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5778652 #
Numero do processo: 16327.001448/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PREÇO PRATICADO. MÉTODO PRL-20. INCLUSÃO DO FRETE, SEGURO E TRIBUTOS SOBRE A IMPORTAÇÃO. Os custos relativos a frete, seguro e tributos incidentes na importação de produtos são plenamente dedutíveis na determinação do lucro real. A inclusão desses valores no cálculo do preço praticado em nada prejudica o direito à integral dedução dos referidos custos. Tal inclusão no cálculo do preço praticado se dá exclusivamente para fins de comparabilidade com o preço parâmetro calculado segundo o método PRL-20, haja vista estarem ali incluídos. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DE APURAÇÃO ELEITO PELO SUJEITO PASSIVO. SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO. DEFINITIVIDADE. A lei faculta ao sujeito passivo eleger, dentre os três métodos de apuração dos preços de transferência por ela previstos, aquele que melhor lhe aprouver. Iniciado o procedimento de ofício, e não tendo sido apresentados os documentos necessários à auditoria dos preços de transferência segundo o método eleito pelo sujeito passivo, caberá à autoridade promover, de ofício, a apuração por meio de um dos dois outros métodos previstos na lei. A apresentação, na fase impugnatória, dos documentos exigidos durante a fiscalização não tem o condão de restabelecer o método de apuração dos preços de transferência eleito pelo sujeito passivo. Caberá ao órgão julgador, tão-somente, verificar se no caso concreto realmente encontravam-se presentes as condições que levaram ao auditor a adotar a “medida extrema”.
Numero da decisão: 1201-001.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em NEGAR provimento ao recurso voluntário na forma a seguir. PRELIMINARES: a) Por maioria de votos, decidiram que a diligência devolve todas as matérias à apreciação da Turma, vencido o Conselheiro Rafael Correia Fuso; b) Por maioria dos votos, decidiram que não devem ser apreciados os documentos apresentados na fase de impugnação, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado. MÉRITO: a) Por maioria dos votos, decidiram ter sido correta a substituição ex oficio do Método PIC pelo Método PRL, vencido o Conselheiro Rafael Fuso; b) Por maioria dos votos, decidiram ter sido correta a substituição ex oficio do Método CPL pelo Método PRL, vencido o Conselheiro Rafael Fuso; c) Por unanimidade de votos, decidiram estarem corretos os ajustes de frete, de seguro internacional e de imposto de importação ao método PRL-20. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5812850 #
Numero do processo: 16832.000545/2009-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem Não Comprovada. A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei no. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas. Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea. Tributação Reflexa. CSLL, PIS e COFINS. O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5779337 #
Numero do processo: 15983.000247/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: VARIAÇÃO CAMBIAL. MÚTUO ENTRE RESIDENTES NO PAÍS. FORMALIDADE. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. In casu, há contrato de mútuo entre residentes no Brasil entabulado em valores em reais. No entanto, o enlace se refere à assunção de dívida de empréstimos no exterior, o que, afastados os requisitos formais, possibilita a dedutibilidade, para efeito de imposto de renda, das variações em moeda estrangeira, conforme acordado entre as partes. Nos autos, é possível fazer uma perfeita conexão entre os empréstimos tomados no exterior pela T.A.Z. e aqueles feitos com a CASAGRANDE, de modo que é extreme de dúvidas o fato de que, em verdade, a empresa T.A.Z. foi uma mera intermediadora, contratando em nome próprio com as instituições estrangeiras por questões empresariais, sendo que a integralidade dos recursos captados foi remetida à ora Recorrente CASAGRANDE com base nos mútuos levados a efeito no ano de 1997. AUTO REFLEXO - CSLL. Aplica-se o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 1101-001.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. Fez sustentação oral a patrona da Recorrente, Dra. Érika Regina Marquic Ferraciolli. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Joselaine Boeira Zatorre, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5742355 #
Numero do processo: 10865.900829/2008-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO JÁ EXAMINADO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE FOI OBJETO DE OUTRO PROCESSO. RESTITUIÇÃO JÁ PROCESSADA. Se em outros autos havia pedido de restituição que tratava integralmente do crédito cuja fração amparava a declaração de compensação objeto deste processo, e se esse pedido já produziu seus normais efeitos no contexto daqueles outros autos, inclusive com restituição de crédito em conta bancária da Contribuinte, resta prejudicada a compensação objeto deste processo, por ausência de crédito que possa ser nele aproveitado.
Numero da decisão: 1802-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5821581 #
Numero do processo: 10380.916254/2009-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. INDICAÇÃO INDEVIDA NO PER/DCOMP DO PRIMEIRO PAGAMENTO. REEXAME DO PLEITO PELA REPARTIÇÃO DE ORIGEM. Tratando-se de pagamento em duplicidade, cujo Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) indicou, indevidamente, como origem do direito creditório pretendido, o primeiro pagamento efetuado, deve o pleito de compensação ser reexaminado pela repartição de origem, considerando, como origem do direito creditório, o segundo pagamento.
Numero da decisão: 1803-002.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5741032 #
Numero do processo: 11634.720267/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007, 01/07/2007 a 31/12/2007, 01/01/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 31/12/2009 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.LANÇAMENTO A existência de depósitos bancários de origem não comprovada pela pessoa jurídica regularmente intimada autoriza o lançamento de ofício por omissão de receitas. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. Lançamentos Decorrentes. PIS, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL e COFINS. Tratando se da mesma matéria fática, aplica se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ)
Numero da decisão: 1401-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5821587 #
Numero do processo: 10840.903460/2012-03
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010 COMPENSAÇÃO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF. DCOMP DE ACORDO COM DIPJ APRESENTADA POSTERIORMENTE. Admite-se a alegação de ocorrência de erro no preenchimento de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), quando a Declaração de Compensação (DComp) está inteiramente de acordo com a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), esta apresentada posteriormente àquela (DCTF).
Numero da decisão: 1803-002.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5790248 #
Numero do processo: 16561.000165/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO DE OFÍCIO - CONHECIMENTO. Conforme o disposto na PortariaMFnº3/2008 (artigo 1º, caput e parágrafo único), deve ser conhecido o Recurso de Ofício apenas quando a exoneração superar o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que deve ser verificado por processo.
Numero da decisão: 1401-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NÃO CONHECER o Recurso de Ofício por não alcançar o limite de alçada. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos que entendia a necessidade de anexação deste processo a outro para fins de cálculo. (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alckmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5821592 #
Numero do processo: 10980.910827/2008-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. ERRO DEMONSTRADO. O Per/DComp somente pode ser retificado pelo sujeito passivo caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador. Entretanto essa determinação deve ser temperada no caso em que restar comprovado que o sujeito passivo incorreu em erro efetivamente demonstrado tão somente do ano-calendário referente ao direito creditório pleiteado, tendo em vista o princípio da verdade material. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de erro na indicação do período do direito creditório pleiteado. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5810625 #
Numero do processo: 16004.720578/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL — FALTA DE ORDEM ESCRITA PARA SEGUNDO EXAME — Em relação ao mesmo período só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, Delegado ou Inspetor da Receita Federal. (Lei n° 2.354/54 art. 7° § 2°, Lei n° 3.470/58, art. 34). A falta de autorização para segundo exame é vício formal, caracterizado, pela inobservância de uma formalidade exterior ou extrínseca necessária para a correta configuração do ato jurídico de lançamento. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL NÃO SE EQUIPARA À AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 906 DO RIR199. O MPF como ato de controle da fiscalização é um procedimento "ordinário" utilizado em todas fiscalizações externas e a autorização prescrita no artigo 906 do RIR199 é "extraordinária" só para o caso de segundo exame. O MPF-F, ainda que emitido pelas autoridades contidas no artigo 906 do RI/99, não substitui a ordem escrita prevista na legislação para um segundo exame quando dele não constar expressamente tal ocorrência.
Numero da decisão: 1202-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO