Numero do processo: 10120.912464/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.196
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 15563.000871/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Inexistindo a alegada contradição ou obscuridade nos fundamentos legais do lançamento afastado está o cerceamento de defesa.
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO.
Mantém-se a exoneração do contribuinte do crédito tributário correspondente à omissão de receita presumida, quando os saldos credores considerados no lançamento não são verdadeiros saldos credores de caixa.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ORIGINADO DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA EM QUE HOUVE NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO/ABUSO DE DIREITO. GLOSA. MANUTENÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE AMORTIZADOS.
Procedente a glosa da amortização do ágio quando a formação da Joint Venture apenas serviu de "fachada" para encobrir a reavaliação de ativos sem tributação de empresas que pretendiam se fundir futuramente.Toda a cadeia de eventos que se deu nas empresas de passagens, em curto espaço de tempo, foi previamente acertada entre os dois grupos, ou seja, o destaque dos ativos e direitos de exploração de cada um dos grupos para fazer parte da Recorrente, reavaliar cada qual seus ativos a preço de mercado e, por fim, aproveitar o ágio de si mesmo. como se cada um dos grupos fizessem separadamente operações de reavaliação do ativo e não as tributasse, gerando o conhecido ágio interno e no caso também, o ágio de si mesmo, sabidamente não oponíveis ao Fisco.
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Por falta de interesse processual, deixa-se de resolver questões que não têm influência sobre o resultado do julgamento.
PENALIDADES. MULTA QUALIFICADA. PERDA DO OBJETO.
A discussão sobre aplicação de multa qualificada de 150% perde seu objeto se a matéria tributável for totalmente compensada com o prejuízo fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, DERAM provimento PARCIAL apenas para cancelar a infração relacionada à omissão de receitas por saldo credor de caixa e seus reflexos.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19647.008040/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a arguição de nulidade do procedimento por cerceamento do direito de defesa quando a autoridade lançadora descreve pormenorizadamente a sistemática de apuração da exigência que, além do mais, consistiu fundamentalmente na verificação da regularidade dos pagamentos da contribuição tendo como base exclusivamente valores constantes dos registros da pessoa jurídica.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. LEI Nº 9.718/98
Conforme decisão do STF, não há qualquer vício de ilegalidade no aumento da alíquota da Cofins (de 2% para 3%) estabelecido pelo art. 8º, da Lei nº 9.718/98 (REs nº 357.950/RS, 390.840/MG, 358.273/RS e 346.084/PR).
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
AUTO DE INFRAÇÃO.JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº4).
Numero da decisão: 1402-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16682.903610/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
ESTIMATIVA - SALDO CREDOR
Somente o valor original da estimativa paga compõe o cálculo do valor do ajuste. Os valores recolhidos a título de juros e multa de mora pelo recolhimento extemporâneo de estimativas não ingressam nesse cálculo.
INFORMA DE RENDIMENTOS
Os informes de rendimentos não são a única forma de prova do IRRF, pois inexiste uma forma sacramental para tal comprovação.
Numero da decisão: 1401-001.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no valor originário de R$ 496,58, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), RICARDO MAROZZI GREGORIO, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10707.000337/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DOS FATOS. IRREGULARIDADE FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. A descrição dos fatos e das penalidades aplicadas, em campo próprio do auto de infração, mormente quando apoiada em anexos e termo de constatação, derruba a pretensão de anular o lançamento com base no argumento de irregularidade formal, fundado na ausência de indicação da infração cometida no espaço que lhe é reservado, no referido auto.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EMPREGO DE ANEXOS AO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA
É inadmissível a tese de nulidade fundada na ausência da descrição dos fatos e das penalidades aplicadas, em campo próprio do auto de infração, em função do emprego de anexos (relatórios, demonstrativos e explicativos) e termo de constatação, quando se verifica, no referido campo reservado à exposição dos fatos e ao enquadramento legal, que os autuantes consignaram as infrações praticadas, apuradas com o suporte daquele termo e dos anexos, bem como os dispositivos legais que lhes são correlatos.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. LAVRATURA DE TERMO DE CONSTATAÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPROCEDÊNCIA
Os termos processuais que descortinam o desdobramento da fiscalização têm supedâneo no artigo 2º do Decreto nº 70.235/1972 e justificam sua importância, para o julgamento da lide, na medida em que facultam a compreensão das minudências das investigações e das conclusões que delas ressaem para o devido juízo de adequação típica, a ser efetuado no auto de infração.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
O procedimento de fiscalização é inquisitorial, vale dizer, transcorre sem que a autoridade fiscal esteja, em consequência do desenho do processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, sob qualquer constrição que a obrigue a reservar ao fiscalizado a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. Os pedidos de esclarecimento mediante termo, no curso do procedimento de fiscalização, não decorrem da observância de um dever correspectivo a um direito individual de acesso aos fatos apurados pelo Fisco e de se manifestar sobre eles; decorrem, sim, da necessidade de reunir evidências que possibilitem aferir a legalidade dos atos praticados pelo fiscalizado ou terceiros.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. IMPROCEDÊNCIA.
È inaceitável o argumento que sustenta a nulidade do auto de infração por falta de individualização das condutas imputadas, diante da evidência segundo a qual estão perfeitamente identificados, em auto de infração lavrado com o apoio de anexos e termo de constatação, os fatos que constituem as infrações cometidas e os dispositivos legais que suportam a acusação.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. GENERALIDADE E IMPRECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não existem máculas de generalidade e de imprecisão descritivas no auto de infração, em seus anexos e no Termo de Constatação, quando tais documentos, veiculando a imputação da infração cometida e da responsabilidade tributária, descrevem o passo-a-passo das diligências realizadas no domicílio eleito pela Recorrente, a colheita de declarações de seus supostos compradores e da carga de documentos na qual se incluem contratos, procurações e fichas de cadastros bancários, tudo para especificar as práticas de distintas infrações e embasar a atribuição de responsabilidade tributária a pessoas físicas.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA
O Fisco promove a cobrança do crédito tributário constituído de ofício já na lavratura do auto de infração. Faculta ao autuado, todavia, a oportunidade de impugnar o feito, no prazo legal, e de recorrer à segunda instância, se a decisão de primeira instância lhe for desfavorável, afora a instância especial restrita a casos de comprovada divergência com julgados anteriores. Enquanto pendente de julgamento nas instâncias administrativas previstas pelo Decreto nº 70.235/1972, a exigência fiscal mantém-se suspensa, em atenção ao artigo 151, III, do CTN, até a restauração de sua exigibilidade com o esgotamento das possibilidades de recorrer, a rigor do artigo 42 do Decreto 70.235/1972.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), enquanto existente, servia a duplo propósito: controle interno por parte da repartição fiscal e meio de comunicação ao contribuinte acerca da presença oficial de um agente do Fisco previamente autorizado. A Portaria da Secretaria da Receita Federal que lhe emprestava fundamento era despida de autoridade suficiente para se sobrepor ao regramento do processo administrativo fiscal estabelecido pelo Decreto nº 70.235/1972, que jamais previu - assim como qualquer outro ato normativo de mesma hierarquia ou de hierarquia superior - a mácula incurável da nulidade, decorrente da alegada ausência da notificação do MPF com o fim de oferecer à Recorrente a oportunidade de esclarecer os fatos apurados pela Fiscalização.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. Lei nº 10.174/2001. DECRETO Nº 3.724/2001. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314, submetido à sistemática da Repercussão Geral a que se referia o artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973, decidiu que não é inconstitucional a quebra de sigilo bancário fundado no artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001. De qualquer forma, nos trilhos da Súmula CARF nº 2, este Colegiado não pode declarar a inconstitucionalidade de ato normativo aprovado pelo Congresso Nacional e devidamente sancionado pelo Presidente da República, no curso do devido processo legislativo.
Numero da decisão: 1301-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente
(documento assinado digitalmente)
FLÁVIO FRANCO CORRÊA - Relator
EDITADO EM: 16/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 16327.721300/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
Ementa:
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE.
É licito à autoridade fiscal desconsiderar, para fins estritamente tributários e a partir da constatação e comprovação dos fatos efetivamente ocorridos, ato de natureza meramente formal, praticado única e exclusivamente com a intenção de evitar a incidência das exações devidas por meio da alteração da sujeição passiva da obrigação tributária principal.
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. PROCEDÊNCIA.
Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a título de ganho de capital, a diferença entre o valor das ações incorporadas ao capital de outra sociedade e o montante representativo das novas ações recebidas em virtude de tal incorporação. Irrelevantes, no caso, a ausência de fluxo financeiro e de manifestação de vontade do titular das ações alienadas.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. Inexistente, também, fator temporal limitador de sua aplicação, sendo prevista, inclusive, a sua exigência mesmo na situação em que as bases de cálculo das exações são negativas, sendo descabida, assim, a alegação de que a multa só poderia ser aplicada até a data do encerramento do período de apuração correspondente.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTATAÇÃO FÁTICA. PROCEDÊNCIA.
Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a responsabilidade tributária pelo crédito tributário constituído, sendo autorizada, assim, a inclusão de referida pessoa no pólo passivo das obrigações formalizadas.
Numero da decisão: 1301-002.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento aos recursos, vencidos os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, que excluía a responsabilidade solidária da CIA E. JOHNSTON DE PARTICIPAÇÕES e a incidência de juros sobre a multa de ofício; e o Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que, além de excluir a responsabilidade solidária da CIA E. JOHNSTON DE PARTICIPAÇÕES e a incidência de juros sobre a multa de ofício, pronunciou-se pelo cancelamento também da multa isolada sobre as estimativas apuradas. Fizeram sustentação oral, em virtude da recomposição do colegiado, o Sr. Ricardo Krakoviak, OAB nº 138.192, e o Sr. Marco Aurélio Zortea Marques, Procurador da Fazenda Nacional.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19515.720120/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA BRUTA CONHECIDA.
Quando conhecida a receita bruta, o lucro arbitrado será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados para o lucro presumido, acrescidos de vinte por cento. Não se cogita, nessa hipótese, do emprego dos critérios reservados para quando a receita bruta é desconhecida.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SÚMULA CARF Nº 14.
Consubstancia-se o evidente intuito de fraude a que se refere a Súmula CARF nº 14 na situação em que o contribuinte declara receitas em montante doze vezes inferior àquelas apuradas mediante prova direta; escritura, no Livro Registro de Saídas, notas fiscais com valores dividos por dez vezes, cem vezes e até mil vezes; além de escriturar como canceladas notas fiscais que comprovadamente não o foram. Correta a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1301-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10467.720179/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO E LIMITAÇÃO DAS RECEITAS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
As empresas tomadoras de serviços de mão de obra temporária assim o fazem com o objetivo de transferir para a contratada todos os encargos trabalhistas relativos aos trabalhadores disponibilizados. É responsabilidade da contratada o pagamento de salários e encargos sociais de seus empregados colocados à disposição do tomador. Os valores pagos pelo tomador, portanto, deve ser integralmente considerado como receitas da contratada.
Numero da decisão: 1302-001.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10120.911219/2011-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.194
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 13839.720127/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2006
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PUBLICADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NULIDADE DO SEGUNDO DESPACHO.
Uma vez publicado um Despacho Decisório que homologa totalmente a compensação, extinguindo, portanto, o crédito tributário por inteiro, não é possível voltar atrás para publicar um novo Despacho Decisório que homologa apenas parte da compensação e extingue, então, apenas parcialmente o crédito tributário. Havendo publicação de homologação de compensação, extinto está o crédito e preclusa qualquer nova tentativa de examiná-lo, salvo no caso de nulidade do primeiro Despacho Decisório. É, portanto, nulo o segundo Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1401-001.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar para ANULAR o segundo despacho decisório e assim restabelecer o primeiro (despacho) que homologou expressa e integralmente as compensações. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Antonio Bezerra Neto que propunham o provimento no mérito
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
