Numero do processo: 10865.720063/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 16682.720531/2024-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/07/2019 a 30/09/2019, 01/10/2019 a 31/12/2019
IRPJ E CSLL. LUCRO REAL TRIMESTRAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA REPETITIVO STJ Nº 1.319. DEDUTIBILIDADE. POSSIBILIDADE.
A legislação tributária, notadamente o artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, não impõe limite temporal ou vedação legal à dedução de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) relativos a períodos anteriores.
O período de competência para a dedutibilidade é definido pelo momento em que ocorre a deliberação societária para o seu pagamento ou crédito, instante em que efetivamente surge a obrigação, dada a natureza de distribuição de resultados conferida aos JCP pelas normas societárias e contábeis.
Essa compreensão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.319), que firmou tese vinculante autorizando a dedução de JCP apurados em exercícios anteriores ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
Consequentemente, com maior razão, para contribuintes submetidos à apuração pelo lucro real trimestral, a dedução de JCP calculados sobre saldos de contas patrimoniais de trimestres anteriores, situados dentro do mesmo exercício social e ano-calendário, é plenamente lícita, encontrando amparo legal e normativo, inclusive no artigo 75, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, o qual restringe o limite temporal de cálculo estritamente ao ano-calendário, e não ao restrito trimestre de apuração.
Numero da decisão: 1201-007.628
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Ricardo Piza Di Giovanni (substituto[a] integral), Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 12420.003943/2019-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
LUCRO PRESUMIDO. EXECUÇÃO DE OBRAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
A aplicação do percentual de presunção de 8% depende da comprovação de que a receita decorre de execução de obras com fornecimento de materiais. Demonstrado o enquadramento apenas quanto a parte das receitas, aplica-se o percentual reduzido exclusivamente sobre a parcela comprovada, incidindo o percentual de 32% sobre o remanescente.
Numero da decisão: 1102-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar a aplicação do percentual de presunção do lucro de 8% para o valor de R$ 901.429,54, mantendo o percentual de 32% para o valor restante de R$ 235.200,00.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10166.901557/2012-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo e solidários não apresentarem novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. APRESNETAÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO.
É legítimo o despacho decisório efetuado com os elementos disponíveis e suficientes à decisão, notadamente quando o contribuinte foi intimado para apresentar esclarecimentos.
APURAÇÃO DO IRPJ. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CONDIÇÕES.
Para que as deduções título de imposto de renda na fonte possam integrar a apuração do IRPJ e, caso se apure o saldo negativo, o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova acerca da liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1002-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar a preliminar arguida, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 16327.721674/2011-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
LEI ROUANET, ART 18, §3º. PROJETOS ESPECIAIS. PATROCÍNIO. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA OPERACIONAL. VEDAÇÃO LEGAL.
O caput do art. 13 da Lei 9.249/1995, ao fazer referência ao art. 47 da Lei 4.506/64, não deixa dúvidas de que o conceito de despesa operacional para fins tributários também se aplica à CSLL. A vedação prevista no §2º do art. 18 da Lei 8.313/1991, que é aplicada aos projetos especiais previstos no §3º do mesmo artigo (ambos introduzidos pela MP nº 1.589/1997), pela qual o contribuinte não pode deduzir as doações e os patrocínios como despesa operacional, não é específica para o IRPJ, aplicando-se também à CSLL.
Numero da decisão: 1002-004.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto, relatora, que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros (sub. Int.).
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10882.903192/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, homologando as compensações até o limite do crédito, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente, justificadamente, o conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 13603.903073/2019-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CONDIÇÕES. ATRIBUTOS E CERTEZA DO CRÉDITO.
Para que as retenções à título de CSLL possam integrar a apuração do saldo negativo, o crédito precisa se revestir da liquidez e certeza, devendo o contribuinte fazer prova de que efetivamente ocorreram as retenções declaradas.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2.
A cláusula de não confisco está prevista na Constituição Federal e, para se concluir pela existência de imposição confiscatória, seria necessário declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal, o que é vedado pelo RICARF e pela Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”
Numero da decisão: 1002-004.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10680.901399/2017-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
ADESÃO A PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DE LITÍGIO. LIMITAÇÃO AO DÉBITO. DIREITO CREDITÓRIO PRESERVADO.
A desistência de processo administrativo para adesão a parcelamento (Lei nº 11.941/2009) restringe-se à discussão do débito. O ato não implica renúncia ao direito creditório pleiteado, que permanece disponível no patrimônio do contribuinte para futuras compensações ou restituições.
NÃO CONHECIMENTO PELA DRJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS.
É nulo, por cerceamento de defesa, o acórdão que não conhece da Manifestação de Inconformidade ao confundir a desistência da discussão do débito com a renúncia ao crédito. Impõe-se a anulação da decisão e o retorno dos autos à instância de origem para a devida análise de mérito do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-008.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer e, no mérito, em dar provimento ao recurso, para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à DRJ, para que profira nova decisão, vencidos os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista e Rafael Taranto Malheiros, que não conheceram o recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16682.901160/2012-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 12448.917886/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. CONFIRMAÇÃO PARCIAL
Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A Recorrente logrou êxito em comprovar parcialmente o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1401-008.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer direito creditório adicional, relativo ao Saldo Negativo de CSLL de 2010, no valor de R$ 9.705,87 (R$ 8.630,32 + 35,55 + 1.040,00).
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Cláudia de Oliveira Borges, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
