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4597513 #
Numero do processo: 10865.902972/2008-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.351
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para determinar a verificação da liquidez e certeza do direito creditório, devendo os autos retornarem à unidade de origem para análise do mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4597452 #
Numero do processo: 13888.004153/2007-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Cabe multa isolada nos casos em que o contribuinte efetuou a compensação de tributos vencidos ou vincendos com créditos que não possuem os requisitos da liquidez e da certeza.
Numero da decisão: 1802-001.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4599614 #
Numero do processo: 10680.909829/2010-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 Restituição. Compensação. Indébito de Estimativa. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF n º 84) Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para analise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4576804 #
Numero do processo: 16327.000628/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A dedução de despesas operacionais na apuração do Lucro Real fica condicionada à estrita observância das normas estipuladas pela legislação tributária, motivo pelo qual devem ser glosadas despesas determinadas por intermédio de critérios de apuração livremente definidos pelo sujeito passivo e divergentes daqueles definidos em lei. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. PROVA Uma vez provado erro da fiscalização ao não considerar por coerência os valores positivos obtidos em determinados meses para efeito de abater a glosa, uma vez que a operação deve ser desconsiderada em seu todo e, não apenas glosando os prejuízos transferidos de uma empresa para outra, na apuração da despesa indedutível. Da mesma forma, o lançamento deve ser cancelado na parte em que a Recorrente prova que cometera erro elaboração de relatórios gerenciais que foram base para autuação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. DECORRÊNCIA. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à exigência de CSLL.
Numero da decisão: 1401-000.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo voto de qualidade, EM DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar as glosas no valor de R$10.213.375,21 para o ano-calendário de 2005 e de R$8.378.034,34 para o ano-calendário de 2006. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias que davam provimento integral ao recurso. Por maioria de votos, NEGARAM provimento em relação aos juros de mora sobre a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4577692 #
Numero do processo: 11065.005647/2008-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.111
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4594087 #
Numero do processo: 10315.000472/2004-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. Valores de vendas insertos no livro “Registro de Apuração do ICMS”, isoladamente, não transitados por contas contábeis de resultados, caracterizam prova direta de omissão de receitas e subtração do crivo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que tem o lucro como base de cálculo. Decota-se da exigência, contudo, os valores que a contribuinte logra comprovar submissão ao tributo, consoante, inclusive, apuração da própria autoridade lançadora quando da realização de diligências fiscais requeridas pela autoridade julgadora de primeiro grau. As exclusões procedidas no lançamento principal, na seara do IRPJ, igualmente colhem o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), já que formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO MÍNIMA LEGAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE PERÍODO ANTERIOR. A conclusão de existência de erro no preenchimento da declaração de rendimentos de período anterior àqueles da exigência fiscal, a qual noticiou saldo credor de correção monetária do balanço patrimonial quando a realidade contábil mostra resultado negativo, implica na insubsistência do lançamento que se lastreia na repercussão gerada, qual seja, o lucro inflacionário.
Numero da decisão: 1103-000.645
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4597274 #
Numero do processo: 10830.007893/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. Uma vez observadas as formalidades legais de forma a lhe ser assegurado o direito de questionar as exigências, não há cerceamento de defesa. DECADÊNCIA. Na modalidade de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, tendo como início do lapso temporal a data da ocorrência do fato gerador. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Consoante a Súmula nº 2 do CARF, não é de competência desse Conselhos de Contribuintes se pronunciar sobre a constitucionalidade. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei 9.430, de 1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em valores depositados em conta bancária que não tiveram sua origem comprovada, mediante documentação hábil e idônea. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA. Identificada a omissão de receitas em montantes superiores aos limites estabelecidos pela legislação do Simples, deve ser feita a exclusão da opção para a sistemática SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. O relatório de que trata o Decreto n° 3.724, de 2001, destina-se a convencer a autoridade administrativa competente da necessidade de emissão da RMF Requisição de Movimentação Financeira e não é a sua ausência que determina a ilegalidade da prova. As informações requeridas nas RMF devem integrar o processo administrativo fiscal instaurado, se for útil à prova do lançamento de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Em se tratando de exigência reflexa que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do decorrente.
Numero da decisão: 1202-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher a preliminar de decadência das exigências do PIS e da COFINS referentes ao fato gerador acontecido no mês de julho de 2003, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Valéria Cabral Géo Verçoza e Flávio Vilela Campos que a rejeitavam e, no mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

4578479 #
Numero do processo: 18471.001155/2006-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. As pessoas jurídicas que prestam serviço estão obrigadas a emissão de notas fiscais, que são os documentos hábeis a comprovar o custo de construção de instalações industriais. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada parcialmente a aquisição dos bens que deram origem a despesas de depreciação, deve ser mantida parcialmente a glosa efetuada.
Numero da decisão: 1803-001.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação as despesas relativas à depreciação dos bens móveis e maquinários adquiridos com base em alvará judicial, no valor de R$ 1.634,00, nos 3° e 4° trimestres de 2002.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4578483 #
Numero do processo: 10872.000053/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 1996 Ementa: CSLL. AÇÃO JUDICIAL CUJA PRETENSÃO DIZ RESPEITO À FORMA DE ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA FASE PRÉOPERACIONAL. PROCEDIMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE CSLL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O processo judicial cuja pretensão diga respeito ao direito de escriturar as receitas financeiras, na fase préoperacional, segundo o regime de competência em conta de ativo diferido, não se confunde e nem é concomitante com o procedimento administrativo em que se apura o quantum devido a título de CSLL. Mesmo no caso de eventual procedência da ação judicial que diz respeito à forma de escrituração das receitas financeiras na fase pré operacional, cabe à Administração verificar se os valores apurados e depositados judicialmente pela contribuinte estão corretos. Tal apuração se dá por meio de procedimento administrativo. Em havendo discordância neste procedimento deve ser processada e julgada a impugnação, com decisão quanto ao valor efetivamente devido. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-001.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a inexistência de concomitância e determinar o retorno dos autos à 1ª instância julgadora para análise do mérito.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4597432 #
Numero do processo: 10935.000880/2011-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 NULIDADE POR QUEBRA DE SIGILO FISCAL - INOCORRÊNCIA Não há sigilo fiscal para a própria Administração Tributária. Não faria qualquer sentido a lei estabelecer obrigações fiscais acessórias (entrega de declarações) e os setores internos da Administração Tributária não poderem utilizar as informações contidas nestas declarações para o planejamento das ações fiscais, para a formação de dossiês internos, para motivar a abertura de fiscalizações, para a instrução processual, etc. O fato de a Administração Tributária já dispor das informações prestadas pelas fontes pagadoras, relativamente à autuada, antes mesmo do início do procedimento fiscal não evidencia nenhuma anormalidade ou qualquer outro tipo de problema relativo à quebra de sigilo fiscal. As DIRF e todas as demais obrigações acessórias foram instituídas justamente para essa finalidade, ou seja, para que o Fisco tome conhecimento de informações a respeito dos contribuintes antes de serem iniciados os procedimentos de fiscalização. RECEITA APURADA A PARTIR DE DIRF APRESENTADAS PELAS FONTES PAGADORAS Não há qualquer problema no fato de a Administração Tributária tomar conhecimento das receitas auferidas pela autuada por meio das DIRF apresentadas pelos seus clientes, inclusive porque a própria Contribuinte declarou à Fiscalização que estava de acordo com os relatórios de faturamento de posse da Receita Federal. EXCLUSÃO DA CSSL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - NÃO CABIMENTO A Contribuinte ou efetuou recolhimentos que indicavam a opção pelo Lucro Presumido (2007, 2008, 2009), ou indicou esta opção na DIPJ (2006), e em razão da falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou do Livro Caixa, a apuração do IRPJ e da CSLL foirealizada por meio do Lucro Arbitrado. Tanto no Lucro Presumido, quanto no Lucro Arbitrado, a apuração do IRPJ e da CSLL se dá mediante a aplicação de coeficientes legais sobre as receitas auferidas, em substituição à dedução de custos e despesas, o que somente ocorre na apuração do Lucro Real. Nestes termos, não há no caso destes autos margem para qualquer discussão sobre dedução de CSLL na base de cálculo do IRPJ. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS Estendese aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CSLL COEFICIENTE DE 32% PARA A PRESUNÇÃO DO LUCRO O coeficiente legal de 32% para a CSLL vem sendo normalmente aplicado pelas corretoras de seguro, sem maiores problemas, e a Recorrente não trouxe qualquer argumento que justificasse a não aplicação deste coeficiente para o seu caso específico, pelo que cabe mantêlo. COFINS INEXIGIBILIDADE PELA REVOGAÇÃO INVÁLIDA DA ISENÇÃO CONTIDA NA LC 70/91 ARGUMENTO IMPROCEDENTE As sociedades civis de profissão regulamentada também estão sujeitas à incidência da COFINS, porque prevaleceu o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a criação da Cofins é matéria de lei ordinária, e que a lei que a instituiu, inobstante ser formalmente complementar, é materialmente ordinária, não se exigindo para sua alteração, o quorum qualificado. COFINS E PIS INEXIGIBILIDADE TOTAL OU LIMITAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA AO FATURAMENTO ARGUMENTO IMPROCEDENTE OU INÓCUO Improcedente o argumento sobre o total afastamento da Lei 9.718/1998, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria, reconheceu a inconstitucionalidade apenas do § 1º do art. 3º da referida lei, entendo que este dispositivo, ao ampliar o conceito de receita bruta para toda e qualquer receita, violou a noção de faturamento pressuposta no art. 195, I, b, da CF, na sua redação original (RE nº 390.840/MG, decidido na sessão plenária de 09/11/2005). Nada justifica, portanto, o afastamento total da Lei 9.718/1998, até porque o tribunal competente para isso não o fez, e não caberia a este órgão administrativo fazêlo. Em relação ao caso concreto, é inócua a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das referidas contribuições, simplesmente porque não houve exigência de PIS eCOFINS sobre “demais receitas”. Todos os Relatórios e Demonstrativos para apuração da base de cálculo, especialmente os de fls. 104 a 107, indicam claramente que a receita apurada pela Fiscalização é decorrente da atividade operacional da empresa (prestação de serviços de corretagem), obtida junto às companhias seguradoras.
Numero da decisão: 1802-001.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA