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7335002 #
Numero do processo: 10980.724528/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Rafael Gasparello Lima. Relatório
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7323934 #
Numero do processo: 10670.720495/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006, 2007 DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ADESÃO AO PERT. Se a recorrente aderiu ao PERT, o débito constituído em seu desfavor está confessado, razão pela qual a autuação deverá ser mantida. DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR PARTE DA RECORRENTE "PRINCIPAL". CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Se os responsáveis solidários pelo débito lavrado não aderiram a parcelamento especial como fez a recorrente "principal", o recurso voluntário apresentado por tais solidários devem ser enfrentados e julgados conforme a legislação processual e tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Se a fiscalização demonstra que os sócios de empresa, comprovadamente, pertencente ao mesmo grupo econômico da recorrente e que todas as pessoas físicas envolvidas tiveram interesse comum na omissão de fato gerador de tributo, correta a imputação da responsabilidade tributária a todos.
Numero da decisão: 1401-002.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, por desistência do sujeito passivo, mantendo as responsabilidades solidárias de Frederico Lavarato Arantes, Waldir Rocha Pena, Walter Santana Arantes e de Pedro Junio de Oliveira, bem assim para manter as responsabilidades solidárias de Jaci Maria de Jesus, Zilda Caetana dos Santos Oliveira e João Batista Oliveira, por não terem apresentado recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao impedimento da conselheira Letícia Domingues Costa Braga).
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7287097 #
Numero do processo: 13808.000983/99-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos de declaração na parte em que demonstrada a necessidade de esclarecimento da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para integrar o acórdão embargado conforme os termos do dispositivo do voto condutor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7287054 #
Numero do processo: 16327.721830/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 CESSÃO DE CRÉDITOS VENCIDOS E DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO A VALOR DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE DESÁGIO. O deságio ocorre quando o custo de aquisição é inferior ao valor de justo de mercado do título adquirido. No caso concreto, tendo a aquisição dos créditos de difícil recuperação ("Créditos Podres") sido realizada pelo exato valor da avaliação de mercado realizada sobre os títulos, não há o que se falar em deságio. Ademais, a fiscalização não questionou a validade do laudo de avaliação e nem mesmo o fato da operação ter sido realizada entre empresas de um mesmo grupo econômico, razão pela qual se devem presumir como legítimas as operações. INAPLICABILIDADE DO PARECER NORMATIVO CST 47/72 Pela interpretação lógica do referido parecer, ele não se aplica à presente situação fática vez que se refere a situações aplicáveis tipicamente a créditos vincendos. Outrossim, tal fato resta superado pela publicação da Lei 6.404/76 que trata especificamente do caso concreto. APLICABILIDADE DO ART. 183 DA LEI 6.404/76. CONTABILIZAÇÃO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO A redação original do art. 183 da Lei 6.404 de 1976 é absolutamente claro, e determina a contabilização pelo custo da aquisição. E mais, em ocorrendo um custo de aquisição maior do que o valor do mercado (ágio), a contabilização deverá ser pelo menor valor (valor de mercado). Da interpretação cumulativa do art. 183 da Lei 6.404 e do art. 17 do Dec-Lei 1.598/77, verifica-se que nos termos do referido artigo o desconto apenas deverá ser incluído no lucro operacional quando houver ganho do contribuinte. O ganho seria o deságio ou desconto decorrente da diferença entre o valor pago (custo de aquisição) e o valor de mercado ou valor justo (valor da avaliação). No caso concreto isso não ocorreu pois o valor pago foi exatamente o valor da avaliação ou do preço justo.
Numero da decisão: 1401-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto votou pelas conclusões e apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7327911 #
Numero do processo: 16561.720095/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 TEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO POSTAL - ÔNUS DA PROVA. Ante a falta de intimação formal quanto ao Acórdão, tem-se que o contribuinte apresentou espontaneamente o Recurso Voluntário, declarando que tomou ciência do inteiro teor da decisão recorrida através de consulta em sua caixa postal no E-CAC, de forma que entendo superada a questão relacionada à tempestividade, principalmente, porque dado o contexto qualquer dúvida quanto a comprovação da data da intimação, cujo ônus é da fiscalização, dever ser interpretada em favor do contribuinte. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC). ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE AÇÕES. SOCIEDADE SEM ATIVIDADE ECONÔMICA ADQUIRIDA PARA POSTERIOR EXTINÇÃO. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ABUSO DE DIREITO. INOPONIBILIDADE AO FISCO. As operações societárias com o emprego das chamadas sociedades veículos, efêmeras, de passagem, desprovidas de propósito negocial e criadas para serem posteriormente extintas, não podem ser consideradas normais, justificadas em mera formalidade documental. É inoponível ao Fisco o ato ou a sequência de atos praticados com abuso de direito. Apesar da regularidade formal de cada uma das operações societárias que compuseram o enredo do planejamento tributário, este não pode ser confirmado quando única ou preponderantemente o intuito foi a economia tributária. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. ARTIFICIALISMO. Correta a glosa de despesas de juros pagos sobre financiamento contraído no exterior para pagamento de aquisição de participação societária que em verdade foi realizada pela controladora da contribuinte.
Numero da decisão: 1401-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário no tocante à dedutibilidade das despesas com ágio. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Votou pelas conclusões a Conselheira Lívia De Carli Germano. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no que diz respeito à dedutibilidade das despesas com juros. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Daniel Ribeiro Silva e Leticia Domingues Costa Braga. Fará declaração de voto o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. (assinado digitalmente). Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente). Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em Exercício), Ailton Neves da Silva, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Ausente o Conselheiro Luiz Augusto Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7295135 #
Numero do processo: 13502.000571/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO O prazo para lançamento de glosa de prejuízo fiscal se inicia na data da compensação do prejuízo. Nesse sentido, a decadência somente se opera após 05 anos da data da efetiva compensação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DIREITO CREDITÓRIO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. VERDADE MATERIAL. PROVA INDIRETA. POSSIBILIDADE. Tendo em vista a busca da verdade material no Processo Administrativo Tributário, admite-se a prova indireta de retenção de imposto de renda na fonte quando do pagamento de juros sobre capital próprio. Apresentada documentação suficiente demonstrando a retenção, deve ser reconhecido o direito creditório do contribuinte, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
Numero da decisão: 1401-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência, para no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Declararam-se impedidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva. Participaram do julgamento os Conselheiros Breno do Carmo Moreira Vieira e Ailton Neves da Silva em substituição, respectivamente, aos Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, ausentes justificadamente (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes- Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em exercício) Breno do Carmo Moreira Vieira (em substituição à Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin), Ailton Neves da Silva (em substituição ao Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves) Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7347995 #
Numero do processo: 13888.901100/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão a quo e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7304478 #
Numero do processo: 13811.000263/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. Tendo o contribuinte logrado êxito em comprovar as retenções do imposto na fonte, por meio de documentação hábil, há de se reconhecer o direito credito pleiteado.
Numero da decisão: 1301-002.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito adicional de R$ 1.432.107,33, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por negar provimento ao recurso e manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Nelso Kichel, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

7272999 #
Numero do processo: 10830.904058/2011-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7273176 #
Numero do processo: 13727.000497/2007-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA PARA A UNIÃO. AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Desde o momento em que há a informação de que houve a conversão em renda para a União do crédito tributário alojado no processo, resta esvaziado o prosseguimento de qualquer discussão no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1002-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.Votou pelas conclusões o conselheiro Ailton Neves da Silva. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS