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5284946 #
Numero do processo: 10950.721738/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS. Correto o lançamento do IRPJ, lucro presumido, com base de cálculo obtida mediante simples cotejo entre as receitas escrituradas e as declaradas. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEITAS FINANCEIRAS. DIRF. Correto o lançamento do IRPJ, com base em omissão de receitas, identificada por informações constantes em DIRFs, de fontes pagadoras por prestação de serviços e de rendimentos financeiros. RECEITA DE BONIFICAÇÃO. FATO GERADOR DO IRPJ. PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. O fato gerador do IRPJ alcança os proventos de qualquer natureza que venham a acrescer o patrimônio do contribuinte, independentemente da denominação que se atribua ao valor recebido, ou da forma de recebimento, o que legitima o lançamento com base em receita de bonificação, prevista contratualmente. RECEITA DE BONIFICAÇÃO. LIVRE DISPONIBILIDADE E EXERCÍCIO DO DIREITO SOBRE A COISA. AQUISIÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INCOMPATIBILIDADE. Se o contribuinte recebe receita de bonificação, sobre a qual tem livre disponibilidade e exerce direitos, então é titular da coisa recebida, o que torna insustentável a alegação de aquisição sob condição suspensiva, em que a parte só pode exercer direitos após o advento da condição. RECEITA DE BONIFICAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO EM VALOR COINCIDENTE. AQUISIÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Cláusula penal prevendo o ressarcimento de valor coincidente ao recebido a título de receita de bonificação, em caso de inadimplemento ou rescisão contratual, não é apta para justificar aquisição do rendimento sob condição suspensiva, eis que tal cláusula possui natureza punitiva e reparatória, destinada, inclusive, a ressarcir o credor dos investimentos realizados. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1402-001.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as receitas financeiras da base tributável dos lançamentos do PIS e da Cofins. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5313081 #
Numero do processo: 10976.000632/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO Não se conhecem de embargos de declaração quando não restar comprovada qualquer obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1401-001.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos presentes embargos declaratórios. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Carlos Pelá, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maurício Pereira Faro. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5215060 #
Numero do processo: 15504.018237/2010-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. APRESENTAÇÃO DE DCTF COM ATRASO.INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO CONTINUADA. A apresentação de DCTF(s) com atraso, relativas a períodos de apuração mensal distintos são fatos independentes, não constituindo infração continuada, uma vez que cada DCTF que deixa de ser enviada, ou que é enviada após o prazo estabelecido, representa uma infração a ser punida através do lançamento da multa isolada correspondente a cada período.
Numero da decisão: 1802-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5215061 #
Numero do processo: 15504.018238/2010-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. APRESENTAÇÃO DE DCTF COM ATRASO.INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO CONTINUADA. A apresentação de DCTF(s) com atraso, relativas a períodos de apuração mensal distintos são fatos independentes, não constituindo infração continuada, uma vez que cada DCTF que deixa de ser enviada, ou que é enviada após o prazo estabelecido, representa uma infração a ser punida através do lançamento da multa isolada correspondente a cada período.
Numero da decisão: 1802-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5215063 #
Numero do processo: 15504.018240/2010-47
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. APRESENTAÇÃO DE DCTF COM ATRASO. INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO CONTINUADA. A apresentação de DCTF(s) com atraso, relativas a períodos de apuração mensal distintos são fatos independentes, não constituindo infração continuada, uma vez que cada DCTF que deixa de ser enviada, ou que é enviada após o prazo estabelecido, representa uma infração a ser punida através do lançamento da multa isolada correspondente a cada período.
Numero da decisão: 1802-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5308050 #
Numero do processo: 10665.720562/2010-93
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Nega-se provimento ao recurso quando a impugnação é intempestiva, vez que interposta após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Raimundo Parente de Albuquerque Junior, Sergio Luiz Bezerra Presta e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5313075 #
Numero do processo: 10680.017255/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 DESISTÊNCIA/CONCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Deve ser considerada definitiva a obrigação tributária regularmente constituída cuja matéria recorrida tenha sido objeto renúncia expressa.
Numero da decisão: 1401-001.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos para sanar a obscuridade e ratificar a decisão embargada sem lhe emprestar efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5237345 #
Numero do processo: 10410.901031/2009-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A certeza e a liquidez do crédito são indispensáveis para a efetivação da compensação autorizada por lei. Ausentes estes requisitos, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5313073 #
Numero do processo: 10380.724014/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 PAGAMENTOS SEM CAUSA E SEM BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, calculado à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos sem causa e sem beneficiário identificado.
Numero da decisão: 1401-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: NEGAR provimento ao recurso de ofício; NEGAR provimento ao recurso voluntário, mantendo a responsabilidade tributária das pessoas físicas arroladas como responsáveis solidários (Marcus Vinicius Carvalho Fontenelle, José Helio Pinheiro Bezerra, Alexandre Gontijo Guerra, Celmo Ernany Araújo e Alexandre Bruno Rabelo Franco). (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5174068 #
Numero do processo: 13888.904183/2009-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA