Numero do processo: 10932.000491/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.173
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10882.001873/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 2000
DCTF ANTERIOR A 31/10/2003. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Antes da vigência da Medida Provisória nº 135, em 31 de outubro de 2003, somente os saldos a pagar dos débitos informados em DCTF eram considerados confessados, e poderiam ser enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. A parte dos débitos vinculada a pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, que se mostrassem indevidos ou não comprovados, deveria ser objeto de lançamento de ofício, nos termos do art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001.
Numero da decisão: 1102-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, que negava provimento. O conselheiro Jackson Mitsui acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Redator ad hoc
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente à época), Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10680.932852/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) e Paulo Jakson da Silva Lucas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente e Relator
documento assinado digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11060.002877/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
ISENÇÃO. SUSPENSÃO. RETROATIVIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURÍDICO QUANTO À ISENÇÃO.
É legítima a suspensão da isenção de IRPJ e CSLL quando caracterizado que a entidade aplicou recursos em atividades diversas da manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, prestou serviços dissociados das finalidades para as quais foi instituída, e, ainda, remunerou dirigentes por serviços prestados. O ato declaratório que suspende a isenção tem eficácia meramente declaratória, e não constitutiva, e possui expressa previsão legal, de modo que sua expedição não representa alteração de critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento.
ISENÇÃO. SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O delegado da Receita Federal do Brasil que tem jurisdição sobre o domicílio do contribuinte é competente para suspender isenção tributária de IRPJ e CSLL.
LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.
No lucro presumido e arbitrado, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida. O preço dos serviços prestados corresponde ao montante da responsabilidade contratualmente assumida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS.
No lucro presumido e arbitrado, as contribuições para o PIS e a COFINS são apuradas na forma cumulativa. Na ausência de argumentos específicos, aplica-se a esses tributos o quanto decidido com relação ao IRPJ.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
JUROS E MULTA ISOLADOS - FALTA DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DO IRRF SOBRE BOLSAS
A falta de retenção e recolhimento, pela fonte pagadora, do IRRF que tiver a natureza de antecipação do devido, quando constatada após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de beneficiário pessoa física, enseja a cobrança, da fonte pagadora, de multa isolada e de juros isolados, calculados desde a data prevista para o recolhimento do imposto que deveria ter sido retido, até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual. No caso, as bolsas de estudo não eram isentas porque demonstrado pela fiscalização que configuravam contraprestação por serviços prestados ou, ainda, produziam resultados econômicos quer para o doador direto (a fundação), quer para o doador indireto (financiador dos recursos e tomador dos serviços contratados à fundação). Afasta-se a cobrança dos consectários no caso de decisão judicial transitada em julgado que reconheça a isenção de determinada bolsa auferida.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. No caso, restou demonstrado que a fundação, valendo-se de sua condição de entidade isenta, contratou irregularmente (com burla à legislação que prevê a dispensa de licitação) com entidades públicas para a prestação de serviços comuns, em completo desvirtuamento das finalidades e objetivos institucionais que justificariam a própria concessão de isenção, efetuando ainda o pagamento de vultosos valores a terceiras empresas por serviços que não foram prestados, de modo a possibilitar o ilegal desvio de dinheiro público.
Numero da decisão: 1201-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário para: (i) cancelar os lançamentos relativos à cobrança de juros e multa isolados relativos à falta de retenção do IRRF sobre as bolsas pagas às pessoas de Melania de Melo Casarin e de Andre Krusser Dalmazzo; (ii) cancelar a imputação fiscal de responsabilidade solidária em nome de Ronaldo Etchechury Morales.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 15540.720199/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada - Súmula CARF nº 26.
Hipótese em que o Fisco cumpriu todos os requisitos legais e o recorrente não logrou comprovar a origem dos depósitos bancários.
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO.
Correto o arbitramento dos lucros quando o contribuinte deixou de apresentar sua escrituração, em especial os livros Razão, para registro de inventário e de Apuração do Lucro Real - LALUR, e entregou Livro Diário registrado em partidas mensais, e não diárias.
LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS E COFINS. MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática.
Recurso Conhecido em Parte.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-001.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso na parte em que se pleiteia a desqualificação da multa de ofício, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10840.722967/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA.
Em se tratando de não apresentação de impugnação ao lançamento, não chega a instaurar a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, forte nos arts. 14 e 15 do Decreto 70.235/72 (PAF). A não apresentação da defesa, não instaura a fase litigiosa do procedimento.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. MANDATÁRIO. ADMINISTRADOR
O terceiro, que for mandatário e administrador e cometer o ato ilícito no exercício do mandato e da administração da sociedade empresária, responde solidariamente com a pessoa jurídica pelo crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) NÃO CONHECER o recurso voluntário interposto pela pessoa jurídica autuada em razão de intempestividade; b) NÃO CONHECER os recursos voluntários interpostos pelos responsáveis solidários Marcos Roberto Claro Rossafa e Fábio Luís Claro dos Santos, em virtude de ausência de instauração de litígio (falta de apresentação de impugnação); e c) NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto por responsável solidário Francisco Claro Berbem Filho.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 19/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10950.721738/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO DE FATO PRESENTE.
Constatado erro de fato, acolhem-se os embargos para fins sanar a decisão exarada em decorrência de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e, no mérito, provê-lo com efeitos infringentes para negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à matéria objeto dos embargos e ratificar o teor do acórdão 1402-001.530 quanto às demais matérias, nos termos do relatório que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10935.720341/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
EXCLUSÃO DE REGIME SIMPLIFICADO. LAVRATURA CONCOMITANTE DE AUTO DE INFRAÇÃO.
A possibilidade de discussão administrativa de Ato Declaratório Executivo que exclui a empresa de regime de tributação simplificada não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão, nem caracteriza qualquer violação ao contraditório e ampla defesa a ciência simultânea do ato de exclusão e dos autos de infração decorrentes.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1201-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 12448.738575/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
ÁGIO. MERA ASSOCIAÇÃO CONCEITUAL.
Não se pode desqualificar o trabalho da fiscalização, por mera associação com o conceito de "ágio" na aquisição de participações societárias, quando o conjunto da descrição dos fatos permite uma adequada compreensão do fenômeno impositivo.
DIREITOS AMORTIZÁVEIS. COMPROVAÇÃO.
Os direitos passíveis de amortização, bem como sua mais-valia, enquanto não totalmente amortizados, são elementos que repercutem em lançamentos contábeis de exercícios futuros, mesmo quando transferidos para o patrimônio de outra pessoa jurídica, e devem ser documentalmente comprovados em consonância com a regra contida no artigo 37 da Lei nº 9.430/96.
LUCROS NO EXTERIOR. NATUREZA DA TRIBUTAÇÃO. ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO. COMPATIBILIDADE.
Independentemente de sua amplitude, o artigo 74 da MP nº 2.158-35/01 vai ao encontro das regras criadas em vários países em sintonia com o fenômeno da transparência fiscal internacional. Trata-se de normas antielisivas específicas que possuem a finalidade de evitar o diferimento da tributação dos lucros de empresas qualificadas como controlled foreign corporations (CFC). A lei tributa uma renda ficta da própria pessoa jurídica brasileira (a empresa residente). Em outras palavras, ela olha para a empresa residente e, sopesando o fato de que esta possui participação societária em outra empresa que apurou lucro no exterior, assume que há disponibilidade da renda e determina que se tribute como lucro da empresa brasileira um determinado valor estimado com base no lucro apurado pela empresa no exterior. Não se trata de "dividendos presumidos". Por isso, inexiste ofensa aos acordos de bitributação tanto nos dispositivos que tratam de lucros de empresas quanto naqueles que tratam de dividendos.
LUCROS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS.
A compensação de prejuízos apurados em uma controlada, no exterior, com os lucros dessa mesma controlada está condicionada à escrituração de suas demonstrações financeiras, com contas e subcontas traduzidas em idioma nacional e com seus valores convertidos em reais, classificadas segundo as normas da legislação comercial brasileira, bem como sua guarda pelo prazo decadencial e transcrição no livro diário.
DESPESAS COM PASSAGENS. NECESSIDADE. PROVA.
As despesas de passagens aéreas são indedutíveis quando não comprovada uma finalidade de natureza necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora
ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL.
Incabível a aplicação simultânea sobre a mesma infração da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre o mesmo fato, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo.
RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) por maioria de votos dar provimento para afastar a aplicação das multas isoladas sobre estimativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento integral ao recurso; II) por unanimidade de votos, negar provimento em relação às demais matérias de mérito.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10510.000605/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
Per/Dcomp. Estimativas Quitadas por Compensação. Efeitos da Consideração da Parcela redutora de 1/3 da Cofins em Exercício Financeiro Anterior. Possibilidade de Consideração.
O saldo de CSLL apurado em 31/12, após a compensação legal de 1/3 da Cofins disciplinada pelo artigo 3º da Lei 9.718/99, se negativo, poderá compensar estimativas do tributo em períodos subsequentes, ou CSLL devida no ajuste, consoante inteligência do artigo 9º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 06/1999.
Numero da decisão: 1302-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
