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7826522 #
Numero do processo: 16643.720027/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007 DESPESA DE JUROS ENTRE COLIGADAS. REGISTRO NO BACEN. Ao se equiparar o lançamento de FRNs com mútuo entre coligadas, há também que se equiparar o registro dessas FRNs no BACEN (efetuado pela contribuinte) ao registro de contrato de mútuo, admitindo-se como dedutíveis “os juros determinados com base na taxa registrada”, exonerando-se a exigência correspondente à glosa das despesas de juros. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para transferência do ágio da real investidora para outra empresa do grupo. A amortização de despesa do ágio só é possível quando há confusão patrimonial entre a real investidora e a empresa investida, adquirida com ágio. ÁGIO. LAUDO DE RENTABILIDADE FUTURA. INEXISTÊNCIA. O estudo que fundamentou o pagamento do ágio não se baseou em rentabilidade futura, mas sim no valor presente do capital da empresa adquirida. A elaboração de laudo, passados 5 anos da operação de compra e venda e após o início do procedimento fiscal, não tem o condão de alterar a natureza do ágio constante de estudo contemporâneo à efetivação da operação. MULTA QUALIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA. Mantém-se a multa de ofício no patamar de 75%, em face da ausência de comprovação de operação simulada e de evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N.108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. AMORTIZAÇÃO INDEVIDA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Devem ser incluídas na apuração da base de cálculo as amortizações indevidas de ágio tendo em vista que são aplicáveis à CSLL as mesmas normas de apuração e pagamento do IRPJ, mantidas as bases de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.981/95. CSLL. REFLEXOS. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-003.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário; e (ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, vencida a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite (Relatora) e o Conselheiro Nelso Kichel que votaram por lhe dar provimento parcial para restabelecer a infração referente à glosa de despesa de juros. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora. (Assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7832585 #
Numero do processo: 10380.004078/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002 IRPJ E CSLL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Ultrapassado o prazo de homologação do pedido de compensação previsto na lei, impõe-se reconhecer a homologação tácita da compensação pleiteada, independentemente da confirmação do crédito indicado na declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-003.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7811466 #
Numero do processo: 10935.721700/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2010 ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO E CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A empresa que realiza locação ou cessão de mão de obra não pode recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS. A exclusão do Simples Nacional por exercício de atividade vedada produz efeito a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva
Numero da decisão: 1402-003.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7781156 #
Numero do processo: 10882.909309/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 20/09/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. VALOR RECOLHIDO UTILIZADO PARA REDUZIR CSLL DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. INDEFERIMENTO. A utilização, em declaração de compensação, de crédito originado de pagamento indevido ou a maior de estimativa fica condicionada à comprovação, pelo sujeito passivo, de que os supostos valores recolhidos indevidamente não foram computados na composição do saldo negativo do tributo, ou seja, não tenham sido utilizados para reduzir o CSLL devido apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 1301-003.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10882.909307/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7793367 #
Numero do processo: 10730.901047/2010-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES NÃO INFORMADAS EM DIRF. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. Na compensação, a lei exige, para comprovação do imposto retido na fonte, a confirmação da fonte pagadora.
Numero da decisão: 1001-001.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer em parte o direito creditório, no valor de R$ 5.951,30. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7812484 #
Numero do processo: 12448.915404/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese de compensação de estimativas não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo. A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEMONSTRAÇÃO. Na composição do saldo negativo do IRPJ passível de restituição/compensação devem ser computados os valores das estimativas quitadas mediante pagamento ou compensação e ainda aquelas objeto de ação judicial, nesse último caso desde que albergadas por depósito no montante integral. COMPENSAÇÃO. PEDIDO REALIZADO ANTES DA RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA AÇÃO ONDE FORAM REALIZADOS INTEGRALMENTE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS. QUESTÃO DE CONTEÚDO QUE DEVE SE SOBREPOR À FORMA. Embora o pedido de renúncia ao direito em que se fundava ação que questionava exigência de pagamento de adicional de IRPJ tenha ocorrido após formulado o PER/DCOMP, os débitos questionados foram integralmente depositados judicialmente, em conta única do Tesouro. Negar que tais depósitos componham o saldo negativo pleiteado, é impor ao contribuinte um ônus financeiro em dobro. Ademais, negar tal reconhecimento seria obrigar o contribuinte a ajuizar nova demanda contra o Fisco, o que fere o interesse da Administração Pública.
Numero da decisão: 1401-003.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira. Ausente justificadamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Participou do julgamento a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça em substituição à Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Conselheira Suplente Convocada), Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7811470 #
Numero do processo: 13603.000898/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não se cogita acerca de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. SIMPLES FEDERAL Constatada e comprovada uma das hipóteses de irregularidades previstas na lei 9.137/96 a empresa deve ser excluída do Simples Federal.
Numero da decisão: 1402-003.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7791089 #
Numero do processo: 10855.901799/2008-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/01/2002 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA. As receitas decorrentes da construção por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, os quais serão incorporados à obra, como no caso apreciado, estão sujeitas à aplicação do percentual de 8% na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. ANÁLISE DE NOVAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFAZIMENTO DO DESPACHO DECISÓRIO. Considerando os documentos acostados aos autos em sede de recurso voluntário (e eventuais provas complementares), bem como as informações constantes nos sistemas da Receita Federal, para evitar a supressão de instância, o despacho decisório deve ser refeito.
Numero da decisão: 1003-000.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que os autos retornem à Unidade de Origem para nova análise do direito alegado, considerando os documentos juntados pela Recorrente no recurso voluntário e, havendo a constatação de existência, suficiência e disponibilidade do crédito, decorrente da aplicação equivocada do coeficiente de 32% (trinta e dois por cento), quando o correto seria o de 8% (oito por cento) para o cômputo da base de cálculo do IRPJ, que seja realizada a homologação da DCOMP em debate nestes autos. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7782223 #
Numero do processo: 10283.006577/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 ENQUADRAMENTO LEGAL O erro ou a deficiência no enquadramento legal da infração cometida não acarreta nulidade do auto de infração quando comprovado que INOCORREU PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA, isto, pela clara descrição dos fatos nele contida e impugnação apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. O princípio do não-confisco tributário apresenta-se incabível em reexame, pelo julgador administrativo, do juízo de valor adotado pelo legislador para fixar o percentual que cumpra a finalidade de punir o infrator. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. Não comprovada a existência de erro no preenchimento da Declaração, mediante análise da documentação acostada aos autos, não deve ser afastada a exigência dele decorrente. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 1401-003.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7793438 #
Numero do processo: 10580.903793/2010-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 30/03/2005 COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVADO VALOR MENOR DO IMPOSTO INFORMADO NA RETIFICAÇÃO. PAGAMENTO INDISPONÍVEL. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Não restando comprovado o valor menor de imposto informado na retificação das declarações, não há disponibilidade de pagamento. Não se reconhece o direito creditório.
Numero da decisão: 1001-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN