RECEITA BRUTA CONHECIDA. CABIMENTO.
Correto o arbitramento do lucro com base nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA), que configuram a receita bruta conhecida, quando a pessoa jurídica, no curso da ação fiscal, alega extravio de livros e documentos, sem observar os requisitos do parágrafo primeiro do art. 264 do RIR/99 e afirma não ter elementos para reconstituir sua escrituração.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA.
O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto, adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos registros dos livros fiscais e nos entes acessórios, tipificado está o evidente intuído de fraude.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS / FISCAIS. RECONSTITUIÇÃO DE ESCRITA CONTÁBIL. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS ESPECÍFICAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE.
Inaplicável o agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação fiscal para apresentação de livros contábeis / fiscais, reconstituição de sua escrita contábil e apresentação de documentos, já que estas omissões geram conseqüências específicas previstas na legislação de regência que levam ao arbitramento do lucro pela inexistência de escrituração.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
RECURSO VOLUNTÁRIO DO COOBRIGADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário da Contribuinte Parcialmente Providos e Recurso Voluntário do Coobrigado Provido.
Numero da decisão: 1402-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelos Recorrentes e, no mérito, dar provimento parcial para desagravar a multa de oficio qualificada reduzindo-a ao percentual de 150% e excluir do polo passivo da obrigação o sócio Francisco Júlio Galvão Lucchesi, nos termos do voto do relator. Vencidos, nessa última parte, os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Mozart Barreto Vianna. que mantinham a responsabilização.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez. Ausente o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 13896.906192/2012-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. DECADÊNCIA.
A decadência do direito de repetir o indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação possui duas regras de contagem: para os pedidos realizados antes de 9 de junho de 2005, o prazo é de 10 anos contados da data do pagamento antecipado, e para os pedidos realizados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo é de cinco anos contados também da data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1801-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10880.052647/93-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1989
Embargos de Declaração
Deve ser retificado o Acórdão que for omisso em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado a Turma Julgadora do CARF.
Numero da decisão: 1801-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios interpostos pela Fazenda Nacional e retificar o decidido no Acórdão nº 1801-001.824, prolatado em sessão realizada em 05 de dezembro de 2013, para negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10768.001046/2003-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
Compensação. Homologação Tácita.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Compensação. Retificação. Intimação Fiscal.
A resposta à Intimação Fiscal realizada para a contribuinte esclarecer sobre o crédito tributário pleiteado e a apresentar a documentação que comprove a sua liquidez e certeza não equivale a declaração de compensação retificadora.
Numero da decisão: 1801-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Fernando Daniel de Moura Fonseca declarou-se impedido de participar do julgamento.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10830.912941/2012-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o processo em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 13855.003732/2010-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
ATO SUPERVENIENTE AO RECURSO QUE CONFIGURA ACEITAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO RECORRIDA. INCOMPATIBILIDADE COM VONTADE DE RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O reconhecimento de parte da dívida relativa às mesmas infrações mediante pedido de parcelamento, bem como a informação de que procederá ao pedido de parcelamento sobre o restante do crédito em litígio, configuram atos incompatíveis com o desejo de recorrer, nos termos do art. 503 do Código de Processos e do art. 52 da Lei nº 9.784/99, implicando o não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 1402-001.827
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10240.720368/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA
Conforme se verifica das informações inseridas no Termo de Verificação Fiscal, a imposição da responsabilidade solidária aos sócios pessoas físicas fora a eles tempestiva e regularmente informado, inexistindo, assim, qualquer possibilidade de configuração de cerceamento do direito de defesa e nem tampouco a suposta supressão de instância administrativa.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a apreensão de livros e documentos fiscais relacionados no respectivo Termo de Retenção, possibilitando ao contribuinte o pleno conhecimento do que foi apreendido.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE. LANÇAMENTO. VALIDADE.
O Mandado de Procedimento fiscal - MPF não é requisito de validade do auto de infração, funcionando como simples instrumento de controle administrativo, de modo que sua ausência ou defeito em sua emissão/prorrogação não importa em nulidade do ato administrativo de lançamento correspondente.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. LOCAL DA LAVRATURA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF No 6.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SIGILO. LEI COMPLEMENTAR 105.
Estando expressamente prevista nas disposições da Lei Complementar no 105 a possibilidade de obtenção de informações bancárias pelas autoridades fazendárias, não cabe a este Conselho impossibilitar a sua aplicação. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF no 2).
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE NATUREZA NÃO IDENTIFICADA PELA CONTRIBUINTE
De acordo com as expressas disposições do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE. SÚMULAS CARF No 14 e 96.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros.
Não restando configurada e comprovada quaisquer das condutas contidas nas disposições dos art. 71, 72 ou 73 da Lei 4.502/64, descabe a aplicação da qualificação da penalidade prevista no art. 44, §1o da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10909.000618/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. POSTERGAÇÃO DE TRIBUTOS. REQUISITOS. ESCRITURAÇÃO E PAGAMENTOS EM ANOS POSTERIORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVA.
Para a postergação de pagamentos de tributos ser considerada legítima é necessário não só a escrituração como também a demonstração do ônus de pagamento no ano-calendário seguinte ou posteriores.
Demonstrado que houve o cumprimento dos requisitos exigíveis não há alteração a ser feita no julgado consubstanciado no Acórdão nº 1202000.044, de 13 de maio de 2009.
Numero da decisão: 1202-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para negar-lhes provimento. Declararam-se impedidos os Conselheiros Marcelo Baeta Ippolito e Nereida de Miranda Finamore Horta.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (presidente à época do julgamento), Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 19311.000021/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração se prestam à complementação da decisão embargada, mas não alteram o seu resultado quando mantidos os fundamentos originalmente adotados como razão de decidir.
Numero da decisão: 1401-001.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos. .Ausente justificadamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta, que foi substituído pelo Conselheiro Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
