Numero do processo: 10880.722130/2014-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. PEDIDO JÁ INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE MESMO CRÉDITO.
É vedada a apresentação de declaração de compensação cujo valor objeto do pedido tenha sido indeferido pela autoridade administrativa em declaração apresentada anteriormente.
Numero da decisão: 1101-002.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 17459.720012/2023-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não há nulidade nos lançamentos de ofício, porquanto os autos de infração e o relatório fiscal descrevem o fato gerador autuado e apresentam o enquadramento legal dos dispositivos infringidos pela contribuinte de forma cristalina.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESRESPEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO TRIMESTRAL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTE REALIZADO NO QUARTO TRIMESTRE.
Os ajustes dos preços de transferência devem ser feito em bases anuais, conforme disciplina o artigo 54 da IN RFB nº 1.312/2012, o Perguntas e Respostas relativo ao IRPJ de 2018 e orienta o Manual ECF Leiaute.
Ainda, a contribuinte adotara tal interpretação e somente realizou os ajustes no quarto trimestre, não cabendo, em sede de impugnação ou recurso voluntário, suscitar nulidade que lhe beneficiaria por conduta por ela mesmo adotada.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não se operou a decadência, porquanto os ajustes dos preços de transferência ocorreram no quarto trimestre, tal como determina a IN RFB nº 1.312/2012, não transcorrendo o prazo decadencial de 5 anos, previsto no Código Tributário Nacional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. OPERAÇÕES ATÍPICAS. ART. 44 DA IN RFB Nº 1.312/2012. INAPLICABILIDADE AOS MÉTODOS DE MARGEM FIXA.
A vedação ao uso, como parâmetro, de preços praticados em operações atípicas (art. 44 da IN RFB nº 1.312/2012) dirige-se aos métodos de comparabilidade direta de preços, como o PIC (art. 18, I, da Lei nº 9.430/1996), nos quais há eleição de operações comparáveis de terceiros. O método PRL não elege preços externos: o preço parâmetro resulta de fórmula legal aplicada às revendas do próprio contribuinte. Onde não há seleção de comparáveis, não há vedação a incidir. A coincidência do vocábulo parâmetro não estende ao PRL regra própria de método diverso.
MÉTODO PRL. RESERVA LEGAL DA FÓRMULA. EXCLUSÃO DE VENDAS INTERNAS POR ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei nº 9.430/1996 submete a totalidade das vendas internas à fórmula de margem fixa, sem previsão de exclusão. Ato infralegal não cria exceção que a lei não contempla. Vedado ao regulamento ampliar a base de cálculo além da lei, também lhe é vedado reduzi-la por exclusões não previstas. Incidência, em sentido inverso, da razão de decidir do AREsp nº 511.736/SP: a metodologia do PRL sujeita-se à reserva legal, e ao ato infralegal cabe a execução da fórmula, não a sua inovação.
REGIME ANTERIOR À LEI Nº 14.596/2023. MARGENS FIXAS. CONDIÇÕES CONCRETAS DA OPERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Até a Lei nº 14.596/2023, de eficácia prospectiva, o PRL adotava sistema simplificado de margens fixas. Distorções econômicas decorrentes de subsídios governamentais, de regulação de preços ou de liquidação de estoque não afastam a inclusão da venda no cálculo do preço parâmetro.
OPERAÇÕES ATÍPICAS. ISENÇÃO DE ICMS E CAP/CMED. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 44 SOBRE O PRL. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A negativa de exclusão das vendas com isenção de ICMS e das vendas sujeitas ao desconto obrigatório CAP/CMED assenta-se, primariamente, na não incidência do art. 44 da IN RFB nº 1.312/2012 sobre o método PRL. Ainda que assim não fosse, a exoneração de parte dos lançamentos dependeria de prova, a cargo da contribuinte, da efetiva ocorrência das operações e da mensuração de seu impacto, com identificação e quantificação da totalidade das vendas. Prova ausente dos autos.
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS E COFINS E DE ICMS. AJUSTE NOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Embora correta, em tese, a tese da contribuinte quanto ao reflexo dos créditos presumidos de PIS/Cofins e de ICMS na apuração do preço parâmetro, cabe-lhe a prova dos valores a exonerar dos lançamentos, sobretudo quando, no procedimento fiscal, manteve-se silente quanto às situações específicas suscitadas apenas em impugnação.
MÉTODO PIC. HERCEPTIN 150MG E 440MG. AUSÊNCIA DE COMPARABILIDADE. DESQUALIFICAÇÃO MANTIDA.
Correta a desqualificação do método PIC quando as operações eleitas como referência divergem de modo relevante quanto a quantidades, valores e etapa da cadeia comercial, e a documentação de suporte é insuficiente.
LIQUIDAÇÃO DE ESTOQUE. BONVIVA 150MG. ROL DO ART. 44. LITERALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O PRL. PONTO DE DIVERGÊNCIA.
A menção à liquidação de estoque entre os exemplos do art. 44 não autoriza a exclusão no âmbito do PRL, método sobre o qual a norma não incide. A literalidade do rótulo não supera a não incidência da regra sobre o método, restando prejudicado o exame da atipicidade material e da prova da operação.
