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6382187 #
Numero do processo: 10840.003979/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. A prova da retenção de imposto de renda na fonte pode ser realizada mediante outras provas documentais que não sejam os comprovantes de rendimentos a serem fornecidos pelas fontes pagadoras, pois o contribuinte não pode ser penalizado por omissão de terceiros. COMPENSAÇÃO REALIZADA NA PRÓPRIA ESCRITA FISCAL ANTES DA INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA NOVAS COMPENSAÇÕES NA PRÓPRIA ESCRITA. Após o pedido de restituição, para que o contribuinte pudesse compensar diretamente em sua escrita seu crédito com débitos de tributos da mesma espécie, deveria, previamente, apresentar pedido de desistência em relação ao crédito que pretendia, anteriormente, ver restituído. Inteligência do art. 14, § 3º, da IN SRF nº 21/97. Não havendo pedido de desistência do pedido de restituição pendente de decisão, prevalecem os pedidos de compensação realizados via processo administrativo, cabendo a cobrança de eventuais autocompensações realizadas na própria escrita sem haver disponibilidade de indébito para tanto. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 COMPENSAÇÃO REALIZADA NA PRÓPRIA ESCRITA FISCAL ANTES DA INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA NOVAS COMPENSAÇÕES NA PRÓPRIA ESCRITA. Após o pedido de restituição, para que o contribuinte pudesse compensar diretamente em sua escrita seu crédito com débitos de tributos da mesma espécie, deveria, previamente, apresentar pedido de desistência em relação ao crédito que pretendia, anteriormente, ver restituído. Inteligência do art. 14, § 3º, da IN SRF nº 21/97. Não havendo pedido de desistência do pedido de restituição pendente de decisão, prevalecem os pedidos de compensação realizados via processo administrativo, cabendo a cobrança de eventuais autocompensações realizadas na própria escrita sem haver disponibilidade de indébito para tanto. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) reconhecer o direito creditório adicional de R$ 13.757,99 referente ao ano-calendário de 1996 e de R$ 1.053,39 referente ao ano-calendário de 1997 e homologar as compensações até esse limite; e: (ii) reconhecer o direito à compensação de débitos constantes dos pedidos de compensação destes autos com o saldo de indébito de IRPJ relativo ao ano-calendário de 1997 no montante original de R$ 384.424,10 e com o saldo de indébito de CSLL relativa ao ano-calendário de 1996 no montante original de R$ 21.405,10; homologando as compensações pleiteadas até tais limites de crédito. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Júnior que votou por negar provimento em relação ao item ii. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6450216 #
Numero do processo: 13005.720367/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 Simples Nacional. Termo de Indeferimento. Débitos Tributários Parcelados. Comprovado, nos autos, que a pendência fiscal que impediu o deferimento da opção do contribuinte ao ingresso no Simples Nacional não existe, defere-se a opção.
Numero da decisão: 1302-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6378310 #
Numero do processo: 11516.720272/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2010 TÍTULO DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA. PODER LIBERATÓRIO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. Os títulos da dívida externa emitidos no início do século XX não se revestem da condição de NTN (Notas do Tesouro Nacional) referidas na Lei n° 10.179/2001. Os títulos da dívida pública a que se refere a Lei n° 10.179/2001 são resgatados, sem exceção, no vencimento pela União, fato que afasta a possibilidade de aplicação do artigo 6° da citada lei, que prevê o poder liberatório dos títulos inadimplidos para fins de pagamento de tributos federais. TÍTULO DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA. AÇÃO JUDICIAL. PODER LIBERATÓRIO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. INFORMAÇÃO EM DCTF. DEPÓSITO. CONVERSÃO EM RENDA. O depósito efetuado em ação judicial que tem por objeto a execução de título da dívida externa brasileira, não tem o condão de suspender a exigibilidade de tributo federal. Para fins de suspensão da exigibilidade do tributo o depósito deve ser feito em montante integral e em ação judicial que tenha por objeto a discussão do crédito tributário. A conversão do depósito em renda só em possível após o trânsito em julgado de ação judicial em que o ente tributante restou vencido.
Numero da decisão: 1402-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, ROBERTO SILVA JUNIOR e FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6374416 #
Numero do processo: 19515.001969/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CISÃO TOTAL. APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES. E indevida a compensação de prejuízos fiscais sem observância do limite de 30% do lucro líquido ajustado, estabelecido pelo artigo 15 da Lei n° 9.065/95, ainda que, em decorrência da extinção da pessoa jurídica por cisão total, esse saldo não possa ser aproveitado pela sucessora. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 CISÃO TOTAL. APROVEITAMENTO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES. É indevida a compensação de bases de cálculo negativas da CSLL sem observância do limite de 30% do lucro líquido ajustado, estabelecido pelo artigo 16 da Lei n° 9.065/95, ainda que, em decorrência da extinção da pessoa jurídica por cisão total, esse saldo não possa ser aproveitado pela sucessora.
Numero da decisão: 1401-001.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas e Aurora Tomazini de Carvalho. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: Relator

6378311 #
Numero do processo: 10983.721661/2013-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2008 GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. PERDAS COM SWAP. Quando não se prova que a operação no mercado de derivativos se relaciona à proteção dos direitos e obrigações da contribuinte, fica descaracterizado o propósito de cobertura de risco (hedge) da operação. Nesse caso, para fins de dedutibilidade na determinação do lucro real, impõe-se o reconhecimento das perdas apuradas em operações de swap somente até o limite dos ganhos auferidos nas operações de mesma natureza. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2008 AUTO REFLEXO Aplicam-se aos lançamentos reflexos, quando tenham por base os mesmos fatos apurados para o lançamento do IRPJ, as mesmas razões que deram fundamento ao acórdão.
Numero da decisão: 1402-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, ROBERTO SILVA JUNIOR e FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6348878 #
Numero do processo: 16327.000921/99-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. É de se acolher os embargos quando constatado no acórdão recorrido omissão sobre ponto acerca do qual deveria haver se pronunciado a Turma.
Numero da decisão: 1201-001.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos pelo sujeito passivo para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão constatada no Acórdão nº 1202-001.072, nos termos do voto condutor. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6429129 #
Numero do processo: 13116.721486/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA Não se deve conhecer de embargos declaratórios, quando se revelar inexistente a obscuridade apontada pela embargante.
Numero da decisão: 1401-001.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos embargos, no termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Julio Lima Souza Martins, Marcos de Aguiar Villas Boas, Aurora Tomazini Carvalho e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6383754 #
Numero do processo: 10120.006009/2004-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 REGIMENTO INTERNO CARF. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO STJ ART. 62-A DO ANEXO II DO RICARF. UTILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PRECEDENTES JUDICIAIS. IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁTICAS. NECESSIDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho (Art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, acrescentado pela Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010). O disposto no art. 62-A do RICARF não implica o dever do julgador administrativo em reproduzir a decisão proferida em sede de recurso repetitivo, sem antes analisar a situação fática e jurídica que ensejou a decisão do precedente judicial. A finalidade da disposição regimental é impedir que decisões administrativas sejam contrárias a entendimentos considerados definitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática prevista pelo art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC. IMPOSSIBILIDADE. A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter sido efetuado o lançamento de ofício, nos exatos termos do aludido dispositivo. Recurso Extraordinário Provido.
Numero da decisão: 9100-000.219
Decisão: Acordam os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Valmar Fonsêca de Menezes

6431982 #
Numero do processo: 15504.720852/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. MERA INTEGRAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. Não obstante a inexistência da contradição, omissão e obscuridade apontadas pela embargante, acolhem-se em parte os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a decisão embargada com algumas considerações e explicações adicionais.
Numero da decisão: 1401-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a decisão embargada com as considerações e explicações que integram o voto. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Julio Lima Souza Martins, Marcos de Aguiar Villas Boas, Aurora Tomazini Carvalho e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6345711 #
Numero do processo: 11610.002975/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: Não se aplica