Numero do processo: 10120.004912/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ Ano-calendário:1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCRO.
O imposto devido trimestralmente no decorrer do anocalendário,
será
determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte
intimado deixar de apresentar à autoridade tributária, os livros e documentos
da escrituração comercial e fiscal.
AMPLA DEFESA E CONRADITÓRIO.
Verificado que o auto de infração contém todos os elementos necessários à
compreensão dos ilícitos apurados e que o contribuinte teve todas as
prerrogativas à ampla defesa asseguradas, é de se rejeitar a preliminar de
nulidade. Aplicação do art. 59 da Lei nº 70.235/72.
PROVA EMPRESTADA.
Os extratos das Declarações Periódicas de Informações DPI
´s, passaram do
status de prova indiciaria para prova concreta, material e autoaplicável,
após
todas as tentativas infrutíferas da fiscalização de confrontálas
com a escrita
contábil e fiscal, bem como do sujeito passivo se manifestasse sobre os dados
nelas contidos. A autoridade fiscal é autorizada a diligenciar na busca da
verdade material.
LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade de lei tributária.
MPF. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E NO
DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais
irregularidades nele contidas não ensejam nulidade do lançamento. DESCONTOS OBTIDOS NAS COMPRAS.
Os descontos obtidos em compras não compõem a base de cálculo do IR e da
CSLL quando ocorrer o arbitramento do lucro. Não representam ingressos
para a empresa, mas uma forma de "ajuste contábil", quando os custos são
considerados pelo valor total da duplicata.
CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO.
Em havendo convênio de cooperação mútua entre a Fazenda da Unido e a de
determinado Estado, a troca de informações está autorizada pelo art. 199 do
CTN, tendo o convênio caráter de norma complementar.
MULTA QUALIFICADA.
Ficou demonstrado o intuito de fraude, tendo em vista que reiteradamente o
sujeito passivo prestou declarações inexatas à SRF, com informação de
valores irrisórios de receitas, se comparadas com o montante das vendas
declaradas ao fisco estadual.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários
são devidos à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1302-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10970.720009/2011-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2007, 2008
NULIDADE PROVA ILÍCITA INOCORRÊNCIA
Se todos os documentos coletados pela Fiscalização foram obtidos dentro dos preceitos legais, não há que se falar em provas ilícitas, com o argumento de que foram trazidas aos autos sem a aquiescência dos sócios da empresa autuada.
NULIDADE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DELITIVAS DOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA IRRELEVÂNCIA PARA A EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELA PESSOA JURÍDICA E DA MULTA QUE ACOMPANHA ESSES TRIBUTOS
A individualização das condutas delitivas é tema próprio do Direito Penal, e não do Direito Tributário, que diferentemente daquele, não utiliza os
conceitos de autoria e participação, mas sim de sujeição passiva. Na esfera do Direito Tributário, ou a pessoa é sujeito passivo (na condição de contribuinte ou responsável), e, como tal, responde pela obrigação tributária, ou não é e, não sendo, não responde. Não há que se falar em individualização das
condutas dos administradores se a infração tributária foi imputada ao sujeito passivo que auferiu as receitas omitidas, ou seja, à própria Pessoa Jurídica emitente das notas fiscais, que aqui figura na condição de Contribuinte, por possuir relação pessoal e direta com a situação que constituiu o fato gerador,
nos termos do art. 121 do CTN. No âmbito do Direito Tributário, uma vez provada a ocorrência de fraude, fica a Contribuinte Pessoa Jurídica sujeita à multa de 150%, independentemente da conduta que venha ser atribuída a cada um dos seus administradores.
ADICIONAL DE IRPJ CÁLCULOS CORRETOS
Verificada a correção dos cálculos referentes ao adicional de IRPJ, é devida a cobrança à alíquota de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 60.000,00 no trimestre.
MULTA QUALIFICADA 150% PERCENTUAL EXCESSIVO EFEITO CONFISCATÓRIO
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10830.007572/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO INFIRMADA. Segundo a legislação tributária presume-se omissão de receitas, invertendo-se o ônus da prova, a existência de recursos depositados em conta bancaria da empresa sem a devida comprovação de origem, admitindo-se prova em contrário, o que não se verificou nos autos. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. Na sistemática de tributação com base no Lucro Real, está a contribuinte obrigada a escrituração comercial e fiscal, não se sustentando o arbitramento dos lucros, apenas diante da imputação de omissão de receitas, caracterizada pela falta de comprovação da origem de depósitos bancários, escriturados em Livro Caixa. REFLEXO Na medida em que a exigência reflexa tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão do auto de infração decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.952
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ad recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10680.932651/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. A Declaração de Compensação somente poderá ser retificada enquanto pendente de decisão administrativa, ou seja, enquanto o sujeito passivo ainda não tenha sido intimado de despacho decisório proferido pelo titular da DRF competente para decidir a respeito.
Numero da decisão: 1801-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10882.900089/2008-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO.
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, bem assim as retenções levadas a efeito por fontes pagadoras, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário.
A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro na periodicidade anual.
Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1º de janeiro
subseqüente.
Numero da decisão: 1103-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 13027.000188/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
SIMPLES. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO.
O Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional que não
consigna com precisão os débitos inscritos em dívida ativa do sujeito passivo optante, que não estejam com exigibilidade suspensa é nulo, a ele se aplicando os efeitos da Súmula Carf nº 22.
Numero da decisão: 1302-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10680.916445/2009-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.039
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10510.003463/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXTRATOS APRESENTADOS VOLUNTARIAMENTE. COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÕES PRÉPAGOS. TELEFONIA CELULAR. OMISSÃO DE RECEITAS. EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO NÃO COMPROVADA.
I Não se desincumbindo o contribuinte do ônus da indicação da origem dos depósitos recebidos, válida se apresenta a caracterização da omissão de receitas, da forma como realizada pela fiscalização.
II- A alegada representação comercial fora expressamente rejeitada pela empresa supostamente representada, impedindo, assim, o acolhimento da tese do contribuinte.
III – Caracterizada a omissão de receitas, cabe às autoridades fazendárias a apuração dos tributos devidos a partir do que determinam as disposições do Art. 537 do RIR/99.
Numero da decisão: 1301-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10510.903743/2009-83
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10865.720575/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Conforme prescrito na súmula nº 2 do CARF, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-000.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeiro grau e, no mérito, por NEGAR provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Relator e Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto (Presidente substituto), Marco Antonio Pires (Suplente Convocado) Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
