Numero do processo: 10980.725849/2018-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. EFEITOS.
Por não se tratar de caso de inobservância dos pressupostos legais para lavratura da notificação fiscal, é incabível falar em nulidade quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, não possuindo competência para apreciar arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas.
IMUNIDADE/ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. OSCIP. SUSPENSÃO.
O desvio de finalidade no desenvolvimento dos objetivos sociais da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e descumprimento da legislação de regência dá ensejo à suspensão da isenção tributária.
Numero da decisão: 1401-008.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei e cancelamento de débito referente a processo diverso, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2026.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13855.723353/2017-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
PIS/PASEP. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO CONFESSADAS EM DCTF. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. LANÇAMENTO MANTIDO.
A constatação, no curso da ação fiscal, de que o sujeito passivo não informou em DCTF os valores de PIS/PASEP constantes de sua escrituração fiscal e contábil autoriza o lançamento de ofício para cobrança das diferenças não recolhidas, nos termos da Lei Complementar 7/1970, da Lei 9.715/1998 e da Lei 9.718/1998. A pretensa extinção dos débitos mediante protocolo de resgate de Títulos da Dívida Pública Externa junto à Secretaria do Tesouro Nacional não produz efeito liberatório, pois a extinção do crédito tributário somente opera nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 156 do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ARTIGOS 124 E 135, INCISO III, DO CTN.
A responsabilidade pessoal do sócio-administrador, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN, configura-se quando a conduta não se resume ao inadimplemento da obrigação tributária, mas envolve a prática de atos com infração de lei, consistente na adoção deliberada e reiterada de mecanismo juridicamente inidôneo para simular a extinção do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. DCTF ZERADA. UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS INAPTOS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A conduta de utilizar créditos fundamentados em títulos da dívida pública sabidamente inaptos, aliada à apresentação de DCTF com valores zerados correspondentes ao PIS/PASEP due, evidencia a intenção de impedir ou retardar o conhecimento pelo Fisco dos fatos geradores, caracterizando o evidente intuito de sonegação e fraude que justifica a aplicação da multa qualificada de 150%, nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei 4.502/1964, aplicados por analogia, e do artigo 44, inciso II, da Lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 1401-007.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário da Pessoa Jurídica e do responsável Américo Spigai Filho e não conhecer do Recurso Voluntário de Ricardo Luís Spigai. Vencido o conselheiro Daniel Ribeiro Silva, que votou por conhecer do Recurso Voluntário da Pessoa Jurídica e não conhecer dos recursos dos responsáveis Ricardo Luís Spigai e Américo Spigai Filho. Por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento aos recursos, apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação superveniente do art. 14 da Lei n° 14.689, de 2014.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10825.722125/2015-39
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DO FATO GERADOR.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado e não comprovados dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial de cinco anos conta-se da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, conforme firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 973.733/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RECEITA APURADA POR PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA POR CRUZAMENTO DE DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO COMPROVADO.
O dolo que desloca o termo inicial do prazo decadencial para o art. 173, I, do CTN sujeita-se ao mesmo padrão probatório do dolo que qualifica a multa de ofício, devendo ser comprovado, e não presumido. A presunção de omissão de receita, independentemente do percentual omitido, não basta a esse fim, nos termos das Súmulas CARF n. 14 e 25. Da mesma forma, omissão foi apurada a partir das próprias declarações da contribuinte não é suficiente para que se presuma a existência de dolo.
Ademais, a própria autoridade fiscal, ao aplicar a multa de ofício no patamar de 75%, reconheceu a inexistência de dolo no presente caso.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. POSSIBILIDADE.
Verificados os requisitos do artigo 42 da Lei 9.430/1996, está caracterizada a omissão de receita com base em depósitos bancários. É do titular da conta bancária o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, correspondente em data e valores, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento e, quando for o caso, a sua tributação. Na hipótese de o titular da conta, regularmente intimado, deixar de fazê-lo, estará materializada a omissão de receita.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS DEMAIS SUJEITOS PASSIVOS. SÚMULA CARF Nº 172
Nos termos da Súmula CARF nº 172, a pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1003-004.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação ao contribuinte e à SONIA MARIA VIZOTTO KOURY MIRANDA e, no mérito, em dar provimento parcial para considerar decaídos os fatos geradores ocorridos até 31.07.2010.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 18470.902069/2022-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-008.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ana Cláudia de Oliveira Borges.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 15563.720273/2015-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
PERDAS COM SINISTROS, EXTRAVIOS, GOLPES, ROUBOS OU FURTOS. REGISTRO SEM OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILDIADE DE DEDUÇÃO.
Não são passíveis de dedução perdas registradas como não recebimento de créditos, quando se verifica no procedimento de fiscalização se tratar de sinistros, extravios, golpes, perdas, avarias, roubos ou furtos sem que fossem apresentados documentos hábeis, como boletim de ocorrência, em desconformidade ao art. 364, do RIR/99.
DESPESAS COM BRINDES. INDEDUTIBILIDADE.
A dedução de despesas necessárias para a manutenção da fonte produtora é princípio para definição do acréscimo patrimonial para fins de tributação pelo imposto de renda. No caso de brindes, há vedação expressa em lei sobre a impossibilidade de dedutibilidade.
DESCONTOS COMERCIAIS E FINANCEIROS. DIFERENCIAÇÃO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS CONDICIONAIS AO PAGAMENTO TEMPESTIVO. INDEDUTIBILIDADE.
Não há de se confundir os descontos de natureza comercial (incondicionais) com os de natureza financeira (condicionais). Os primeiros devem constar na nota fiscal e não integram a receita bruta, ao passo que os descontos de natureza financeira podem ser deduzidos desde que efetivamente suportados pelo vendedor, como nas hipóteses de incentivo ao pagamento tempestivo das obrigações. Os descontos financeiros concedidos devem estar amparados em documentação hábil e idônea, que demonstrem a ocorrência do fato que justifique sua dedutibilidade, tal como a demonstração inequívoca do desconto e o recebimento do título pelo valor líquido.
OMISSÃO DE RECEITAS VIA PRESUNÇÃO LEGAL. PASSIVO A DESCOBERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INDÍCIO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA PRESUNÇÃO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
A presunção legal de omissão de receita prevista no art. 281, III, do RIR/99, está condicionada a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, ou seja, deve a Fiscalização demonstrar que os valores registrados ao final do período de apuração já estavam pagos ou inexistentes, isto é, não eram exigíveis.
O mero fato de algumas dívidas já terem sido vencidas, desacompanhado de qualquer outro indício, não é suficiente para presumir que houve omissão de receitas por ausência de baixa contábil destes passivos vencidos.
No caso concreto, a Fiscalização presumiu a existência da obrigação a partir do registro contábil sem qualquer providência adicional, tais como a circularização junto ao fornecedor. A lei não autoriza a presunção do indício, mas tão somente a presunção de omissão de receita a partir do fato provado e previsto em lei como condição para a aplicação da presunção, qual seja, de que os valores registrados no passivo foram liquidados anteriormente ou de que tais valores são inexistentes.
ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NO LUCRO REAL. INEXISTÊNCIA.
Não subsiste a infração de ausência de adição ao lucro real quando a Fiscalização não demonstra que o erro de preenchimento na DIPJ causou prejuízo à Fazenda Nacional e o lançamento tem como único fundamento apenas a diferença entre a DIPJ e o Lalur, especialmente quando no Lalur a adição se deu pelo valor correto.
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Com advento do Parecer SEI nº 1.535/2026/MF restou fixada a orientação de, em razão da consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ser possível a aplicação concomitante das multas isolada e de ofício, previstas nos incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, mesmo após a vigência da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, devendo ser aplicada a lógica do princípio penal da consunção, no qual a infração mais grave absorve aquelas de menor gravidade.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO DE OFÍCIO. APRECIAÇÃO EM SESSÃO DE JULGAMENTO EM QUE VIGENTE NOVO LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Para fins de conhecimento do Recurso de Ofício deve ser observado o limite de alçada vigente na data da realização da sessão de julgamento em segunda instância, dessa forma, ainda que interposto regularmente, impõe-se o não conhecimento do apelo oficial quando inferior ao novo limite, conforme Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 1301-008.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe dar parcial provimento, para cancelar as infrações omissão de receitas por presunção legal de passivo a descoberto, adições não computadas na apuração do Lucro Real e cumulação de multa isolada sobre não recolhimento de estimativas com multa de ofício.
Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (substituta integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 16561.720050/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO.
Corrige-se o valor do ganho de capital apurado na alienação de participação societária quando se comprova em diligência fiscal que o percentual de participação na data da alienação é inferior ao considerado pelo Fisco.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO.
O ágio ou deságio na aquisição do investimento deve ser considerado na apuração do ganho de capital, ainda que tenha sido amortizado na escrituração comercial do contribuinte, vedado o cômputo em dobro de seu valor.
PROVISÃO PARA O IR. ATIVO FISCAL DIFERIDO.
O ativo fiscal diferido, decorrente de diferenças temporárias e de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social, deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que a entidade tenha histórico de lucratividade, acompanhado da expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, fundamentada em estudo técnico de viabilidade.
DESCONSIDERAÇÃO DE CRÉDITOS.
Rejeita-se o pedido de aproveitamento de créditos quando comprovado que o contribuinte já se utilizou desses valores por intermédio de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1102-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do recurso voluntário por unanimidade de votos e, quanto ao recurso de ofício, por voto de qualidade, (i) em conhecê-lo e (ii) lhe dar parcial provimento, para restabelecer as exigências sobre o valor do ágio de R$ 8.238.501,01 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e um reais e um centavo), nos termos do voto do Relator vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que não conheciam do recurso e, na sequência, negava-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Fernado Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cassiano Rômulo Soares e Gustavo Schneider Fossati.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13502.720868/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013, 2014
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LIMITE De RECEITA BRUTA. ULTRAPASSADO.
Mantida a exclusão do Simples Nacional, unicamente, em razão de ter ultrapassado o limite de receita bruta no ano de 2014, os efeitos da exclusão serão a partir de 01/01/2015.
Numero da decisão: 1401-007.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para superar a preliminar de nulidade do ADE retificador e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para determinar a exclusão do SIMPLES a partir de 1º de janeiro de 2015, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus FerreiraAzevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana YoshiharaArcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 12420.006558/2019-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO E PARCELAMENTO. ALEGAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA.
A comprovação do pagamento, da compensação ou da inclusão do débito em parcelamento constitui ônus do sujeito passivo. Ausente prova idônea da extinção do crédito tributário, mantém-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1102-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva(Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 15746.720053/2021-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016, 2017
IMUNIDADE RECÍPROCA. CSLL.
A imunidade recíproca de que trata a alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal somente aplica-se somente a impostos, não alcançando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Ademais, existência de coisa julgada desfavorável à recorrente, que julgou improcedente o pleito de declaração da imunidade ora postulada, em ação judicial anterior a este processo administrativo.
Numero da decisão: 1202-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11080.733372/2017-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
IRPJ E CSLL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ATIVO IMOBILIZADO. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL TARDIA. IRRELEVÂNCIA TRIBUTÁRIA.
A simples reclassificação contábil de imóvel do ativo imobilizado para o ativo circulante, promovida às vésperas da alienação e desacompanhada de alteração substancial da destinação econômica do bem, não tem o condão de modificar sua natureza jurídica para fins tributários. Prevalece a substância econômica sobre a forma.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OBJETO SOCIAL. HABITUALIDADE. AUSÊNCIA.
A previsão estatutária de atividade imobiliária, desacompanhada da demonstração de exercício efetivo, habitual e preponderante da compra e venda de imóveis, não autoriza o enquadramento do bem como estoque. A alienação episódica não descaracteriza o imóvel como integrante do ativo imobilizado.
GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Reconhecida a natureza do bem como ativo imobilizado, o resultado da alienação sujeita-se à tributação pelo ganho de capital, integrando a base de incidência do IRPJ e da CSLL, nos termos da legislação de regência. Inexistindo vício na apuração, mantém-se a exigência.
NORMAS CONTÁBEIS E DIREITO PRIVADO. LIMITES. NÃO VINCULAÇÃO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As normas contábeis e societárias não vinculam, por si sós, a incidência tributária. A contabilidade constitui meio de prova, devendo ser apreciada à luz da realidade fática e dos critérios legais próprios do direito tributário.
SOLUÇÃO DE CONSULTA. INAPLICABILIDADE POR AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA.
As soluções de consulta vinculam a Administração Tributária apenas nos estritos limites fáticos nelas descritos. Ausente identidade de circunstâncias, especialmente quanto à habitualidade e à destinação econômica do bem, afasta-se sua aplicação ao caso concreto.
MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS.
Para aplicação da multa qualificada de 150% exige-se conduta caracterizada por sonegação ou fraude, a qual exige a presença de elemento adicional que a qualifique como evidente intuito de fraudar o Fisco. Tal conduta deve ser provada, e não presumida, por meio de elementos caracterizadores como documentos inidôneos, interposição de pessoas, declarações falsas, dentre outros. Além disso, a conduta deve estar descrita no Termo de Verificação Fiscal ou auto de infração, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa. No caso em tela, não se verificou os elementos autorizadores para qualificação da multa de ofício, devendo ser a mesma reduzida ao patamar de 75%.
RESPONSABILIDADE PESSOAL. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADORES. NEXO SUBJETIVO.
Configura-se a responsabilidade pessoal dos administradores quando demonstrada sua atuação decisória em atos praticados com infração à lei, que concorreram diretamente para a supressão ou redução do tributo. A mera condição de gestor é insuficiente, mas comprovada a participação efetiva, subsiste a sujeição passiva.
NULIDADE. MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o lançamento nem a decisão administrativa quando expostos, de forma clara e suficiente, os fundamentos de fato e de direito, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Inexistindo prejuízo, rejeita-se a arguição.
Numero da decisão: 1101-002.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a responsabilidade solidária; por maioria afastar multa qualificada, vencido o Relator. O Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho acompanhou o Relator, quanto ao mérito, pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Jeferson Teodorovicz.
Sala de Sessões, em 24 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Redator designado
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
