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11495755 #
Numero do processo: 10830.720651/2010-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem a fim de que seja elaborado o Relatório Conclusivo, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11495789 #
Numero do processo: 16327.720800/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PARCELAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO. Nos termos do artigo 133 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 1.364, de 21 de dezembro de 2023, no caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de dívida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. CONDUTAS DIFERENTES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. A sanção tributária se assemelha muito mais à sanção civil do que à sanção penal, razão pela qual a Comissão Especial, ao elaborar o anteprojeto do Código Tributário Nacional, rejeitou proposta para aplicação subsidiariamente dos princípios gerais do direito penal no campo tributário. Assim, apenas aquelas poucas regras do art. 106 e 112 buscaram inspiração no campo penal, razão pela qual é um equívoco aplicar o princípio da consunção no campo tributário. O que se sanciona é conduta, e não se há de confundir a conduta de deixar de antecipar a estimativa sem balanço de suspensão, com a conduta totalmente diversa de deixar de pagar o imposto de renda devido no final do ano, pois essa ofende o direito subjetivo de crédito da Fazenda Pública, algo que não existe antes do final do período de apuração.
Numero da decisão: 1401-007.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos Ana Cláudia Borges de Oliveira (relatora), Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Redator designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11495796 #
Numero do processo: 10880.922769/2015-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Afastada a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando o despacho decisório e as decisões proferidas contêm fundamentação suficiente para a compreensão da exigência fiscal, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. PRAZO DE VENCIMENTO. PRORROGAÇÃO. PORTARIA MF Nº 206/2012. MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. Comprovado que a contribuinte possui sede em município abrangido por estado de calamidade pública reconhecido e que sua atividade principal se enquadra nos requisitos legais, é devida a prorrogação do prazo para recolhimento de tributos federais (COFINS). Realizada a compensação dentro do prazo prorrogado, não há incidência de juros ou multa de mora, devendo a alocação do crédito ser ajustada em conformidade com o novo vencimento.
Numero da decisão: 1001-004.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11495797 #
Numero do processo: 10805.722420/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRRF. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS. RECONHECIMENTO. SÚMULA CARF 143. É possível a comprovação do IRRF por parte da pessoa jurídica, na composição do saldo negativo, por outros meios além do comprovante de rendimentos emitido pela fonte pagadora, a teor do postulado na Súmula CARF n° 143. No entanto, não se apresentado documentação complementar não é possível o reconhecimento das retenções não confirmadas por ausência destes comprovantes de rendimentos.
Numero da decisão: 1402-007.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, não reconhecendo qualquer valor adicional ao saldo negativo de IRPJ de 2007 e ainda em litígio, bem como não homologar as compensações ainda pendentes de homologação. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11495820 #
Numero do processo: 13136.720256/2021-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. ART. 84 DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. CONFIGURAÇÃO. A exclusão de ofício da microempresa ou empresa de pequeno porte produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a infração quando constatada prática reiterada de infração à Lei Complementar nº 123/2006. Nos termos do art. 84, § 6º, da Resolução CGSN nº 140/2018, considera-se prática reiterada a repetição de idênticas infrações em dois ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no intervalo dos últimos cinco anos-calendário. A constatação da reiteração não exige a existência de autuações sucessivas e independentes, sendo suficiente que infrações da mesma natureza sejam apuradas em diferentes períodos de apuração, ainda que no âmbito de um único procedimento fiscal. SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. ART. 29, § 2º, DA LC Nº 123/2006. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 14. A ausência de emissão de notas fiscais, embora configure infração e constitua elemento apto à caracterização da omissão de receitas, não autoriza, por si só, o agravamento da penalidade para o prazo de dez anos previsto no art. 29, § 2º, da LC nº 123/2006, sendo indispensável a demonstração de artifício, ardil ou meio fraudulento qualificado, nos termos da Súmula CARF nº 14. A reiteração da conduta e a expressividade dos valores omitidos não suprem a ausência de prova de dolo específico. Verificada relação de instrumentalidade entre a falta de emissão de documento fiscal e a omissão de receitas, aplica-se o princípio da consunção, afastando-se a duplicidade valorativa da mesma circunstância fática como fundamento para majoração sancionatória.
Numero da decisão: 1201-007.612
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para reduzir a vedação à nova adesão ao regime simplificado ao prazo de três anos, ante a ausência de comprovação de meio fraudulento qualificado. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah (relator), que votou por dar provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11495846 #
Numero do processo: 15374.906385/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. DCOMP. DIVERGÊNCIA ENTRE DCTF E DIPJ. ERRO MATERIAL. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. O erro de preenchimento em declaração acessória (DCTF) não afasta o direito ao crédito tributário quando este é devidamente comprovado pela DIPJ e pela escrita contábil (LALUR/Razão). A verdade material deve prevalecer sobre falhas instrumentais de preenchimento de obrigações acessórias, em respeito aos princípios da legalidade e da tipicidade cerrada. DILIGÊNCIA FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. Verificado, em sede de diligência, que a fiscalização auditou os livros e sistemas, confirmando a exatidão dos valores apurados pela contribuinte, a regularidade das estimativas mensais e a condição pré-operacional da empresa, impõe-se a reforma da decisão de piso. O reconhecimento da legitimidade do crédito pela autoridade fiscal em relatório de diligência encerra a controvérsia sobre a liquidez e certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1102-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11495857 #
Numero do processo: 13799.720091/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJA. ADMINISTRADOR DIREITO. ART. 135, III, DO CTN. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE PROVA. INTERPOSTA PESSOA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE JURÍDICO. CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade de terceiros prevista no art. 135, inciso II, do CTN não se aplica a administradores meramente de direito, exigindo a comprovação de que o agente efetivamente exercia a gestão e praticou atos dolosos específicos voltados ao cometimento de fraudes. A condição de mero empregado ou trabalhador da empresa, ainda que figure formalmente no quadro societário, afasta a responsabilidade pessoal por infração à lei quando não demonstrado o dolo ou o exercício do poder de gerência. A caracterização da responsabilidade solidária por interesse comum, nos termos do art. 124, inciso I, do CTN, exige a demonstração de que os interesses jurídicos do responsável alinham-se aos do contribuinte a ponto de se confundirem colocando ambos no mesmo polo da relação jurídico-tributária, sendo insuficiente a existência de mero interesse econômico ou a preservação de vínculo empregatício. A responsabilização da interposta pessoa (laranja) depende de prova robusta de sua consciência quanto à situação ilícita e da efetiva comunhão de interesses jurídicos na situação que constitui o fato gerador.
Numero da decisão: 1201-007.662
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11495907 #
Numero do processo: 10340.720914/2021-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O direito ao contraditório e à ampla defesa por parte da pessoa jurídica encontra-se adequadamente cumprido no bojo do processo administrativo, a partir da sua regular ciência ao Ato Declaratório Executivo que promoveu a sua exclusão Simples Nacional, e a oportunidade para contestar tal exclusão, dentro do prazo legal de trinta dias, com total observância aos princípios da legalidade e do devido processo legal. Nos termos da legislação de regência, a fase litigiosa do procedimento fiscal, em que resta assegurado o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa, somente se instaura com a formalização da manifestação de inconformidade. O curso do procedimento fiscal, em que são colhidas as informações, documentos e esclarecimentos acerca das matérias sob análise da Autoridade Fiscal, representa etapa de cunho investigatório, preliminar, não havendo qualquer possibilidade de, previamente à emissão do ato administrativo que comandou a exclusão do Simples Nacional, ser concedido prazo ao contribuinte com vistas à contestação, direito que só passa a existir a partir do momento em que, legalmente, é exarado o ato administrativo passível de ser discutido pela parte interessada, com sua regular ciência ao ato expedido, observando-se o prazo legal e todos os demais trâmites atinentes ao rito do Processo Administrativo Fiscal Federal. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA AUTORIDADE FISCAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. Dentre os registros e controle das operações de prestações por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional, consta a obrigatoriedade de manter à disposição do Fisco, sempre que requisitado a tal, o Livro Caixa, o Livro Registro de Inventário e o Livro Registro de Entradas. Não representa qualquer irregularidade praticada pela Autoridade Fiscal quando se exige do contribuinte a apresentação de livros e documentos a que está obrigado a manter, nos termos constantes da legislação de regência. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. A decisão a quo não padece de qualquer nulidade de motivação ou fundamentação, porquanto os fundamentos jurídicos que a sustentam estão claros no acórdão recorrido. A irresignação da contribuinte é matéria de mérito a ser analisada no próprio expediente recursal que ora se julga. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RECEITA BRUTA GLOBAL. Comprovada a ausência de autonomia operacional e econômica entre as pessoas jurídicas, impõe-se a consideração da receita bruta global para fins de aplicação do art. 3º, inciso II, c/c § 10, da LC nº 123/2006. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA DA PESSOA JURÍDICA OPTANTE. Deve ser mantida a exclusão procedida de ofício pela Autoridade Fiscal, quando restar configurada que a contabilidade mantida pela pessoa jurídica não permite a adequada identificação de sua movimentação financeira, inclusive bancária. A exclusão produzirá efeitos tributários a partir do próprio mês em que incorrida a infração.
Numero da decisão: 1302-007.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (relator) e a Conselheira Natália Uchôa Brandão, que lhe davam provimento parcial para afastar o fundamento de exclusão do Simples Nacional previsto no artigo 3º, inciso II e § 10 da LC nº 123/2006. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11495914 #
Numero do processo: 10880.965533/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495915 #
Numero do processo: 16682.720594/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO