Numero do processo: 13808.001637/2001-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1997
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO OU FICTÍCIO. RECIBOS E NOTAS FISCAIS. VALIDADE
Caso não seja possível infirmar as alegações do contribuinte por outros meio de prova, os recibos e notas fiscais apresentados, desde que regularmente preenchidos, servem para comprovar as operações do passivo.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. VALIDADE.
Se a emissão de recibos ou notas fiscais atenderem os requisitos legais devem elas servir para afastar as alegações de despesas não comprovadas, salvo se comprovada a inidoneidade dos comprovantes.
MÚTUO E SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
No caso de ausência de comprovação de mútuo e suprimento de numerário, deve o Auto de Infração ser confirmado.
Numero da decisão: 1402-005.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para: i) em relação à infração passivo não comprovado ou fictício, excluir do valor tributável ou imposto os montantes comprovados constantes nas Tabelas 2 e 4 desta decisão, totalizando R$ 334.922,18, mantendo os demais valores; ii) em relação à infração despesas não comprovadas/desnecessárias, excluir do valor tributável ou imposto os montantes referentes aos fornecedores: Entelmática (R$ 3.502,25), Furkim Neto (R$ 32.320,00), Edevaldo Squarcialupi da Silva (R$ 33.659,63), Monica Maria de Campos (R$ 4.648,00), SEUME (R$ 808.747,75), MMS (R$ 104.000,00) e CETEMI (R$ 16.487,10), que totalizam R$ 1.003.364,73; iii) em relação à infração omissão de receita sobre mútuos e suprimento de caixa manter integralmente os valores lançados nos AI no total de R$ 788.847,73.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 13736.000319/2003-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISAR. INEXISTÊNCIA.
Com o transcurso do prazo decadencial apenas o poder/dever de constituir o crédito tributário estaria obstado. Não se submete à decadência o direito de o Fisco examinar a liquidez e certeza dos valores que compõem o saldo negativo de IRPJ apurado nas declarações apresentadas pelo sujeito passivo, em especial aquelas parcelas utilizadas na extinção do valor devido.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PEDIDO FORMULADO ANTES DE 9 DE JUNHO DE 2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE DEZ ANOS. SÚMULA CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo de prescrição de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 1302-005.351
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência/homologação tácita. Vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Cleucio Santos Nunes. E, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 16682.900290/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 28/02/2009
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, inclusive quando se tratar de retificação dos dados declarados, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1301-005.187
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno à Unidade de Origem, para que intime a Recorrente a apresentar, se necessário, outros elementos comprobatórios, e analise a liquidez do indébito referente às retenções de IR, e prolate nova, iniciando-se novo rito processual. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Lucas Esteves Borges e Heitor de Souza Lima Junior, que votaram pela conversão do julgamento em diligência junto á Unidade de Origem, com posterior retorno ao CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.183, de 13 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 16682.900285/2012-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10640.721178/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL. LIVRO CAIXA QUE NÃO CONTEMPLA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
Na conjugação dos artigos 26, § 2º e 29, VIII e seu § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (SN), comprovado em ação fiscal que o Livro Caixa exibido pela contribuinte não aponta sequer um único registro de sua movimentação bancária junto a cinco instituições financeiras, cabível a sua exclusão de ofício do SIMPLES NACIONAL, com efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a infração e impedimento por nova opção pelo regime pelos três anos-calendário subsequentes.
Numero da decisão: 1402-005.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL a partir de 1º de janeiro de 2012, com efeitos imediatos desde referida data e até três anos-calendário seguintes, consoante disposto no artigo 29, VIII, § 1º, da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone
Numero do processo: 11080.722619/2019-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2019
SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO. TERMO DE OPÇÃO. DÉBITO. PARCELAMENTO NÃO ATIVO.
Confirmada a existência de débitos em aberto, decorrente de parcelamento rescindindo, confirma-se o indeferimento da opção pelo Simples Nacional decorrente do o artigo 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ante a circunstância impeditiva para a ingresso ao regime de tributação diferenciado.
Numero da decisão: 1003-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Bárbara Santos Guedes, que lhe deu provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benatti Marcon e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 13807.002718/2001-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
IRPJ — AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE — BENS CONSIDERADOS EM CONJUNTO — Os bens adquiridos pela empresa que, por sua natureza, devem ser utilizados em conjunto, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação. As quotas correspondentes a depreciação, quando do lançamento de oficio, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo.
REMUNERAÇÃO INDIRETA — RENDIMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — Improcede a autuação por pagamentos a beneficiários não identificados, quando a própria fiscalização identifica os beneficiários e as operações que deram causa ao pagamento dos valores objeto da glosa.
SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES — REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL — POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO — Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da
contribuição social relativo a determinado período-base, apenas
quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em períodobase
posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é
imprescindível a sua comprovação.
