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9142734 #
Numero do processo: 11080.732839/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/07/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECADÊNCIA No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1402-005.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9121538 #
Numero do processo: 10783.907992/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO FORMADO COM IRRF. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Comprovada que o IRRF foi devidamente retido, bem como oferecido à tributação, deve ele ser computado para a formação do saldo negativo, utilizado em compensação.
Numero da decisão: 1402-005.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e reconhecer o direito creditório de R$ 2.066,64, devendo tal monta integrar o saldo negativo reconhecido pela DRF conjuntamente com o reconhecido pela DRJ, para fins da homologação da compensação. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

9111445 #
Numero do processo: 16327.900613/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 22 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.590
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.582, de 19 de outubro de 2021, prolatada no julgamento do processo 16327.900498/2008-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9186904 #
Numero do processo: 10480.909733/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E DCTF. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO EQUÍVOCO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. Erro de preenchimento de DCTF não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a efetiva análise e identificação do crédito tributário pleiteado, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado ao auferir receita não prevista em lei.
Numero da decisão: 1301-005.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para retornar o feito à Unidade de Origem, para fins de emissão de despacho decisório complementar, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

9100505 #
Numero do processo: 16327.915422/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 24/10/2007 IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO ÔNUS DA RETENÇÃO PELO REQUERENTE. CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADA. No caso de Imposto de Renda Retido na Fonte pretensamente retido e recolhido indevidamente ou a maior, deve o Requerente comprovar que atende aos requisitos previstos no art. 166 do CTN para que o direito creditório lhe seja reconhecido. O Requerente não se desimcumbiu que provar que assumiu o ônus da retenção. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. CERTEZA DO DIREITO NÃO COMPROVADA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-005.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9172835 #
Numero do processo: 10580.725087/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. As atividades de prestação de serviços de limpeza urbana, a qual engloba varrição e lavagem, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários, estão enquadradas na alínea a do inciso III, do §1º, do artigo 15, da Lei 9.249/95.
Numero da decisão: 1301-005.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, no mérito, quanto à parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, reconhecendo-se que os valores provenientes do contrato de prestação de serviços com a prefeitura de Ubat㠖 BA encontravam-se submetidos à aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta apurada para a determinação da base de cálculo do IRPJ, reduzindo-se, assim, o auto de infração em decorrência da aplicação deste percentual a tal contrato. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.699, de 15 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10580.725086/2014-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator (Assinatura Digital) Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

9120853 #
Numero do processo: 10880.916302/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES EM FONTE. CONFIRMAÇÃO DAS RETENÇÕES. Confirmando a existência das retenções de CSLL informadas pela contribuinte na formação do direito creditório postulado, reconhece-se parte do pedido, determinando-se o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o oferecimento à tributação das receitas correspondentes, mediante emissão de despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1301-005.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para retornar o feito à origem, para fins de emissão de despacho decisório complementar, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Rafael Taranto Malheiros, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

9137964 #
Numero do processo: 11080.906542/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PARCELA DE ESTIMATIVA MENSAL COMPENSADA NÃO CONFIRMADA NO DESPACHO DECISÓRIO. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PARCIAL DOS DÉBITOS DE ESTIMATIVA EM OUTRO PROCESSO. RECONHECIMENTO PARCIAL DAS ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DIREITO CREDITÓRIO PARCIALMENTE RECONHECIDO. VALOR DO CRÉDITO RECONHECIDO NÃO CONTESTADO NO OUTRO PROCESSO. As parcelas de estimativa compensadas não confirmadas foram compensadas com crédito analisado em outro processo. A interessada argúi que houve erro na análise do outro processo, e que a autoridade havia fiscal confirmou a existência do crédito por ela alegado naquele outro processo. Ocorre que a decisão de 1ª instância reconheceu um montante menor de crédito do que o alegado pela interessada, que não contestou a decisão. Assim há que ser mantida o valor das estimativa compensadas reconhecidas naquele outro processo
Numero da decisão: 1201-005.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer crédito de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2002 no montante de R$ 186,22 (em valores originais), para compensação dos débitos declarados na DCOMP nº 1128.88128.281205.1.3.02-0819 até o limite do crédito reconhecido e ainda disponível. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9120499 #
Numero do processo: 19311.720172/2019-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 SOBRESTAMENTO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM ADIN EM JULGAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DA CORRELAÇÃO COM MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO É MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. Os recorrentes questionam a constitucionalidade de lei tributária. Não especificam quais ADINs tem correlação com o objeto destes autos e não apresentam nenhuma decisão judicial que obrigue este Conselho a sobrestar o julgamento da matéria aqui em discussão. O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária, matéria de apreciação exclusiva pelo Poder Judiciário, nos termos da Súmula CARF n° 2 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. A compensação tributária está regulamentado no art. 74 da Lei n° 9.430/96 que definiu a forma (através do encaminhamento de declaração onde devem constar os créditos utilizados e os débitos compensados) e os limites da compensação (quais créditos são passíveis de utilização). Da leitura do art. 74 da Lei n° 9430/96 conclui-se pela impossibilidade de compensar os débitos do sujeito passivo com os supostos créditos relativos a título público que os recorrentes afirmam ter negociado com um terceiro, além de serem relativos a título público. Além disso, não constam nos autos nenhum documento comprobatório da existência e validade e reconhecimento dos supostos títulos públicos pela STN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DE PESSOAS. Não sendo demonstrado cabalmente e detalhadamente o nexo causal entre as condutas praticadas pela empresa e que levaram às autuações, nos termos do art. 124 e 135, III, do CTN, e os sócios arrolados como responsáveis solidários, deve-se excluir a responsabilidade solidária dos mesmos. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Não se comprovando, mediante demonstração cabal e detalhada, as condutas praticadas pelo contribuinte que teriam o condão de gerar a qualificação da multa, é de se afastar a qualificação da multa de 150%, mantendo-se a multa de ofício de 75%. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de sonegação (dolo) exigido para a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1201-005.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: (i) em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (relator); (ii) em dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte para exonerar a qualificação da multa de ofício para que esta seja exigida no patamar de 75%, vencidos os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama (relator) e Sérgio Magalhães Lima, que mantinham a qualificação da multa e (iii) em dar parcial provimento aos recursos voluntários dos responsáveis tributários Rosangela Elvira Bittencourt Barbosa, Daniele Bittencourt Barbosa e Thais Bittencourt Barbosa para afastar as relações de responsabilidade, vencidos os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama (relator), Sérgio Magalhães Lima e Neudson Cavalcante Albuquerque, que mantinham as imputações de responsabilidade. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jeferson Teodorovicz. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9142732 #
Numero do processo: 11080.732537/2017-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/07/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECADÊNCIA No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1402-005.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.924, de 17 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.732839/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE