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7705344 #
Numero do processo: 10240.900050/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO DE DÉBITO JÁ PARCELADO. EXTINÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. Verificando-se que o valor integral do débito compensado com o crédito pleiteado em DCOMP já foi incluído em parcelamento, há de se considerar indevido o débito resultante da não homologação da compensação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE APÓS PRAZO FATAL DE INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Improcede pedido de restituição formulado em sede de manifestação de inconformidade em face de ter sido requerido a mais de cinco anos da data da formação do crédito.
Numero da decisão: 1401-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar extinto o saldo de débito de CSLL ainda em cobrança no presente processo e não conhecer do pedido relativo à restituição do crédito relativo aos valores remanescentes do recolhimento a maior, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7668239 #
Numero do processo: 10980.902700/2008-63
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que o presente processo retorne à DRF a fim de que seja informado se o saldo negativo apurado na DIPJ 2003 foi utilizado como crédito para compensar outros débitos, bem como se o crédito alegado nos autos (DARF - período de apuração 31/07/2002 - fls 08) já foi utilizado em outro pedido de compensação. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7636585 #
Numero do processo: 10380.011861/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter em diligência, votando pelas conclusões os Conselheiros Evandro Correa Dias e Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa.- Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa. Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva. Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7649723 #
Numero do processo: 13984.900031/2008-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7649627 #
Numero do processo: 10480.730850/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. O prazo para autoridade fiscal concluir o procedimento fiscal pode ser prorrogado sucessivamente com qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal em razão de extrapolar o prazo de 120 dias. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 IRPJ. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS OU DESPESAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. O fato de o contribuinte reconhecer que contabilizou despesas antecipadamente por equívoco, sem que tenha havido o pagamento da diferença do tributo devido, não configura o instituto da denúncia espontânea. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ/CSLL, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. INAPLICABILIDADE PARA O FISCO. TRIBUTO EXIGIDO CONFORME A LEI. SÚMULA CARF N.02. O princípio da vedação da utilização do tributo como instrumento confiscatório é dirigido ao legislador e, eventualmente, ao poder judiciário, no controle de constitucionalidade. Não cabe ao CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. VINCULAÇÃO AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Aplicam-se aos lançamentos tidos como reflexos as mesmas razões de decidir do lançamento principal (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos.
Numero da decisão: 1301-003.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade argüida; e (ii) no mérito, por maioria de votos, cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter a exigência dessa penalidade. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora. (Assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7649788 #
Numero do processo: 10480.730010/2016-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento do direito de defesa a formulação de cobrança com base em presunção legal de omissão de receita e glosa de despesas não comprovadas, notadamente quando a autuação contém motivação clara e devidamente fundamentada, tendo sido o contraditório plenamente assegurado. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. É possível, para fatos geradores posteriores à MP 351/2007, que um mesmo lançamento contemple tanto a multa isolada quanto a de ofício, sem que isto represente duplicidade de penalidades para uma mesma conduta. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS e COFINS Aplica-se, no caso, à exigência decorrente de CSLL, PIS e COFINS o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da obrigação principal de IRPJ. IR-FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. É nulo, por vício material, o Auto de Infração que exige IR-Fonte sobre pagamentos sem causa sem motivação explícita, clara e congruente acerca das razões de fato e de direito que ensejaram a sua lavratura. IR-FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. GLOSA DE DESPESAS. NÃO CABIMENTO. Resta indevida a exigência de IR-Fonte baseado exclusivamente na glosa de despesas por falta de comprovação.
Numero da decisão: 1201-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, por maioria de votos, para afastar a exigência do IR-Fonte lançados descrito no item 3.1.1. Votou pelas conclusões Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado); Vencidos os Conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira e Lizandro Rodrigues de Sousa; b) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, por maioria de votos, para afastar a exigência do IR-Fonte lançados descrito no item 3.1.2. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa; c) em negar provimento, por voto de qualidade, para manter a multa isolada sobre as estimativas de IRPJ e CSLL apuradas. Vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (Relator), José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado), Gisele Barra Bossa e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7680268 #
Numero do processo: 10660.901873/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do pedido do contribuinte e, nessa parte, dar provimento ao recurso tão-somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, nos termos da fundamentação constante do voto condutor, afastando o óbice de retificação do Per/DComp apresentado, devendo o processo ser restituído à Unidade de Origem para a análise da sua liquidez, certeza e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10660.901868/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7672064 #
Numero do processo: 12448.737186/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 CUSTOS. COMPROVAÇÃO. Computam-se na apuração do resultado do exercício os custos que, além de guardarem conexão com a atividade explorada e com a manutenção da fonte de receita, forem comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos. PROVISÃO INDEDUTÍVEL. EXCLUSÃO. PRESSUPOSTOS. Para justificar a exclusão de provisão indedutível, torna-se necessário ao contribuinte comprovar que, no período de formação da provisão, o referido valor tenha sido adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência.