GLOSA DE DESPESAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO —
Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação,
quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos
previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equívoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CSLL — IRRF
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.933
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES„ Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do IRPJ e CSLL no ano de 1995, vencido o Conselheiro Antonio Praga que não acolhe .(art 173 do CTN); 2) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IR-FONTE até os fatos geradores do mês de fevereiro de 1996, vencidos os Conselheiros Antonio Praga e Caio Marcos Cândido, que davam provimento PARCIAL para reconhecer a decadência dos fatos geradores até 30/12/1995 e; 3) no mérito, I) por unanimidade de votos, DAR provimento ao item 1 do auto de infração; II) ) por unanimidade de votos, DAR provimento ao item 2 do auto de infração; III) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso para excluir da base de cálculo os valores que acarretaram postergação do IRPJ ou CSLL, calculados até o limite do imposto pago nos períodos de apuração seguinte ate o período
anterior a lavratura do auto infração; IV)Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto ao item 5 do auto de infração; V) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto aos item 10 e 11 do auto de infração.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 12448.930207/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2011
DCOMP. CRÉDITO. INDEFERIMENTO.
Pendente, nos autos, a comprovação do crédito indicado na declaração de compensação formalizada, impõe-se o seu indeferimento.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária.
Numero da decisão: 1301-005.394
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.393, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.930206/2012-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10830.012881/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2005
PIS. REVISÃO DE LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. RECONHECIMENTO DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA PARA ATIVIDADE ECONÔMICA DE COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.
A administração tributária não está autorizada a lançar tributo cujo fato gerador encontra-se controvertido em processo diverso, pendente de julgamento, em que fora reconhecido ao sujeito passivo a condição que lhe assegura o tratamento tributário favorável indicado na legislação que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de livros (art. 28, VI, da Lei nº 10.865/2004, alterado pela Lei n.º 11.033/2004).
A presunção de omissão de receita regulamentada pelo art. 42 da Lei n.º 9.430/96 é relativa, juris tantum, cuja validade está condicionada ao cotejo das circunstâncias fáticas parametrizadas pelo princípio da proporcionalidade, que demanda atendimento à necessidade, adequação e justiça estrita, relacionadas à medida jurídica reclamada. Quando desafiadas ao crivo da verdade material, podem ser desconstituídas, sempre que a proteção do bem jurídico à qual se destinem alcançar demonstre circunstância diversa daquela prevista na norma presuntiva.
AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DA OMISSÃO DE RECEITA.
Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente, mercê da aplicação do § 3º do art.42 da Lei n° 9.430/96, sendo improcedente o lançamento que apresente resultado totalizador dos créditos sem apontar individualmente a origem dos mesmos.
O lançamento tributário que não comprove, a desdúvidas, a materialização da ocorrência do fato gerador não se presta à formalização da exigência da obrigação tributária a ele referível, nem autoriza a aplicação da respectiva penalidade, porquanto o requisito da certeza do crédito tributário decorre de elementos de prova que acompanhem o auto de infração.
É da autoridade lançadora o ônus de cumprir o dever instrumental de produzir provas dos fatos que ensejam o dever de pagar tributos ou que autorizem a aplicação de penalidade por infração à legislação tributária.
NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 844 DO DECRETO Nº 3.000/99. PRETERIÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
A autoridade administrativa está obrigada a pautar suas ações em observância à legalidade, sendo-lhe vedada escolher o prazo que melhor atenda à sua conveniência, não podendo, a seu talante, reduzir prazo objetivamente previsto na legislação, porquanto tal providência limita e obstaculariza a ampla defesa e o contraditório relacionados ao sujeito passivo da obrigação tributária.
Admitir que a lei possa ser cumprida parcialmente, por conveniência da administração tributária ou porque existirem outros processos em andamento já conhecidos pelos agentes administrativos, representa desvirtuação do poder de polícia e da competência de lançar tributos, criando tensão entre as finalidades públicas que permeiam o agir estatal e o cumprimento adequado da ordem jurídica.
É nulo o ato administrativo que cerceie o direito de defesa do contribuinte, por expressa disposição da norma processual de regência (art. 59 do Decreto nº 70.235/72), devendo-se declarar a nulidade de auto de infração que seja lavrado sem permitir ao sujeito passivo controverter adequadamente as razões que afastariam a presunção legal de omissão de receita decorrente de depósitos bancários não justificados ou que desatendam, por unilateral conveniência da administração pública, os prazos legais necessários para o interessado apresentar documentação hábil e idônea a justificar a origem dos recursos (art. 42 da Lei nº 9.430/96).
Numero da decisão: 1201-004.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para exonerar o lançamento tributário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior, Sergio Magalhães Lima e Neudson Cavalcante Albuquerque.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Sergio Magalhaes Lima, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque
Numero do processo: 13896.902052/2010-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
Numero da decisão: 1003-002.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para continuação da análise do direito creditório decorrente de saldo negativo de IRPJ, do 3º trimestre de 2002, devendo essa considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos, bem como as retenções informadas no CNPJ da filial, desde que com a devida comprovação da retenção nos autos. Havendo a constatação de liquidez e certeza do crédito em discussão nestes autos, que seja realizada a homologação da DCOMP apresentada pela contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes
Numero do processo: 19679.013016/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. IRREGULARIDADE FISCAL.
De conformidade com a Súmula CARF nº 37, para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater aos débitos existentes até a data de entrega da declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da regularidade em qualquer momento do processo administrativo, independentemente da época em que tenha ocorrido a regularização, e inclusive mediante apresentação de certidão de regularidade posterior à data da opção.
Numero da decisão: 1302-005.409
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para superar a questão da irregularidade fiscal e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que prossiga na apreciação do mérito do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.398, de 18 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 16327.001387/2008-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
