Numero do processo: 10680.909642/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 13888.723363/2016-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2013
NULIDADE. FALTA DE FORNECIMENTO DO CÓDIGO DE ACESSO AO MPF NÃO CONFIGURADA.
Atende ao requisito do artigo 4º, parágrafo único da Portaria RFB 3.014/2011, o fornecimento de código de acesso ao Mandado de procedimento tão somente no Termo de Início de Procedimento Fiscal, sendo desnecessário novo fornecimento de código de acesso ao mesmo MPF em caso de inclusão de novos tributos no mesmo procedimento fiscalizatório.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2013
MULTA DE OFÍCIO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. QUALIFICAÇÃO.
A demonstração de que as variadas lacunas contábeis que ensejaram o arbitramento do lucro foram propositais e prestavam-se a ocultar a realidade das movimentações financeiras do Contribuinte permite a qualificação da penalidade.
RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADOR DE FATO.
O administrador de fato responde solidariamente restando comprovada sua atuação direta nos movimentos financeiros que implicaram omissão de receitas e cuja escrituração foi omitida visando à ocultação dos atos praticados.
RESPONSABILIDADE. LARANJA. 135, III. IMPOPSSIBILIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS.
A condição de laranja, ou testa de ferro impede a responsabilização de tais “agentes cítricos” quando não restar comprovado que sua atuação foi consciente e marcada pela unicidade de interesses com a prática dos fatos geradores.
Numero da decisão: 1201-007.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcialmente provimento aos recursos voluntários para: a) aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice de qualificação da multa de ofício de 150% para 100%; e b) afastar as responsabilidades tributárias imputadas aos Senhores Reginaldo Gomes Alcântara e Robenilson dos Reis Santos. Os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Marcelo Antônio Biancardi, Ricardo Pezzuto Rufino, Isabelle Resende Alves Rocha e Renato Rodrigues Gomes acompanharam o relator pelas conclusões no tocante às responsabilidades tributárias afastadas. Foi designada para redigir os fundamentos do voto vencedor, a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10920.901850/2015-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE E PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS COMPROVADAS. RETORNO DE DILIGÊNCIA.
Comprovado, através do retorno de Diligência, o direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ, composto por valores retidos na fonte e pagamento de estimativas, necessário o seu reconhecimento até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1302-007.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório adicional relativo ao saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2011, no montante de R$ 50.698,10 (cinquenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos), de modo que, o saldo negativo do período totaliza o valor de R$ 78.022,51 (setenta e oito mil, vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), homologando as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 15983.720136/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Diante de evidências que comprovam que as ações dos sócios/administradores foram determinantes para o cometimento dos atos relacionados à omissão de receita, é legítima suas inclusões no feito, na condição de sujeitos passivos solidários.
DECADÊNCIA. ART. 173 DO CTN. FATO EXTINTIVO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA.
A multa de ofício será qualificada, aplicada no percentual de 150%, quando restar devidamente caracterizado, em procedimento fiscal, o evidente intuito de fraude, nos termos da lei.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
A ausência de escrituração na forma das leis comerciais e fiscais enseja o arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO/DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA CONHECIDA.
Diante da falta de escrituração, os valores apurados em vendas, a partir das notas fiscais emitidas, são considerados como receita omitida e são a base para o cálculo do lucro arbitrado.
CSLL, PIS E COFINS. TRIBUTOS REFLEXOS.
Tratando-se de tributos reflexos, aplicam-se aos lançamentos da CSLL, do PIS e da COFINS tudo quanto debatido sobre os fatos que ensejaram a autuação do IRPJ.
Numero da decisão: 1202-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e a arguição de decadência e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários da pessoa jurídica autuada e dos coobrigados Gilberto Asmar, Marcelo Asmar, Eduardo Asmar e Silvana Araújo.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 12448.720076/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. NÃO IDENTIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
A constatação de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica sem a identificação dos beneficiários ou sem causa, sujeita a respectiva importância à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, na esteira dos preceitos inscritos no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995, c/c artigos 674 e 675 do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda, não havendo se falar em presunção na apuração do crédito tributário.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. CUMULAÇÃO COM LANÇAMENTO IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. POSSIBILIDADE. BASES DISTINTAS. SÚMULA CARF Nº 241.
O valor do pagamento, se não comprovado por meio de documentação idônea, não pode ser utilizado como despesa para reduzir a base de cálculo do tributo. Nesta situação, o sujeito passivo da exigência tributária é o próprio contribuinte que reduziu indevidamente um pagamento não comprovado quando da apuração do tributo devido. Esse mesmo pagamento deve ser justificado pela causa de sua realização, pois trata-se de saída de recursos da pessoa jurídica. A exigência do IRRF pelo pagamento sem causa possui natureza jurídica diversa da exigência do imposto pela glosa de despesas. Se não comprovada a causa do pagamento, há a responsabilidade de se recolher o imposto na fonte, neste caso, na condição de responsável tributário.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-001.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.728827/2016-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DESPESAS OPERACIONAIS. MULTA REGULATÓRIA. ANEEL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. NATUREZA COMPENSATÓRIA. DEDUTIBILIDADE.
A multa administrativa aplicada pela ANEEL em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais no fornecimento de energia elétrica, que possui natureza de instrumento compensatório diretamente associado aos riscos inerentes à atividade empresarial, qualifica-se como despesa operacional.
Por se tratar de situação normal e usual no setor, diretamente atrelada à atividade-fim e indispensável à sua execução, a despesa atende aos requisitos de necessidade, usualidade e normalidade, nos termos do art. 299 do RIR/99 e do Parecer Normativo CST nº 32, de 1981, sendo, portanto, dedutível da base de cálculo do IRPJ.
CSLL. REFLEXO. BASE DE CÁLCULO. DEDUTIBILIDADE. MULTA REGULATÓRIA. ANEEL. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO IRPJ.
Aplica-se à base de cálculo da CSLL o mesmo entendimento relativo à dedutibilidade das multas regulatórias de natureza compensatória, por se tratar de despesa operacional necessária à atividade da empresa. Conforme o art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995, aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, o que confirma a dedutibilidade da despesa para fins de apuração da Contribuição.
Numero da decisão: 1101-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 19515.720716/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. RETIFICAÇÃO TEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECEITA TRIBUTÁVEL.
O § 1º do art. 147 do CTN estabelece a possibilidade de retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando: i) houver a comprovação do erro em que se funde e ii) antes de notificado o lançamento. No caso dos autos, observa-se da documentação acostada que a DIPJ retificadora e a apresentação das provas do erro ocorreram no curso do procedimento fiscal, mas antes da notificação do lançamento. Da mesma forma, o erro foi comprovado mediante a entrega da documentação comprobatória também antes de notificado o lançamento, de modo a perfectibilizar o direito subjetivo do contribuinte à retificação regular e válida da sua declaração, viabilizando a correção tempestiva do erro cometido com relação às notas fiscais equivocadamente emitidas em dezembro de 2013.
MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. IRPJ. ISS. HIPÓTESES DISTINTAS.
Os elementos de prova trazidos aos autos demonstram que todas as notas fiscais canceladas, cujas receitas foram excluídas da base de cálculo do imposto, assim o foram por terem sido emitidas indevidamente, quando ainda não havia a aprovação dos serviços por parte das tomadoras e, portanto, não era possível se ter a certeza acerca do benefício econômico a ser auferido. Em dezembro de 2013, ainda não se podia afirmar ser provável que o pagamento seria efetivamente realizado à Recorrente e que esse pagamento já poderia ser confiavelmente mensurado.
O fato gerador do Imposto de Renda é o acréscimo patrimonial, aferível no momento da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. No caso concreto, em dezembro de 2013, não houve aquisição de disponibilidade econômica dos valores, porque não houve sequer ingresso de receita na esfera patrimonial da Recorrente, tampouco houve aquisição da disponibilidade jurídica da renda, pois essa estava juridicamente suspensa e vinculada à medição e aprovação dos serviços, aferíveis apenas no mês seguinte ao da prestação e pagáveis apenas no mês seguinte ou talvez no posterior a esse. Cumpre destacar que a prestação do serviço é fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS) e não do IRPJ.
Recurso Voluntário provido.
ESTIMATIVAS MENSAIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO -CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto apuradas em procedimento fiscal, em razão de expressa disposição legal e em face das incidências ocorrerem em situações fáticas distintas.
Numero da decisão: 1102-001.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para afastar a exigência principal sobre o valor de R$ 8.127.396,32 referente às notas fiscais canceladas – vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que mantinham integralmente a exigência em observância ao regime de competência; (ii) por unanimidade de votos, para negar a dedução do imposto retido na fonte, pretendida pela recorrente; e (iii), por voto de qualidade, para confirmar a exigência de multas isoladas por estimativas mensais inadimplidas, vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Andrea Viana Arrais Egypto, que afastavam a exigência – sendo, quanto a essa matéria, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 15504.730682/2015-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
ESPONTANEIDADE. SÚMULA CARF Nº 33.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
FALTA DE DECLARAÇÃO E FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF.
A falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata justifica o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração. Ocorrendo a retenção e a não declaração e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA.
Cabe aplicação da multa de ofício proporcional qualificada nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. A alteração inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
São corresponsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte.
Numero da decisão: 1001-004.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhes provimento em parte para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% dada a retroatividade benigna.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11040.901307/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 15586.720051/2018-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2015
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Não comprovada, por meio de documentos contábeis e fiscais idôneos, a existência de saldo negativo de IRPJ no período indicado, inviável o reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 1001-004.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