Numero da decisão: 1301-003.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em relação à infração 001, aplicar o resultado da diligência, sintetizado nas fls. 9579/9581, revertendo-se as glosas consideradas comprovadas; e (ii) por maioria de votos, cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter a exigência dessa penalidade. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7676255 #
Numero do processo: 19515.721262/2015-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DEVOLUÇÕES DE VENDAS. OMISSÃO DE RECEITAS. Mesmo após as diligências efetivadas, do confronto entre livros fiscais, notas fiscais eletrônicas e contabilidade, ainda assim restou parte de devoluções de vendas que não compuseram a base de cálculo do IRPJ/CSLL. GLOSA DE DESPESAS. ALUGUÉIS. Somente são dedutíveis ou dão direito a crédito no regime de não cumulatividade as despesas de aluguel quando comprovadas com documentação hábil, conforme prescrito na legislação de regência. GLOSA DE DESPESAS. FRETES. A dedutibilidade dos custos e das despesas operacionais requer não somente que estejam registrados na escrituração do sujeito passivo, mas também que os fatos nela evidenciados sejam comprovados mediante a apresentação de documento fiscal (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga e/ ou Nota Fiscal). A simples apresentação de pagamento à empresa transportadora não tem o condão de satisfazer a exigência. GLOSA DE DESPESAS. ENERGIA ELÉTRICA. Só é permitido ao contribuinte deduzir os custos cuja efetiva realização e necessidade comprovar por meio de documentação hábil e idônea, sendo cabível a respectiva glosa se o sujeito passivo, depois de intimado, não comprovar a ocorrência ou o pagamento. GLOSA DE CUSTOS. BENS PARA REVENDA. Mesmo após as diligências efetivadas, com a apresentação das Notas Fiscais de Entrada, ainda assim restou parte de custos que não foram devidamente comprovados. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO EM DCTF APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Matéria não impugnada não comporta enfrentamento, pois não instaurado o litígio. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS INCORRIDAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA. Despesas incorridas com serviços de telefonia por não serem utilizados no processo produtivo da Contribuinte, não geram créditos de COFINS no regime não cumulativo, por absoluta falta de previsão legal. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. GASTOS COM EMBALAGENS. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte. De se reconhecer os créditos relativos a despesas com materiais de embalagem utilizados na conservação, armazenagem e preservação da integridade dos produtos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011 INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO EM DCTF APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Matéria não impugnada não comporta enfrentamento, pois não instaurado o litígio. PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS INCORRIDAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA. Despesas incorridas com serviços de telefonia por não serem utilizados no processo produtivo da Contribuinte, não geram créditos de PIS no regime não cumulativo, por absoluta falta de previsão legal. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. GASTOS COM EMBALAGENS. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte. De se reconhecer os créditos relativos a despesas com materiais de embalagem utilizados na conservação, armazenagem e preservação da integridade dos produtos.
Numero da decisão: 1401-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar, tão somente, a glosa de créditos de PIS e COFINS efetivada em gastos com embalagens. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga e Breno do Carmo Moreira Vieira. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga e Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7665595 #
Numero do processo: 19515.721387/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. O cerceamento de defesa não ocorre quando o argumento não enfrentado a contento, sob olhar da recorrente, pela instância de piso, não serviu de fundamento para o lançamento fiscal. Premissas adotadas pela defesa e atribuídas à fiscalização, sem que a fiscalização tenha se servido de tal fundamento, não merecem enfrentamento pela delegacia de piso, e por isso não resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA. IRPJ. SIMULAÇÃO. Comprovada a ocorrência de simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A simulação sem fraude não tem o condão de afastar a aplicação do § 4º do art. 150 do CTN, razão pela qual o prazo para lançamento tributário deve ser contado a partir do fato gerador do tributo que se quer lançar. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SIMULAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. A análise dos elementos de prova carreados aos autos pela fiscalização permite concluir que os contratos denominados “de afretamento” e “de prestação de serviços” foram bipartidos de maneira artificial, (i) aparentando conferir ou transmitir direitos e obrigações a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem, e (ii) incorporando cláusulas notoriamente não verdadeiras, que fazem transparecer a realização de atividades operacionais por parte de pessoas jurídicas offshore, que são de fato inoperantes e convenientemente estabelecidas em paraíso fiscal. Nesse contexto, é correto o procedimento fiscal que, ao desvelar os fatos dissimulados, tomou os efeitos reais gerados pelos referidos contratos, de maneira a atribuir à autuada a titularidade das receitas deles decorrentes, recalculando os tributos que restaram sonegados à Fazenda Pública. MULTA QUALIFICADA. A perpetração de atos simulados com o intuito de impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador de tributos devidos, bem como de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária principal, justifica a imposição da multa de ofício qualificada de 150%. A simulação relativa não necessariamente é fraudulenta. Ainda mais quando os contratos denominados “de afretamento” e “de prestação de serviços” foram firmados, ao menos na aparência, nos termos de normas infralegais vigentes à época dos fatos e, também, não havia objeção legal à forma de bipartição. O fisco pode aplicar tal instituto como forma de inibir planejamentos tributários abusivos, entretanto, deve prevalecer o benefício da dúvida quanto à fraude supostamente perpetrada pela recorrente, razão pela qual a multa qualificada não se perdura. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. NÃO CABIMENTO O fato de o contribuinte não fornecer, nos prazos definidos, os esclarecimentos exigidos na intimação, por si só não podem fundamentar o agravamento da multa. O agravamento da multa de ofício não tem amparo quando a fiscalização consegue, por outros meios, firmar sua convicção acerca do lançamento tributário. Necessário demonstrar, de forma inequívoca, a atuação dolosa na intenção de atrapalhar o processo de fiscalização. ATOS DOLOSOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. MULTA QUALIFICADA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, respondendo solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do 1º CC). JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N. 108. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, apresenta-se regular a incidência dos juros de mora sobre os valores de multa de ofício não pagos, a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 1401-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso tão somente para afastar o agravamento do multa de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Carlos André Soares Nogueira, Breno do Carmo Moreira Vieira (Conselheira Suplente Convocada), Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA