Numero do processo: 18470.731304/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento, após regular intimação, autoriza o lançamento do imposto correspondente, por presunção legal de omissão de rendimentos, transferindo o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.
ARBITRAMENTO.
O lucro será arbitrado quando o sujeito passivo não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou contiver erros ou vícios que a torne imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS e COFINS.
Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1301-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 19/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10380.722351/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. ENCARGOS CONTRATUAIS POR FALTA DE REPASSE DOS RECURSOS ARRECADADOS. DEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DAS DESPESAS. INADMISSÃO.
O fato de a PFN haver informado a maior os encargos incidentes sobre as dívidas cobradas da Interessada não torna dedutíveis os valores que excederam as despesas efetivamente incorridas, segundo o regime de competência dos exercícios, mormente quando a própria Interessada se mostra conhecedora do equívoco cometido pela Procuradoria.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. ENCARGOS CONTRATUAIS POR FALTA DE REPASSE DOS RECURSOS ARRECADADOS. DESPESAS OPERACIONAIS. CARACTERIZAÇÃO, EM TESE.
Os encargos pelo descumprimento de contrato de arrecadação de recursos junto ao público constituem um risco inerente a essa específica atividade (são, então, necessários), além de estarem padronizados nos respectivos instrumentos contratuais (são, então, usuais e normais), razões por que se inserem, em tese, no conceito de despesas operacionais adotado pela legislação do IRPJ e da CSLL. Assim, o só fato de serem contratuais esses encargos não tem o condão de determinar sua indedutibilidade. Para glosar os encargos contratuais deduzidos, há de se perquirir, no caso concreto, se foram desatendidos os requisitos legais da necessidade, usualidade e normalidade das despesas.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. FALTA DE REPASSE AO ÓRGÃO CONTRATANTE. ENCARGOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE INDEDUTIBILIDADE FUNDADA NO PREJUÍZO CAUSADO À FAZENDA NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA.
É de todo irrelevante, para a caracterização da dedutibilidade (ou indedutibilidade) dos encargos decorrentes do inadimplemento de cláusula de contrato de arrecadação de recursos públicos, os eventuais prejuízos (ou a duplicidade destes) infligidos ao Tesouro Nacional pelo agente arrecadador, porque essa circunstância fática não integra o tipo legal que estabelece as regras de dedutibilidade de despesas das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. FALTA DE REPASSE AO ÓRGÃO CONTRATANTE. ENCARGOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE DEDUTIBILIDADE FUNDADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4° DA LEI 11.941/2009. IMPROCEDÊNCIA.
A disposição contida no parágrafo único do artigo 4° da Lei n° 11.941/2009 tem o alcance tão-somente de excluir da incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins a parcela da dívida "perdoada" em razão de outros dispositivos da mesma Lei. Ou seja, restringe-se a excluir da tributação a receita representada pela recuperação da despesa consistente na parcela perdoada da dívida. E só. O dispositivo legal invocado não disciplina a natureza (dedutível ou indedutível) das despesas referentes aos encargos dos quais uma parcela está sendo perdoada por outros dispositivos da mesma Lei. A regulação da matéria da dedutibilidade de despesas continuou afeta às normas que cuidam especificamente do assunto.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. FALTA DE REPASSE AO ÓRGÃO CONTRATANTE. ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE, NORMALIDADE E USUALIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DETERMINANTES DA FALTA DE REPASSE. INDEDUTIBILIDADE.
Se o incorrimento dos encargos não pode ser atribuído a eventos intrinsecamente associados à atividade de arrecadação e repasse de recursos a terceiros - como o seriam, por exemplo, falhas humanas ou eletrônicas compatíveis com a quantidade e a complexidade dos procedimentos envolvidos na atividade - mas, ao contrário, deu-se em razão de a Interessada haver se apropriado intencional e conscientemente dos valores arrecadados do público, restam afastados os atributos da necessidade, normalidade e usualidade dos encargos, exigidos pela legislação tributária para conferir dedutibilidade às despesas operacionais.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. FALTA DE REPASSE AO ÓRGÃO CONTRATANTE. ENCARGOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE DEDUTIBILIDADE FUNDADA NO ARTIGO 236 DO RIR/1999. IMPROCEDÊNCIA.
As normas contidas no caput do artigo 236 do RIR/1999 e seus incisos cuidam de compensação de prejuízos fiscais, e não de dedução de despesas operacionais. Por conseguinte, não se prestam à caracterização da dedutibilidade dos encargos incorridos por conta da inexecução do contrato de agente arrecadador. Nos lançamentos impugnados, não foi apurada nenhuma infração atinente à compensação de prejuízos fiscais (ou de bases de cálculo negativas da CSLL).
DESPESAS COM ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADEDO CRÉDITOTRIBUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
Uma vez ajuizada a execução fiscal, não cabe mais falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A oposição de embargos pode ensejar a suspensão dos atos executórios da dívida (enquanto vigorou o revogado § 1°, do artigo 739, do CPC, esse efeito suspensivo era automático) mas não tem o condão de suspender a exigibilidade do respectivo crédito tributário. O atributo da exigibilidade do crédito tributário precede o ajuizamento da execução fiscal, constituindo mesmo condição para esta. As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são aquelas arroladas exaustivamente no artigo 151 do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2008
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente, relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1401-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10930.001928/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Embargos Declaratórios. Obscuridade.
Constatado nos autos que não houve qualquer omissão/obscuridade/contradição entre o decidido e os fundamentos da decisão, rejeitam-se os Embargos Declaratórios e ratifica-se o acórdão embargado.
Numero da decisão: 1302-001.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para, no mérito, rejeitá-los e ratificar o decidido no Acórdão nº 191-000.028, proferido em sessão realizada em 21 de outubro de 2008, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 11080.907380/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, votando pelas conclusões a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16327.001409/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE 1996. IRPJ. Os lucros auferidos por meio de coligadas ou controladas no exterior, a partir do ano-calendário 1996, sujeitam-se à tributação no momento em que disponibilizados. Ausente prova da distribuição efetiva ou presumida dos lucros, o saldo de lucros acumulados até 2001 é considerado disponibilizado em 31/12/2002. Os lucros auferidos a partir ae 2002 são considerados disponibilizados na data do balanço no qual tiverem sido apurados.
RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE 1999. CSLL. Somente os lucros auferidos a partir de 1 ° de outubro de 1999 sujeitam-se a incidência da CSLL no momento de sua disponibilização.
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS . Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação a norma interna.CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. PREMISSAS PARA ANALISE DO CONFLITO NORMATIVO. O art. 74 da Me lida Provisória n° 2A58-35/2001 estabelece tributação sobre dividendos percebidos por beneficiários situados no pais mediante ficção de disponibilização (Ins resultados auferidos por inter médio de coligadas ou controladas no exterior. COMPATIBILIDADE COM O TRATADO INTERNACIONAL. O acordo firmado entre Brasil e Portugal autoriza a tributaça, de dividendos no Estado onde se situa o beneficiário dos rendimentos e somente proibe o pais onde se situa a fonte pagadora de tributar lucros não distribuídos. CRÉDITO INDIRETO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO EXIGIVEL OU PAGO. Sendo vedada a tributação de lucros não distribuídos no pais de origem, não há porque se cogitar de dedução de imposto de renda pago no exterior cm face de tributos devidos no Brasil por disponibilização ficta de lucros. TRIBUTAÇÃO SOBRE O RESULTADO ANTES DE DESCONTADOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O LUCRO. IMPROCEDÊNCIA. Se a incidência se dá sobre os lucros fictamente disponibilizados, a base de calculo está limitada ao montante passível de distribuição, já liquido dos tributos incidentes sobre o lucro no pais de origem.
CONVENÇÃO BRASIL-LUXEMBURGO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. SEDE ANTERIOR NAS ILHAS CAYMAN. Os resultados apurados e considerados disponibilizados enquanto a empresa mantinha sede nas Ilhas Cayman não são afetados por acordo internacional firmado entre Brasil e Luxemburgo. RESULTADOS APURADOS E CONSIDERADOS DISPONIBILIZADOS EM LUXEMBURGO. HOLDING. A Convenção Brasil-Luxemburgo não se aplica As sociedades "holdings" residentes em Luxemburgo. ARGUMENTAÇÃO SUBSIDIARIA PARA INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO BRASIL-LUXEMBURGO. PREMISSAS PARA ANALISE DO CONFLITO NORMATIVO. O art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35/2001 estabelece tributação sobre dividendos percebidos por beneficiários situados no pais mediante ficção de disponibilização dos resultados auferidos por intermédio de coligadas ou controladas no exterior. COMPATIBILIDADE COM O TRATADO INTERNACIONAL. O acordo firmado entre Brasil e Luxemburgo autoriza a tributação de dividendos no Estado onde se situa o beneficiário dos rendimentos e somente proíbe o pais onde se situa a fonte pagadora de tributar lucros não distribuídos. CRÉDITO INDIRETO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO EXIGÍVEL OU PAGO. Sendo vedada a tributação de lucros não distribuídos no país de origem, não há porque se cogitar de dedução de imposto de renda pago no exterior em face de tributos devidos no Brasil por disponibilização ficta de lucros.
CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras cm que tenham sido apurados os correspondentes lucros pelas filiais, sucursais, controladas ou coligadas.
PREJUÍZOS E BASES DE CALCULO NEGATIVAS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. Restabelecidos parcialmente o prejuízo e a base de cálculo negativa declarados, admite-se a compensação legitimada pelos novos valores apurados.
Numero da decisão: 1101-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, mas com as seguintes ressalvas em relação ao relatório e voto que integram o presente julgado: 1) Por maioria de votos, admitir a prevalência de tratados sobre a legislação interna, no que divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 2) Por maioria de votos, rejeitar a arguição de nulidade do lançamento por ausência de referência aos tratados internacionais, no que divergiram os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Marcos Vinicius Banos Ottoni, e votaram pelas conclusões os Conselheiros José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; 3) Por voto de qualidade, admitir a tributação sobre os lucros disponibilizados e apurados em Portugal e Luxemburgo porque equivalentes a distribuição de dividendos, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Marcos Vinícius Barros Ottoni, que consideraram a tributação incidente sobre lucros, e votando pelas conclusões o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; 4) Por unanimidade de votos, admitir a tributação sobre os lucros apurados até 31/12/2002 pela IEHL, quando situada nas Ilhas Cayman. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 5) Por unanimidade de votos manter a incidência da CSLL apenas sobre os lucros apurados nos balanços encerrados a partir de 01/10/1999; 6) Por voto de qualidade, cancelar as exigências sobre a base de cálculo R$ 11.491,08, no ano-calendário 2002, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Marcos Vinícius Barros Ottoni, que entenderam a tributação incidente sobre lucros e não sobre dividendos; 7) Por maioria de votos, estabelecer a conversão dos lucros e prejuízos na data do balanço em que apurados, no que divergiram os Conselheiros José Ricardo da Silva e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fará declaração de voto o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Antonio Airton Ferreira (OAB/SP no 156.464) e, representando a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Procurador Dr. Moisés de Souza Carvalho Pereira.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 19647.000697/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SALDOS NEGATIVOS. POSSIBILIDADE.
É possível a compensação de créditos tributários ante o reconhecimento da existência de saldos negativos por decisão deste Conselho, devidamente confirmada pela delegacia de jurisdição do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida
Numero do processo: 11516.002936/2007-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CSLL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. ART. 63 DA LEI 9.430/96.
O aforamento de ação judicial destinada a discutir a existência da relação tributária, com depósito do montante devido, não afasta a obrigatoriedade de formalização de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, consoante os termos do art. 63 da Lei n°. 9.430/96.
EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS.
Nos lançamentos destinados a prevenir a decadência não é possível a exigência de multa de ofício, face da suspensão da exigibilidade do crédito por força de depósito judicial da exação, sendo inexigível a cobrança de juros moratórios diante da constatação de ter sido integral o depósito judicial. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 1103-000.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio Da Silva - Presidente.
Hugo Correia Sotero - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão..
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 24/09/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10380.725183/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Nos termos do que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período. REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA. Se o sujeito passivo informa ao Fisco, por meio de DIPJ, a apuração de prejuízo fiscal e base negativa, na medida em que a lei autoriza a formalização de auto de infração, mesmo que sem exigência de crédito tributário, para constituição da infração à legislação tributária cometida pela contribuinte, este ato administrativo deve ser promovido antes do decurso do prazo decadencial. SIMULAÇÃO. ACUSAÇÕES PARCIALMENTE NÃO CONTESTADAS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. Contestadas apenas parcialmente as acusações de simulação, restam consolidados administrativamente os demais fatos apurados pelo Fisco, autorizando o deslocamento do termo inicial da contagem do prazo decadencial para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
GLOSA DE DESPESAS. JUROS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS FICTÍCIOS. Correta a glosa de despesas decorrentes de empréstimos incomprovados pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1302-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a decadência, divergindo o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que a rejeitava, e votando pelas conclusões os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Ana de Barros Fernandes Wipprich; e 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio,
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10380.901404/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Comprovada a existência do direito creditório, e observadas as demais normas que regem a compensação de indébitos tributários no âmbito federal, é de se homologar a compensação declarada.
Numero da decisão: 1201-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Ronaldo Apelbaum (Vice-presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10166.729722/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
É responsável pelos créditos tributários devidos pela pessoa jurídica o sócio-administrador que tenha agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1201-001.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
