11504711
# Numero do processo: 10880.924953/2021-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
11504756
# Numero do processo: 11080.734238/2019-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
Não se conhece de alegações recursais que se limitam a questionar a exclusão da Contribuinte do Simples Nacional quando essa matéria já foi definitivamente apreciada em processo administrativo específico. No julgamento do lançamento decorrente do desenquadramento, compete apenas aplicar os efeitos da decisão proferida no processo principal, sendo incabível a rediscussão de questões já decididas relativas à mesma lide. Aplicação do artigo 505 do Código de Processo Civil.
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
A pendência de discussão administrativa acerca do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional não impede a constituição dos créditos tributários dele decorrentes. Aplicação da Súmula CARF nº 77.
Numero da decisão: 1302-007.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e na parte conhecida, em negar provimento.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11508568
# Numero do processo: 15746.725791/2023-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. EMISSÃO DE DEBÊNTURES. RECURSOS DESTINADOS À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLADA. HOLDING. NECESSIDADE. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis os encargos financeiros de dívida contraída pela própria holding quando os recursos são comprovadamente aplicados na subscrição de ações de sociedade investida, com aquisição do controle e vínculo direto com a atividade e a manutenção da fonte produtora da investidora. A utilização do capital pela investida para reestruturar seu passivo não converte os juros em despesa de terceiro, nem caracteriza rateio ou repasse gratuito.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO DA INVESTIDA. RISCO DO INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE DESCARACTERIZAÇÃO.
O patrimônio líquido negativo da investida, a ausência de retorno garantido e o tratamento contábil posterior do investimento não afastam, por si sós, a necessidade da despesa financeira, cuja qualificação deve considerar a operação efetivamente realizada e as circunstâncias existentes no momento da decisão empresarial.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Afastado o fundamento da glosa de IRPJ, deve ser cancelado o ajuste correspondente da CSLL, fundado nos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1301-008.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (Relator) e Gustavo de Oliveira Machado, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator
Assinado digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
11509082
# Numero do processo: 10166.909743/2016-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que seja proferido relatório circunstanciado, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
11510308
# Numero do processo: 10340.720247/2020-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS INCIDENTES SOBRE A PENALIDADE. MATÉRIAS ESTRANHAS AO PROCESSO DE EXCLUSÃO.
As alegações relativas à multa de ofício e aos juros incidentes sobre a penalidade devem ser examinadas nos processos administrativos referentes aos lançamentos tributários decorrentes, por não integrarem o objeto do processo de exclusão do Simples Nacional.
Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO POR INTERPOSTAS PESSOAS. CONJUNTO DE INDÍCIOS CONVERGENTES. CONFIGURAÇÃO.
A constituição da optante por familiares da administradora da sociedade que deixaria o regime, a sucessão coordenada das participações, a atuação da antiga administradora, a identidade de atividades, o funcionamento no mesmo complexo, a concentração da folha na optante, a concentração do faturamento na outra sociedade e o financiamento contínuo daquela estrutura por mútuos demonstram que a pessoa jurídica foi utilizada como extensão do empreendimento central. A existência formal, a emissão de notas fiscais e a titularidade de ativos próprios não afastam a interposição quando compatíveis com a função instrumental efetivamente desempenhada.
PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. DIVISÃO ARTIFICIAL DA FOLHA E DO FATURAMENTO. SUCESSIVOS PERÍODOS DE APURAÇÃO.
Caracteriza prática reiterada a utilização, em competências sucessivas, da mesma estrutura societária para concentrar a folha de salários na pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, enquanto outra sociedade do empreendimento concentra o faturamento e financia as despesas operacionais, com redução das contribuições incidentes sobre a mão de obra. Configura-se a hipótese do art. 29, V e § 9º, da Lei Complementar nº 123/2006.
DESPESAS PAGAS SUPERIORES AOS INGRESSOS DE RECURSOS. ERRO NA APURAÇÃO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.
A hipótese do art. 29, IX, da Lei Complementar nº 123/2006 exige comparação entre despesas efetivamente pagas e todos os ingressos de recursos no mesmo ano-calendário. Bases de remuneração informadas em GFIP não equivalem, sem demonstração, a despesas pagas; receita declarada no PGDAS não se confunde com ingressos de recursos, especialmente quando a Fiscalização reconhece o financiamento da empresa por mútuos e não apura os fluxos correspondentes.
MEIO FRAUDULENTO. SEGREGAÇÃO DE RECEITAS E MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO DECENAL.
A manutenção de pessoas jurídicas formalmente apartadas para alocar a folha à optante pelo regime favorecido e o faturamento à sociedade central constitui meio fraudulento destinado a reduzir tributos e a manter a Fiscalização em erro quanto à unidade material do empreendimento. Cabível o impedimento de nova opção durante dez anos, nos termos do art. 29, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1301-008.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gustavo de Oliveira Machado, Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
11511695
# Numero do processo: 10880.939510/2019-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE. MEIOS DE PROVA. SÚMULA CARF Nº 143.
A comprovação da retenção na fonte para fins de reconhecimento de saldo negativo de CSLL não se faz exclusivamente pelo comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora, admitindo-se outros meios de prova, nos termos da Súmula CARF nº 143.
JUNTADA DE PROVAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE PROVA APTA A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA.
É pacífico no CARF o entendimento de que a apresentação de provas em recurso voluntário é possível, à luz do princípio da verdade material, desde que não configure inovação recursal. No caso concreto, todavia, o recorrente não trouxe aos autos qualquer prova nova apta a confirmar o direito creditório pleiteado ou a contrapor os fundamentos da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-008.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11514140
# Numero do processo: 10835.901105/2017-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2013
IRRF SOBRE COOPERATIVA DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE DIRF EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA DE FATURA PRÓPRIA.
A prova do imposto de renda retido na fonte não se faz exclusivamente pelo comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (Súmula CARF nº 143), mas a fatura emitida unilateralmente pelo próprio contribuinte, desacompanhada de extratos bancários ou de qualquer DIRF da fonte pagadora que corrobore a retenção, não é suficiente para comprovar o direito creditório.
DIRF COM CÓDIGO DE RECEITA DIVERGENTE. ERRO ATRIBUÍVEL À FONTE PAGADORA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO.
Constatada a coincidência de CNPJ da fonte pagadora, valor e período de apuração entre a DIRF, o PER/DCOMP e a fatura emitida, o erro no preenchimento do código de receita pela fonte pagadora não pode ser oposto ao contribuinte, sendo de se reconhecer o crédito correspondente.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Não se converte o julgamento em diligência nem se determina perícia quando os elementos constantes dos autos são suficientes à formação da convicção do julgador e a parte teve oportunidade de produzir a prova de que dispunha.
Numero da decisão: 1002-004.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário apenas para reconhecer o crédito relativo às retenções informadas em DIRF sob o código de receita 1708, cujos valores, CNPJ da fonte pagadora e período de apuração coincidam com os informados nos PER/DCOMPs, determinando a homologação das compensações até o limite assim apurado, mantendo, quanto ao mais, a decisão recorrida. O Conselheiro Aílton Neves da Silva votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11514142
# Numero do processo: 10882.723923/2013-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa a lavratura de auto de infração sem verificação dos livros contábeis, quando a ação fiscal, instaurada como procedimento de Revisão de Declaração, se funda no cotejo das informações prestadas pelo próprio contribuinte em suas declarações, e quando foram concedidas ao sujeito passivo todas as oportunidades de esclarecimento durante o procedimento administrativo, inclusive com acatamento de pedidos de prorrogação de prazo.
DIPJ. UTILIZAÇÃO COMO ELEMENTO DE PROVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A Súmula CARF nº 92, ao estabelecer que a DIPJ não constitui confissão de dívida nem instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, não veda sua utilização como elemento de prova no lançamento de ofício, quando inserida em procedimento fiscal regular com todos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. DIPJ RETIFICADORA APRESENTADA APÓS A AUTUAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A DIPJ retificadora transmitida após a lavratura do auto de infração, sem explicação das inconsistências metodológicas identificadas - notadamente quanto ao tratamento de despesas financeiras e aos ajustes do Regime Tributário de Transição (RTT) -, não é suficiente para desconstituir o lançamento fundado na DIPJ original regularmente entregue.
MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 105. CANCELAMENTO.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ não pode ser exigida simultaneamente com a multa de ofício pelo IRPJ apurado no ajuste anual do mesmo ano-calendário, devendo subsistir a multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 105.
Numero da decisão: 1002-004.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar parcial provimento para cancelar a multa isolada de IRPJ por insuficiência de recolhimento de estimativas, devendo subsistir a multa de ofício de 75% sobre o IRPJ do ajuste anual, mantendo-se, contudo, a multa isolada de CSLL. O conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11514850
# Numero do processo: 10830.906704/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDA A LAPSO MANIFESTO. JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCRIÇÃO DE DADOS DO PROCESSO PARADIGMA. ART. 117 DO RICARF. PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO.
A referência, na ementa, no relatório e em passagens factuais do voto, a saldo negativo de CSLL, DCOMP, valores e períodos próprios do processo paradigma, quando estes autos versam sobre saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2005, configura erro material objetivamente verificável e deve ser corrigida mediante novo acórdão.
CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. SÚMULA CARF Nº 177. PRESERVAÇÃO DO RESULTADO.
Preservam-se a razão jurídica e o resultado que reconheceram a integração, ao saldo negativo de IRPJ, das estimativas compensadas e confessadas mediante DCOMP, sem nova quantificação do direito creditório.
Numero da decisão: 1302-008.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinatura Digital
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinatura Digital
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
11514991
# Numero do processo: 11000.722351/2021-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. RELATÓRIOS DO SISTEMA GID-GFC/DETRAN. ESTIMATIVA DE FATURAMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Os relatórios emitidos pelo DETRAN, elaborados a partir dos registros do Sistema GID-GFC, constituem mera estimativa operacional baseada na execução dos serviços, não representando o faturamento efetivo dos Centros de Formação de Condutores. Ausente demonstração individualizada do efetivo ingresso de receitas não oferecidas à tributação, tais relatórios não são suficientes, por si sós, para comprovar omissão de receitas, falta de emissão de documentos fiscais, fraude ou prática reiterada de infrações aptas a justificar a exclusão de ofício do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-008.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, vencido o suscitante, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