Numero da decisão: 1302-007.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito: (i) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão dos valores relativos à liquidação de estoque do medicamento Bonviva 150mg no cálculo do preço parâmetro, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (Relator) e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que lhe davam provimento; e (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias, com votos pelas conclusões da Conselheira Ana Elizabeth Kwen e dos Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva e Sérgio Magalhães Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Redator designado e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 13864.720202/2013-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida na Lei 9.430, de 27/12/1996, em seu art. 42, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-a para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição para o PIS e à COFINS, em razão da relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1001-004.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11030.000010/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.390
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10880.912679/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
SALDO NEGATIVO COMPOSTO POR PARCELA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Recai sobre o contribuinte o ônus de comprovar as parcelas que compõe a apuração do saldo negativo pleiteado.
Numero da decisão: 1202-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10803.720094/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.179
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso do presente processo, no CARF, até que seja finalizado o julgamento em mesma instância do processo n° 10882.722362/2011-91, cujo deslinde é prejudicial ao julgamento deste recurso voluntário, devendo ser juntada aos autos do presente processo a decisão do referido processo prejudicial e posterior retorno dos autos, para prosseguimento do julgamento.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.720789/2019-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018
Ementa:
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCOMP. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Incabível a homologação da Declaração de Compensação/DCOMP quando não for efetivamente comprovado o alegado direito creditório.
PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em ocorrência de prescrição de ação para cobrança de crédito tributário enquanto sua exigibilidade estiver suspensa.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Somente será considerada legalmente homologada, a compensação dos débitos constantes de pedido de compensação pendentes de apreciação pela RFB após decorrido o prazo de 5 anos, contados da data do pleito compensatório.
Recurso Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1202-002.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11030.906239/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.394
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 16327.720628/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o lançamento que descreve a infração, indica a fundamentação legal e apresenta a metodologia de cálculo de modo suficiente para a compreensão da exigência e o exercício do direito de defesa.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2018
LUCRO REAL ANUAL. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO. LEI 3.169/2015. REGRA DE TRANSIÇÃO.
A pessoa jurídica submetida à apuração anual da CSLL deve aplicar proporcionalmente as alíquotas de 15% e 20% sobre a base de cálculo positiva apurada em 31 de dezembro de 2015, conforme a regra de transição prevista na legislação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.591/2015. METODOLOGIA DE CÁLCULO. RETROATIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
A aplicação da metodologia de cálculo prevista em instrução normativa publicada antes do encerramento do período anual de apuração da CSLL não caracteriza retroatividade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2018
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
A multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais de CSLL é absorvida pela multa de ofício incidente sobre a contribuição apurada no ajuste anual, quando esta última é de valor igual ou superior.
Numero da decisão: 1201-007.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simões, que votaram por negar provimento. O Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho acompanhou a Relatora pelas conclusões, quanto ao afastamento da multa isolada de 50% exigida sobre a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, em razão de consunção pela multa de ofício de 75% incidente sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 11065.724112/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO
Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, deve ser observado o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Constatado que o montante exonerado no julgamento em primeira instância é inferior ao limite fixado pela Portaria MF nº 2, de 17/01/2023, não se conhece do recurso de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO. ALÇADA EXONERADA NA DECISÃO É A QUE DEVE SER APLICADA TAMBÉM PARA O CONHECIMENTO DE RECURSO QUE TRATA DA EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Recurso de Ofício não é automático para os casos de exclusão de responsabilidade tributária, não podendo ser conhecido apenas pelo fato de haver exclusão do polo passivo. É necessário que as disposições do artigo 34, inciso I do Decreto 70.235/72 sejam atendidas. O artigo 34 inciso I não trata da questão específica do responsável solidário, quem o faz é Decreto 7.574/2011 e a Portaria n° 02, de 17/01/2023. A alçada deve ser analisada com relação ao valor desonerado pelo sujeito passivo principal, o que significa dizer que não deve ser analisada a alçada sob a ótica de exclusão da responsabilidade tributária e sim sobre a ótica do valor efetivamente exonerado pela decisão da DRJ. Portanto, não deve ser conhecido o Recurso de Ofício sempre que ocorrer afastamento da responsabilidade tributária, porque depende do montante realmente desonerado na decisão da DRJ.
O termo, contido na parte final do § 2º da Portaria, ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário passa a ter sentido somente nos casos em que especificamente a decisão da DRJ desonerar exclusivamente valor devido por um determinado sujeito passivo (acima da alçada), não se referindo a afastamento de responsabilidade solidária por si só.
ADESÃO AO PARCELAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL
Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido, antes do início do procedimento de fiscalização, é correto o lançamento da multa de ofício com aplicação da multa regulamentar de 75%. No caso, a confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu durante a execução dos procedimentos fiscais.
Numero da decisão: 1402-007.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por i) maioria de votos: i.i) Não conhecer do recurso de ofício. Divergiram da ex-Conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que negava provimento, o Conselheiro Marco Rogério Borges, que dava provimento, e os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Ricardo Piza Di Giovanni que votaram pelo não conhecimento. A Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça atuou como Relatora ad hoc do recurso de ofício. Não votou nesta matéria o Conselheiro Rafael Zedral. i.ii) Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do auto de infração, o valor do principal e dos juros do crédito tributário lançado, mantendo-se a multa de ofício. Divergiu da Relatora ad hoc o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votou por dar provimento, manifestando a intenção de apresentar declaração de voto. ii) Por unanimidade de votos, aplicar os benefícios da Lei 13.496/17 na cobrança da multa mantida. Os Conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Marco Rogério Borges votaram apenas no julgamento do Recurso de Ofício, iniciado em setembro/2022. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.744, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.720204/2018-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA
