Numero do processo: 10850.002464/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2003, 2004
ENTREGA FORA DO PRAZO - DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Não há denúncia espontânea quando apresenta, com atraso, a DCTF. O art. 138 do CTN não se aplica às penalidades por descumprimento de obrigação acessória (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1402-003.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.002463/2007-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10983.903847/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.644
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10983.908242/2009-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente); ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10880.925643/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild,e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 10950.900944/2011-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2005
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante.
Numero da decisão: 1003-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, vencida a conselheira Bárbara Santos Guedes.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 10280.720389/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
O contribuinte assume o ônus sobre a prova da liquidez e da certeza do crédito, utilizado em Declaração de Compensação, mediante a demonstração do seu direito pela escrituração contábil e fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
De acordo com a Súmula CARF nº 4, "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais."
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1201-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10280.720405/2009-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16327.002707/2003-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1002-000.521
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido
Direto Creditório Não Reconhecido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 13888.903430/2015-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem, a fim de aferir a suficiência do direito creditório vindicado, tudo conforme voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10380.906782/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.591
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10380.900409/2009-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11543.100071/2005-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIPJ.
Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega de Declaração de Informações da Pessoa Jurídica - DIPJ - quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas pela Recorrente, justifiquem e permitam o afastamento da mesma.
Numero da decisão: 1003-000.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 15374.902983/2008-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, após deliberação frente a divergências, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgamento, em razão de o recorrente tratar-se de entidade imune cujo IRRF é tema a ser julgado no CARF de acordo com a combinação dos artigos 2.º, incisos III e IV, e 3.º, inciso II, do RICARF, que apontam a competência para a 2.ª Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Angelo Abrantes Nunes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Angelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
RELATÓRIO.
Trata-se de recurso voluntário interposto em face de decisão proferida pela 3.ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro - RJ (DRJ/RJ1) mediante o Acórdão n.º 12-36.488, de 31/03/2011 (e-fls. 97 a 102).
O relatório elaborado por ocasião do julgamento em primeira instância sintetiza bem o ocorrido, pelo que peço licença para transcrevê-lo, a seguir, complementando-o ao final.
[...]
Trata-se do Despacho Decisório n° 757790971, de 24.04.2008 (fls.6), emitido pela então Delegacia Especial de Instituições Financeiras-Deinf-RJO, que, sob o fundamento de que o darf-crédito estava integralmente utilizado, não homologou a seguinte compensação declarada:
2 Na Dcomp, a utilização do crédito foi informada assim:
3 Em Manifestação de Inconformidade às fls.29/30, o interessado diz que:
a) "em 23.12.2003 foi pago o valor de R$ 29.782,80, referente a IR, código 3223, retido na fonte sobre reserva de poupança do participante Jorge Luiz Alqueres Ferreira. Ocorre que a reserva de poupança em tela, apesar de processada, não foi paga ao participante, o que gerou, por parte do Aerus, um recolhimento a maior";
b) na DCTF apresentada, a soma dos débitos foi declarada incorretamente (porque incluiu o sobredito valor), pelo valor de R$ 99.548,52;
c) em 15.05.2008, apresentou duas DCTFs retificadoras: a primeira, do quarto trimestre de 2003, em que corrigiu o débito de R$ 99.548,52, para R$ 69.765,72, restando o valor pago a maior de R$ 29.782,80; a segunda, do primeiro trimestre de 2004, que corrigiu o débito informado de R$ 76.559,02, para R$ 106.341,82.
4 Pede "seja encerrado o procedimento administrativo".
5 Nesta Turma, foram acostadas as consultas de fls. 61/92.
[...]
A decisão de primeira instância (e-fls. 97 a 102), de 31 de março de 2011, consubstanciada no Acórdão n.º 12-36.488, da 3.ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro - RJ1, por unanimidade de votos, julgou improcedente a impugnação apresentada pela recorrente, construindo a seguinte ementa:
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
A prova documental deve ser apresentada na manifestação de inconformidade, precluindo o direito de o interessado fazê-lo em outro momento processual.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
DCTF RETIFICADORA. PRODUÇÃO DE EFEITOS.
A DCTF apresentada após a ciência do Despacho Decisório não produz efeitos sobre a natureza e os valores de débitos e créditos já analisados.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF.
Mantém-se o Despacho Decisório se não comprovado o direito creditório alegado.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
A DRJ/RJ1 decidiu que 1) a manifestação de inconformidade não foi instruída com prova documental necessária, na forma do art. 16, § 4.º, do Decreto n.º 70.235/72; 2) os artigos 147, § 1.º, do CTN, e 9.º, § 22, da IN SRF n.º 255/2002 não permitem retificação da DCTF na forma como foi realizada, após o Despacho Decisório; e que 3) não foi demonstrada a liquidez e certeza do crédito alegado.
Inconformado, o contribuinte apresentou via recurso voluntário as seguintes ponderações, resumidamente:
a) Reitera que em dezembro de 2003 foi pago indevidamente o valor de R$ 29.782,80, a título de IRRF incidente sobre pagamento de reserva de poupança a participante, e que mencionado pagamento de reserva de poupança só foi efetivamente pago em janeiro de 2004;
b) As DCTFs retificadoras então visaram à correção da alocação do referido IRRF, retirando-o da base de cálculo de 12/2003 e incluindo-o na base de cálculo de 01/2004;
c) A compensação teria ocorrido antes do Despacho Decisório;
d) A hipótese seria de erro de fato, não havendo fato gerador que justifique a cobrança do débito resultante da não homologação;
e) A revisão da decisão tem suporte nos princípios da razoabilidade e da economia processual, e a cobrança, se mantida, pode caracterizar excesso de exação;
f) O lançamento de valores já compensados corresponderia a cobrança de valores já extintos;
g) Afirma que "A IN SRF, no artigo 3°, estabelece a previsão de retificação das DCTF's mesmo quando o débito já esteja em dívida ativa." (não diz qual IN SRF);
h) Os valores de IRRF foram recolhidos ou compensados em DCOMP, pelo que o lançamento é improcedente;
i) A decisão recorrida não adentrou no mérito, devendo ser reconhecida a nulidade, conforme trecho de acórdão colacionado;
j) Deve ser reformada a decisão recorrida, ou remetido o processo à DRJ/RJ1 para análise do mérito.
É o relatório.
VOTO
Conselheiro Angelo Abrantes Nunes, Relator.
O presente recurso voluntário é tempestivo.
Pretende o recorrente que seja o processo devolvido à 1.ª instância julgadora para apreciação do mérito, declarada nula a decisão recorrida, ou, a reforma integral da citada decisão.
No entanto, antes que seja declarada a admissibilidade, apresento para debate questão havida como controversa e por isso trazida à sessão de julgamento, pertinente a competência desta Turma Extraordinária para julgamento dos referidos autos, considerando que a temática pode gerar divergências. Embora tempestivo, o recurso não pode ser conhecido por falta de competência deste colegiado para análise do pleito, conforme será demonstrado a seguir.
Desde logo, valem alguns comentários. Vejam-se, os arts. 2.º, I, III e IV, e 3. º, II, do Regimento Interno do Egrégio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com redação dada pela Portaria MF n.º 329, de 2017:
Art. 2.º. À 1ª (primeira) Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância que versem sobre aplicação da legislação relativa a:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
(...)
III - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), quando se tratar de antecipação do IRPJ, ou se referir a litígio que verse sobre pagamento a beneficiário não identificado ou sem comprovação da operação ou da causa; (Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017)
IV - CSLL, IRRF, Contribuição para o PIS/Pasep ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova; (Redação dada pela Portaria MF nº 152, de 2016)
(...)
Art. 3º. À 2ª (segunda) Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância que versem sobre aplicação da legislação relativa a:
(...)
II - IRRF;
Têm-se, até aqui, importantes constatações: não se discute nestes autos aplicação da legislação relativa a IRRF correspondente a antecipação de IRPJ ou litígio ligado a pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa, nem correspondente a IRRF reflexo de IRPJ com base em elementos de prova comuns.
Percebendo que o IRRF cujas circunstâncias foram examinadas pela DRJ diz respeito a Imposto de Renda Pessoa Física, cuja obrigação legal de retenção e recolhimento é da fonte pagadora, Pessoa Jurídica, é prudente concluir que pode haver divergência acerca da competência ou não desta turma extraordinária para o julgamento adstrito a este processo.
Pode haver corrente a defender que, uma vez que a DCOMP foi entregue pela pessoa jurídica sobre a qual recaiu o encargo financeiro, independentemente de qualquer discussão no processo correlacionada ao tributo que teria originado o crédito em favor do recorrente, existiria o direito creditório em favor da pessoa jurídica a ser utilizado pelo pleiteante para compensação de qualquer tributo, inclusive IRPJ, CSLL etc, o que justificaria a análise nesta 1.ª Seção do CARF, ainda que hipótese literalmente fora da demarcação do art. 2.º do RICARF. Ou a Turma pode compreender que é incompetente para a apreciação em tela.
Como se trata de discussão inédita nesta 2.ª Turma Extraordinária o saldo credor em favor do recorrente deriva de IRRF referente a pagamento efetuado a pessoa física participante de plano de previdência privada fechada e sendo a matéria passível de divergências, passo ao meu pronunciamento em forma de resolução.
Em aditamento ao fato de o próprio RICARF tratar o caso concreto dos autos como matéria sujeita a julgamento administrativo pela 2.ª Seção do CARF, deve-se atentar para o teor da MP n.º 2.222/2001, que previa regime especial de tributação e isenção fiscal para as empresas de previdência fechada, caso dos autos, assunto que não se identifica com o IR retido na fonte pago aos participantes no que se refere a apuração do IR devido pela empresa de previdência fechada.
E, como já antecipado, o crédito pleiteado não decorre de antecipação de IRPJ devido, pagamento sem causa ou cujo beneficiário não fora identificado, nem constitui reflexo de IRPJ com base nos mesmos elementos de prova.
Além disso, observa-se prejuízo para o julgamento mais técnico, dada a especialidade da 2.ª Seção para análise de tal temática de IRRF, de espectro mais amplo, conforme consta no Anexo II do RICARF, art. 3.º, II..
Ante o exposto, voto por declinar da competência à Segunda Seção do CARF, aplicando-se à situação fática o que determinam os artigos 2.º, III e IV, e 3.º, II, do RICARF.
É como voto.
(assinado digitalmente)
Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES
