Numero do processo: 10882.001685/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS NO DIÁRIO E DECLARADOS. Diante da divergência entre o Lucro Líquido antes do IRPJ constante do LALUR e o resultado contábil constante do Livro Diário, apenas a alegação de equívocos nas adições ao lucro não permite afastar a exigência fundada nos valores contabilizados no Diário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 15889.000417/2008-67
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR.
O direito da Administração Tributária em constituir o crédito tributário rege-se pela Lei nº 5.172/66, com status de Lei Complementar, conhecida como Código Tributário Nacional, afastando qualquer inovação na matéria veiculada por lei ordinária.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 04).
Numero da decisão: 1801-000.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora. Vencidas as Conselheiras Carmen Ferreira Saraiva e Ana de Barros Fernandes que negaram provimento ao recurso..
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Maria de Lourdes Ramirez, Edgar Silva Vidal, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK
Numero do processo: 13603.901285/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO.
O prazo para homologação da compensação deve levar em conta a data da entrega da declaração de compensação retificadora, e não do documento retificado. A assertiva representa conclusão lógica que se extrai dos efeitos decorrentes do ato de retificação, vez que, como é cediço, a declaração retificadora que atende as prescrições da legislação de regência substitui integralmente o documento retificado, retirando dele todo e qualquer atributo antes conferido pelas normas tributárias pertinentes.
COMPENSAÇÃO. FORMAÇÃO DO CRÉDITO. ESTIMATIVAS NÃO QUITADAS. PARCELAMENTO EM CURSO. LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA.
Nos termos do disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional, os créditos indicados para compensação devem gozar de liquidez e certeza. Estimativas não liquidadas, eis que objeto de suposto parcelamento, não podem integrar parcela do crédito apontado para o encontro de contas, eis que neste caso o indébito que dela pode resultar revela-se incerto e ilíquido.
Numero da decisão: 1301-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15504.015168/2010-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA
Constatada a ocorrência de sonegação/fraude, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA QUALIFICADA
Exige-se multa qualificada quando a pessoa jurídica agiu com o intuito de escamotear ao Fisco o conhecimento da ocorrência do fato gerador de crédito tributário.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
INTERPOSTA PESSOA
Constatada a interposição de pessoa com o objetivo de mascarar a identificação de seu verdadeiro administrador, deve ser este responsabilizado quando ficar comprovado que ele exerceu poderes de gerência.
Numero da decisão: 1802-001.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 15586.720056/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO EFETIVAMENTE PAGO NA AQUISIÇÃO SOCIETÁRIA. PREMISSAS. As premissas básicas para amortização de ágio, com fulcro nos art. 7o., inciso III, e 8o. da Lei 9.532 de 1997, são: i) o efetivo pagamento do custo total de aquisição, inclusive o ágio; ii) a realização das operações originais entre partes não ligadas; iii) seja demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida, bem como a expectativa de rentabilidade futura. Nesse contexto não há espaço para a dedutibilidade do chamado ágio de si mesma, cuja amortização é vedada, haja vista que não encontra respaldo nas normas tributárias e fere um dos princípios básicos do IRPJ/CSLL, qual seja: a incidência sobre o lucro efetivamente auferido, sendo que no caso em questão essa prática ocorreu.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos e não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para o percentual de 150% depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não houve dolo por parte do contribuinte, logo incabível a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. Cabível a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio à taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício aplicada junto com o tributo ao percentual de 75% e cancelar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento em maior extensão para excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício; e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que votou pela manutenção da multa isolada.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13896.904028/2008-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2001
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
No processo administrativo tributário federal, não basta o contribuinte apenas alegar, devendo a defesa ser instruída com as respectivas provas.
PRESCRIÇÃO. RECURSOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário, interpostos em face de decisão de não-homologação da compensação declarada, suspendem a exigibilidade do débito até decisão definitiva, não se podendo falar em transcurso do prazo prescricional.
MULTA. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não se limita aos tributos devidos pelos sucedidos. Alcança também as multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. Embora o art.132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art.129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição, compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. (CSRF, acórdão nº 9101-01.195).
Numero da decisão: 1103-000.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares nas preliminares e no mérito.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10384.003844/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2003, 2004
CSLL. PIS/PASEP. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
Numero da decisão: 1401-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente acórdão.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13558.000004/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo do art. 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (recursos repetitivos), devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. À luz do REsp 1149022, do STJ, não prevalece a cobrança de multa de mora por atraso no pagamento quando a denúncia espontânea antes de qualquer procedimento de ofício é acompanhada simultaneamente do respectivo pagamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire Da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16327.000647/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. Não se conhece do recurso voluntário em face da desistência expressa do recorrente.
RECURSO DE OFICIO. CSLL.DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. PAGAMENTOS COMPROVADOS. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. Verificada a realização de pagamentos antecipados e que não foi aplicada a multa qualificada de 150%, conta-se o prazo decadencial a partir do fato gerador.
Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, por perda do objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10510.722845/2011-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
A empresa que se encontra no regime de apuração do Simples Nacional tem por obrigação manter, na sua escrita fiscal, as contas bancárias pelas quais movimenta todas as receitas da empresa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.
Numero da decisão: 1803-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
