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11240545 #
Numero do processo: 11020.724985/2019-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/10/2018, 30/11/2018 NULIDADE. Afastado está o cerceamento do direito de defesa que caracteriza a nulidade dos atos administrativos quando observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA AGRAVADA. PER/DCOMP APRESENTADA COM FALSIDADE. Em conformidade com o art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, cabe a imposição de multa de ofício isolada agravada em razão de não-homologação de compensação quando se comprove falsidade na Per/DComp apresentada pelo sujeito passivo no percentual de 225% tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado, já que a Recorrente foi notificada a justificar as divergências e permaneceu silente.
Numero da decisão: 1001-004.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1001-004.185, de 28 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.724834/2019-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11236848 #
Numero do processo: 10134.721240/2020-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2019 INTIMAÇÃO. PATRONO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA CARF Nº 110. Não há previsão legal específica permissiva para o direcionamento das intimações de interesse do contribuinte ao seu advogado, posto que o regramento do processo administrativo fiscal determina a realização de tais comunicações diretamente ao interessado, neste sentido é o teor da Súmula CARF nº 110. DESPACHO DECISÓRIO. ANÁLISE DE DCOMP. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. As normas para restituição, ressarcimento ou compensação de créditos tributários, relativos à tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), estão previstas no artigo 74, e mais recentemente no artigo 74-A, ambos da Lei nº 9.430/1996 e nas diversas Instruções Normativas da RFB. Referidas normas regulamentam o Despacho Decisório e tem natureza meramente homologatória ou não homologatória, ou seja, apenas (i) reconhecem ou não o crédito indicado na DCOMP; (ii) homologam ou não a compensação; e (iii) determinam o pagamento dos débitos indevidamente compensados. Portanto, o Despacho Decisório que analisa DCOMP não pode alterar o sujeito passivo, incluir responsáveis solidários, constituir crédito tributário novo, complementar ou ampliar Auto de Infração, vez que somente o lançamento formal, com o cumprimento de todos os requisitos legais insculpidos no artigo 142 do CTN, poderia fazê-lo.
Numero da decisão: 1402-007.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e i) anular de ofício todos os Termos de Responsabilização Solidária, acostados neste processo administrativo, em razão da aplicação do art. 59 do Decreto n° 70.235/75, Decreto do Processo Administrativo Fiscal (PAF), ii) deixar de apreciar o mérito do recurso voluntário em razão da nulidade observada, iii) manter o não reconhecimento do crédito pleiteado e não homologar as compensações declaradas. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

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Numero do processo: 16327.904142/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES SOBRE RENDIMENTOS FINANCEIROS REMETIDOS AO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. DEDUÇÃO NO IMPOSTO DEVIDO PELA MATRIZ QUANDO A RETIDA É FILIAL DOMICILIADA EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de juros e comissões, sujeitam-se à retenção na fonte sob o regime de tributação exclusiva. Em sendo a beneficiária dos rendimentos financeiros filial, sucursal, controlada ou coligada poderá a matriz levar à dedução do IRPJ advindo do seu próprio resultado o imposto retido, desde que aquelas se situem em países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados e que os resultados delas, que contenham os referidos rendimentos, tenham sido computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica no Brasil. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11233958 #
Numero do processo: 19515.720164/2020-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2016 RECURSO DE OFÍCIO. IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. SOFTWARE DE PRATELEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 27/2008. INAPLICÁVEL. Só a partir da entrada em vigor da IN RFB 1.396, de 2013, é que as soluções de divergências passaram a respaldar o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, conforme expresso no seu art. 9º (seja na sua redação original ou na dada pela IN RFB n. 1.434/13), combinado com o seu art. 32. O Supremo Tribunal Federal alterou sua posição nos julgamentos da Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5.659 e 1.945, ao estabelecer que as operações de licenciamento ou cessão de direito de uso de software, independentemente de serem padronizados (de prateleira) ou customizados, são consideradas uma prestação de serviço. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não se conhece do Recurso Voluntário quanto à parcela remanescente do lançamento relativa ao código 0473, quando ausente impugnação específica na instância de origem, caracterizando preclusão consumativa por falta de delimitação da controvérsia nos termos do art. 16, III, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1302-007.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício, vencidos o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão (relatora), que votaram por negar provimento ao recurso. Fica designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Quanto ao recurso voluntário, acordam, por maioria dos votos, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do relatório e voto da relatora, vencido o Conselheiro Henrique Nimer Chamas. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Redator designado Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11234208 #
Numero do processo: 13896.907104/2019-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 21/07/2017 REMESSAS AO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL–FRANÇA (ART. 7º). NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES. DIREITO CREDITÓRIO CONFIGURADO. Remessas efetuadas a empresa residente na França, relativas a serviços de manutenção ou disponibilização de peças, classificam-se como lucros da empresa estrangeira, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, nos termos do art. 7º da Convenção Brasil–França. Reconhecida a não incidência do IRRF, os valores recolhidos configuram indébito, independentemente da forma de contabilização da despesa ou de eventual ausência de adição ao LALUR, que não afetam a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.672, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.907085/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11235944 #
Numero do processo: 10120.720861/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CRITÉRIO DE RATEIO SEM PREVISÃO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DA RECEITA IMPUTADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA VERDADE MATERIAL. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. O lançamento que se funda em critério de rateio não previsto em lei, adotado sem prévia intimação do contribuinte para manifestação específica sobre os dados utilizados e sem motivação técnica idônea, revela vício material e procedimental insanável, impondo o reconhecimento da nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1102-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida acolher, por maioria de votos, a preliminar de nulidade da autuação fiscal suscitada, cancelando, com isso, integralmente as exigências, restando prejudicada a análise de mérito, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Cassiano Romulo Soares, que rejeitavam a preliminar. Manifestou intenção de fazer declaração voto o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11356609 #
Numero do processo: 10530.724399/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 ESTIMATIVAS MENSAIS. EXIGÊNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula Carf nº 82, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1301-008.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11359244 #
Numero do processo: 10480.724647/2018-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 ERROS DE FATO. ALEGAÇÃO. ÔNUS PROBANTE. Cabe ao contribuinte fazer a prova de que os fatos ocorreram da forma que afirmou terem ocorrido, sendo insuficiente a mera alegação ou negação de fatos que deram origem ao lançamento, à luz do art. 373 do CPC.
Numero da decisão: 1002-004.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que davam provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento parcelas a título de pagamento de aluguéis e honorários da diretoria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Luís Ângelo Carneiro Baptista – Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11360283 #
Numero do processo: 10510.900090/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS DO NÃO-CONFISCO, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. No processo de restituição, de ressarcimento ou de compensação, é o contribuinte quem toma a iniciativa de viabilizar seu direito ao aproveitamento do crédito, mediante a apresentação do PER/Dcomp. Em consequência, é seu o ônus de provar a existência do crédito pretendido. A existência de crédito líquido e certo é requisito legal para a concessão da compensação (CTN, art. 170). Pelo princípio da Indisponibilidade do Interesse Público e pela vinculação da função pública, é inadmissível que a RFB aceite a extinção do tributo por compensação com crédito que não seja comprovadamente certo nem possa ser quantificado. Esse entendimento aplica-se também à restituição. Se o contribuinte não comprovar a integridade do crédito que diz possuir, a decisão da RFB de indeferir o pedido de restituição ou de não homologar a compensação está correta. Recurso Improcedente Direito Creditório não Reconhecido
Numero da decisão: 1202-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz Andrea Viana Arrais Egypto (substituta).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11356374 #
Numero do processo: 10580.726224/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUINTE ESPECIAL “EP”. ATIVIDADE PRINCIPAL SUJEITA AO ISS. ART. 546 DO DECRETO ESTADUAL Nº 6.284/1997. DISPENSA DA MANUTENÇÃO DE LIVROS FISCAIS. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO JURÍDICO-CONTÁBIL PARA OS ARQUIVOS EXIGIDOS. No caso concreto, a exigência fiscal foi vinculada à apresentação de arquivos magnéticos associados a registros de livros fiscais de entradas e saídas, cuja manutenção, segundo a legislação estadual aplicável às empresas de construção civil inscritas como contribuintes especiais, não era exigível da Recorrente. A existência de inscrição estadual especial não implica, por si só, sujeição plena ao regime ordinário de escrituração fiscal do ICMS. Demonstrado que a inscrição possuía finalidade operacional vinculada à aquisição de materiais, insumos e movimentação de equipamentos, e não à prática habitual de operações mercantis, não se presume a obrigação de manter livros fiscais de entradas e saídas próprios de contribuintes ordinários do ICMS. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO TEMÁTICA. É admissível a apreciação de documentos apresentados em sede de Recurso Voluntário quando possuam natureza probatória, guardem pertinência com a matéria em litígio, não importem inovação temática e sejam apresentados dentro do prazo recursal. A controvérsia acerca da condição da Recorrente como empresa de construção civil, sua inscrição estadual especial, a ausência de obrigação de manter livros fiscais de entradas e saídas e o cumprimento de obrigações perante o fisco municipal já integrava a matéria discutida desde a impugnação.
Numero da decisão: 1102-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cassiano Romulo Soares e Lizandro Rodrigues de Sousa que negavam provimento. O Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa manifestou intenção de declarar voto. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON