Numero do processo: 10280.723663/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2011
Ementa:
ESTOQUE DE PREJUÍZO FISCAL DE EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. DEDUÇÃO ATÉ 30% DA BASE TRIBUTÁVEL DO IRPJ E DA CSLL. PROCEDIMENTO NÃO EXECUTADO PELA AUTORIDADE FISCAL. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA.
O contribuinte faz jus a compensação de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa de CSLL dos períodos anteriores, limitada a 30% do lucro real/base de cálculo positiva de CSLL do ano-calendário 2010, na forma do art. 58 da Lei nº 8.981/95 e do art. 15 da Lei nº 9.065/95.
GLOSA DE CUSTOS DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS.UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO EQUIVOCADO, QUE MAJOROU OS CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS E REDUZIU INDEVIDAMENTE AS BASES TRIBUTÁVEIS. MANUTENÇÃO DA GLOSA DE CUSTO NO TOCANTE AOS BENEFÍCIOS INDEVIDAMENTE FRUÍDOS PELO CONTRIBUINTE. Caso fossem considerados os estoques sem as importações em andamento, critério utilizado até o ano antecedente ao da fiscalização, a diferença entre os estoques, parcela redutora do custo dos produtos vendidos (em decorrência do aumento do estoque final em face do inicial dentro no ano calendário), seria maior que a diferença dos estoques registrada na DIPJ do ano fiscalizado, ou seja, o novo e equivocado critério utilizado pelo contribuinte aumentou indevidamente o custo dos produtos de fabricação própria vendidos, a reduzir, em decorrência, as bases tributáveis do IRPJ/CSLL. Manutenção do critério de informação dos estoques, com glosa do aumento de custo indevidamente fruído pelo contribuinte.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO-CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A ausência de fixação de metas claras de investimento em expansão ou modernização, para a concessão do benefício na lei e decreto que regulamentam sua concessão descaracterizam a subvenção como investimento. Os elementos trazidos aos autos demonstram que a concessão do benefício fiscal foi condicionada apenas à apresentação de projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira, com indicadores bastante genéricos, no qual, em momento algum, a empresa se compromete a realizar investimentos para ampliar ou modernizar sua capacidade produtiva instalada. Assim, não se pode considerar o incentivo concedido como subvenção para investimento, mas sim uma subvenção para tornar a atividade desenvolvida pela empresa mais competitiva no mercado em que atua. Ou seja, trata-se de subvenção para custeio, não alcançada pela exclusão prevista no art. 443 do RIR/99 que deve ser incluída no lucro operacional, por expressa dicção do art. 392 do mesmo regulamento.
PIS E COFINS. RECEITA. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
Não se aplica às estas contribuições sociais (PIS e Cofins), apuradas sob o regime não cumulativo, previstos nas leis 10.637 e 10.833/2002, a pecha de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98 quanto ao conceito de receita bruta, de modo que as receitas decorrentes das subvenções para custeio recebidas sob a forma de crédito presumido do ICMS devem compor a base tributável daquelas contribuições.
Numero da decisão: 1302-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao ajuste de estoques; e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a tributação da subvenção (investimento x custeio), vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca, votando este último pelas conclusões do relator quanto ao Pis e a Cofins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10865.000626/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO FORMAL.
Comprovado o erro formal na emissão do acórdão do recurso voluntário acolhem-se os embargos apresentados para correção da falha e adequação ao tipo do acórdão.
Numero da decisão: 1401-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes embargos apenas para corrigir lapso manifesto decorrente da formalização do acórdão anterior, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 13910.720912/2013-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49.
É devida a multa no caso de entrega da declaração/demonstrativo fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Aplicação da Súmula CARF nº 49.
Numero da decisão: 1001-000.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10880.987790/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA
Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10305.002348/94-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1990
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
Em se tratando de consectário do tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a fluir da ocorrência do fato gerador se existir pagamento antecipado.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO.
Caracteriza omissão de receitas a efetividade entrega e demonstração da origem dos recursos não comprovadamente evidenciadas, ressalvada ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção. O intuito da presunção legal, que se aplica seja qual for o regime de tributação adotado pela pessoa jurídica, é coibir a existência de recursos que transitem à margem da escrituração contábil.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CONTRATO DE MÚTUO.
a legislação tributária comanda no sentido de que na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas as contrapartidas das variações monetárias, em função da de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte e ainda nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas ligadas, a mutuante deve reconhecer, para efeito de determinação do lucro real, o valor correspondente
à correção monetária calculada segundo a variação do valor diário da ORTN.
Essa obrigação é aplicável a partir de todos os contratos compreendidos dentro do período base, sendo irrelevante a forma pela qual o empréstimo se exteriorize até 16.01.1989 em OTN Fiscal e até 31.01.1989 em OTN. No período de congelamento a correção monetária foi calculada co m base nos seguintes valores: (a) NCz$6,92 no caso de OTN fiscal e (b) NCz$ 6,17 multiplicada pelo fator 1,2879 no caso de OTN e as obrigações que se
vencerem, o cálculo atualização e correção das obrigações contratuais será efetuada pelo IPC a partir de 01.02.1989 pela variação diária do BTN.
DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVEL. REQUISITOS.
Em conformidade com o regime de competência e com o princípio da
independência dos exercícios, as despesas devem ser apropriadas
simultaneamente às receitas que gerarem. Estas despesas, para serem dedutíveis, devem ser incorridas, necessárias, usuais ou normais para a realização das transações ou operações inerentes à atividade da pessoa jurídica e à manutenção da respectiva fonte produtora.
VARIAÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO LUCRO OPERACIONAL.
Na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas as contrapartidas das variações monetárias, em função de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual dos direitos de crédito do sujeito passivo, assim como os ganhos monetários realizados no pagamento de obrigações, bem como poderão ser deduzidas as contrapartidas de variações monetárias
de obrigações e as perdas cambiais e monetárias na realização de créditos.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de Finsocial e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mendonça Marques e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que davam provimento parcial ao recurso, em virtude de entenderem dedutíveis algumas despesas com viagens a trabalho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13603.720400/2012-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 dias a partir da ciência o prazo para apresentação de Recurso Voluntário. Não podendo se conhecer de recurso apresentado fora do prazo legalmente estipulado, sem justificativa válida. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 1001-000.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Braganla Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 11610.003254/2010-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO.
Em se tratando de obrigação tributária acessória, a lei estabelece as linhas gerais, cabendo ao ato administrativo especificar conteúdo, forma e periodicidade.
DCTF. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. EFEITOS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49.
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF n. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DCTF em atraso.
Numero da decisão: 1001-000.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 16327.721297/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO DE 05 ANOS.
Considera-se homologada tacitamente a declaração de compensação que não tenha sido objeto de despacho decisório dentro do prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO NO BRASIL. REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO RECONHECIDO PELA AUTORIDADE FISCAL ESTRANGEIRA. TRIBUTAÇÃO DO LUCRO DA EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR.
O art. 26 da Lei n. 9.249/95 e a Instrução Normativa 213/02 trazem como condições para utilização do imposto pago no exterior apenas a i-) tributação do lucro da empresa no exterior para fins de IRPJ/CSLL e ii-) comprovação dos recolhimentos devidamente reconhecidos pelo órgão arrecadador local.
Não há dispositivo legal que obrigue o contribuinte a demonstrar aos fisco brasileiro a correlação direta entre os valores constantes nas obrigações acessórias estrangeiras e o valor informado no Brasil, não podendo tal alegação servir de base para glosa da utilização do imposto pago no exterior.
Numero da decisão: 1201-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a preliminar de homologação tácita dos PERDCOMPs nº 06950.55832.140307.1.3.021530, 29583.79692.300307.1.3.024859 e 36454.70988.150208.1.3.022849 e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer: a) o crédito decorrente de imposto pago no exterior no montante de R$ 23.582.489,44, como passível de compensação com o IRPJ devido no Brasil e b) o valor do saldo negativo nos limites do quanto julgado nos autos do processo administrativo 16327.720327/2011-10.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10860.904689/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO
Uma vez realizadas alocações de pagamento pertinentes e constatando-se saldo remanescente capaz de confirmar o recolhimento a maior no valor pleiteado, cumpre reconhecer a diferença de direito creditório originariamente indeferida.
Numero da decisão: 1401-002.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório relativo ao IRPJ (código 2089) do 3º trimestre de 2005 no valor original de R$ 874,31, determinando à Unidade de origem para que promova as compensações declaradas até o limite do valor reconhecido. A Conselheira Livia De Carli Germano declarou-se impedida de votar.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10880.919924/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido, porém, não o fez.
Na averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior, se faz necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado
Numero da decisão: 1301-002.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
