Numero do processo: 13888.000747/2003-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10320.002653/2008-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Ementa
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIMOB.
Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega da DIMOB quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que justifiquem o seu afastamento.
Numero da decisão: 1001-001.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10950.900943/2011-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2004
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante.
Numero da decisão: 1003-000.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, vencida a conselheira Bárbara Santos Guedes.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 13882.720008/2015-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
DENÚNCIA ESPONTA^NEA. COMPENSAÇA~O.
A regular compensação realizada pelo contribuinte é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, cuja eficácia normativa não se restringe ao adimplemento em dinheiro do débito tributário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
Forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido, reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, Nelso Kichel e Giovana Pereira de Paiva Leite que votaram por lhe negar provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13882.720016/2015-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10469.900255/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.563
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ SÉRGIO GOMES
Numero do processo: 13851.900234/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Gasparello Lima - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 10880.909475/2008-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. ALOCAÇÃO DOS CRÉDITOS E DÉBITOS.
O CARF não é o órgão competente para processar o pedido de compensação e/ou a retificação de pedido já protocolizado ou DCTF, mas sim a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através de suas unidades descentralizadas que contenham Divisões, Serviços ou Seções com a função de Orientação e Análise Tributária, pelas quais os contribuintes são administrados respectivamente conforme seus domicílios fiscais. Tampouco podem os órgãos julgadores substituir os contribuintes na atividade de definição voluntária do encontro entre crédito e débitos que configurará pedido de compensação e entrega de DCTF.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
Conquanto a demanda tenha sido proposta até 31/12/2008, prevalece o sentido restrito do que se pode entender como prestação de serviço hospitalar, que se vincula aos recursos materiais e humanos próprios de um hospital. Somente àquelas demandas havidas a partir de 01/01/2009 foi conferido um contorno normativo mais abrangente.
SERVIÇOS HOSPITALARES. CARACTERIZAÇÃO. ASPECTOS TEMPORAL E MATERIAL.
O entendimento de que os serviços hospitalares são aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde ainda que não sejam prestados no interior do estabelecimento hospitalar, que consta de decisão do STJ em sede de Recurso Repetitivos 1116399/BA, somente se aplica às demandas propostas após 01/01/2009 e não alcança serviços prestados pelos sócios, consultas médicas ou serviços profissionais médicos assemelhados, mormente quando a empresa não se enquadra como sociedade empresária, na forma do art. 15, § 1.º, III, a, da Lei n.º 9.249/95.
DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR.
Não há direito creditório quando o crédito pleiteado se demonstra inexistente, tendo sido integralmente utilizado para quitação de débitos fiscais, ausente a comprovação de sua procedência na forma indicada na declaração de compensação transmitida.
Numero da decisão: 1002-000.577
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Angelo Abrantes Nunes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES
Numero do processo: 10600.720017/2017-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE AÇÕES. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO POR EMPRESA VEÍCULO.
Não produz o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo a incorporação de pessoa jurídica, em cujo patrimônio constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, sem qualquer finalidade negocial ou societária, quando caracterizada a utilização da incorporada como mera "empresa-veículo" para transferência do ágio à incorporadora.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
A adição à base de cálculo da CSLL, de despesas com amortização de ágio encontra amparo nas normas que regem a exigência da referida contribuição.
Numero da decisão: 1402-003.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) conhecer da petição apresentada depois de pautado o processo para julgamento, mas rejeitar a preliminar de aplicação do art. 24 da LINDB; ii) negar provimento ao recurso voluntário em relação aos juros sobre a multa de ofício (Súmula CARF nº 108); por voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio que davam provimento. A Conselheira Edeli Pereira Bessa acompanhou o Relator pelas conclusões em relação à CSLL..
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10675.001387/2004-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
NULIDADE, ACÓRDÃO DE DRJ, PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.. FALTA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS E/OU ARGUMENTOS RELEVANTES.
São nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa, assim entendido o acórdão de DRJ que deixa de analisar documentos e/ou argumentos relevantes oferecidos com a impugnação.
Numero da decisão: 1803.000.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular o acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16306.720835/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild, e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Relatório
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
