Sistemas: Acordãos
Busca:
5709228 #
Numero do processo: 10070.001886/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada a omissão no Acórdão embargado deve ser sanada. DEPÓSITOS DE MONTANTE INTEGRAL. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CANCELAMENTO. Não é cabível a incidência da multa de ofício nem dos juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo.
Numero da decisão: 1401-001.244
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos da Fazenda, sem lhes dar efeitos infringentes apenas para complementar os fundamentos ausentes e retificar a parte dispositiva do voto condutor, adequando-se às razões do Acórdão. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, SérgIo Luiz Bezerra Presta, Henrique Heiji Erbano e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5684807 #
Numero do processo: 19515.007042/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2006 MULTA POR NÃO INCLUSÃO DE PAGAMENTOS DE IRPJ E CSLL EM DCTF. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA. A multa de 2% do valor do tributo, prevista pelo artigo 7º, III da Lei nº 10.426/02, utilizado como fundamento da autuação fiscal, pode ser aplicada apenas no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo do Dacon. A capitulação da multa exigida da contribuinte em tal dispositivo é incorreta, pois o caso dos autos envolve falta de indicação de recolhimentos realizados a título de IRPJ e CSLL em DCTF. Não é possível reenquadrar a situação no inciso II do referido dispositivo, que também prevê multa de 2% do valor do tributo, pois não houve falta de entrega ou entrega após o prazo de DCTF. A multa aplicável ao caso dos autos é aquela prevista pelo inciso IV do artigo 7º, de R$20,00 para cada grupo de informações incorretas ou omitidas, mas o reenquadramento da situação nesse dispositivo implicaria lavratura de novo auto de infração pela autoridade fiscal competente, pois não compete a este Conselho refazer o lançamento com base em outros critérios jurídicos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1103-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5684749 #
Numero do processo: 10768.001313/2004-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DIPJ. SÚMULA CARF No 92. A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. PARCELAMENTO DE DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. Art. 62-A do RICARF Nos termos do julgamento proferido pelo Colendo STJ nos autos do Resp 1102577-DF, submetido à sistemática própria do Art. 543-C do CPC, o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário. LUCRO ARBITRADO. OPÇÃO PELO CONTRIBUINTE. REGULARIDADE. Tendo a contribuinte regularmente promovido a sua opção pela tributação com base na sistemática própria da apuração pelo lucro arbitrado (autoarbitramento), e, ainda, em decorrência da não apresentação dos livros e demais documentos contábeis, inválida se apresenta a pretensão dos agentes da fiscalização de promoção do levantamento dos montantes devidos a partir da aplicação da sistemática do Lucro Real ou Presumido.
Numero da decisão: 1301-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães votou pelas conclusões. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5652616 #
Numero do processo: 19647.010775/2006-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1803-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 84, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5737236 #
Numero do processo: 15540.000525/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA No presente caso modo, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração opostos para sanar o erro apontado, para que passe a constar que a contagem do período decadência para o PIS/COFINS tenha como termo final o mês de outubro de 2004 e, não, novembro de 2004. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 1401-001.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos com efeito infringentes, para DAR provimento ao recurso de ofício, passando a constar que a contagem do período decadencial para o PIS/COFINS tenha como termo final o mês de outubro de 2004 e, não, novembro de 2004. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5659001 #
Numero do processo: 10283.004163/2002-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999 BASE DE CÁLCULO. MULTAS CONTRATUAIS. DEDUTIBILIDADE. Atendidos os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade, as multas previstas pelas partes quando da celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica, e cuja efetiva imposição for comprovada pelo sujeito passivo, não hão ser adicionadas ao lucro líquido para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social.
Numero da decisão: 1201-000.839
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir da tributação, no ano de 1998, o valor de R$ 9.850.000,00 e, no ano de 1999, excluir a totalidade do valor que serviu de base à tributação.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

5649687 #
Numero do processo: 10540.901369/2009-24
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ÔNUS DA PROVA. Incumbe à Administração Tributária o ônus da prova dos fatos que fundamentam a sua decisão.
Numero da decisão: 1801-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5649861 #
Numero do processo: 19515.004381/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - MULTA QUALIFICADA - Nos termos do art. 42 da Lei nº. 9.430/1996, presume-se que houve omissão de receitas quando o contribuinte, não comprova a origem dos depósitos em suas contas bancárias. Em caso de prática de infração dolosa a multa deve ser qualificada. OMISSÃO DE RECEITAS BANCÁRIAS. A divergência a maior entre valores de créditos bancários de origem não justificada pelo contribuinte, regularmente intimado, e valores declarados na Declaração Anual Simplificada constitui omissão de receitas, passível de lançamento de oficio. NÃO ATENDIMENTO DAS INTIMAÇÕES O não atendimento das intimações durante o período de fiscalização nem tampouco a apresentação de documentos que pudessem comprovar às origens dos recursos financeiros que transitaram em suas contas bancárias e que poderiam sustentam os argumentos da peça impugnatória e do recurso voluntário ratificam a posição da fiscalização quanto a ilicitude das ações e omissões apuradas no auto de infração. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. A falta de escrituração da movimentação bancária no Livro Caixa é insuficiente para justificar a exclusão da pessoa jurídica do Simples Federal com fundamento no art. 14, inciso II da Lei nº 9.317/96. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO Não se justifica a aplicação do agravamento da multa quando o contribuinte apresentou resposta às intimações da fiscalização, conquanto tenha apresentado esclarecimentos insuficientes. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. PIS. COFINS. CSLL. Lançamentos Decorrentes. Efeitos da decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ). Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevaleceram na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1401-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar as preliminares e, no mérito negar provimento ao recurso voluntário, para afastar o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Jorge Celso Freire da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freira da Silva (presidente), Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5734162 #
Numero do processo: 10530.723956/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. DESCONTO POR ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO DIFERIDO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Ausentes elementos suficientes para caracterizar a subvenção como sendo de custeio, e ante todas as evidências que lhe atribuem a natureza de subvenção para investimento, não subsistem as exigências reflexas de COFINS e Contribuição ao PIS motivadas, apenas, pela classificação dos valores tributados como subvenções de custeio.
Numero da decisão: 1101-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5734247 #
Numero do processo: 10120.002992/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO FATO. Ao lançamento do PIS aplica-se, no que couber, o decidido em relação ao COFINS, formalizado a partir da mesma matéria fática. MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de não oferecer à tributação, no curso de todo ano-calendário, a receita bruta constante de registro e apurações enviados ao fisco estadual, constitui ilícito que justifica a qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1101-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal; e 2) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra, que davam provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: Relator